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sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

Proposta de lei para diminuição de impostos para motos com placa vermelha


Diminuição de impostos para motos com placa vermelha


Proposta da ABRADAP para a criação de lei visando beneficiar os profissionais moto-fretistas.


Criar lei que dê iguais descontos fiscais para a aquisição de motos, placa vermelha, que segundo a resolução Nº 219, DE 11. DE. Janeiro 2007 do Contran, tornou obrigatório para o veículo ser utilizado na prestação do serviço de moto-frete, que têm os taxistas em todo o Brasil.
A resolução 219 de 11 de Janeiro de 2007, tornou obrigatório o uso de placas vermelhas nas motos utilizadas para a prestação de serviços de moto-frete em todo o país, trazendo com isso uma grande preocupação dos profissionais do setor; Pois o veículo por estes utilizado, na atividade profissional também é na verdade, na maioria dos casos o único veículo da família, utilizado para lazer e demais necessidades da família, adquirido, quase sempre com muito sacrifício, através de financiamentos, consórcio e similares, a preços sempres elevados, tanto pelos impostos que incidem sobre a sua fabricação de comercialização, como pelos juros abusivos aplicados pelos bancos. Agora pensemos; Não é difícil imaginar o que vai acontecer a este patrimônio familiar após a exigência da placa vermelha: A DIMINUIÇÃO DE SEU PREÇO DE MERCADO PARA A REVENDA do veículo usado em proporções gigantescas! Ou seja, um prejuízo direto ao bolso do trabalhador e consumidor brasileiro, já tão taxado e sobrecarregado de cobranças fiscais absurdas, que agora ante a esta resolução do Contran vê o seu patrimônio, que muitas vezes nem pago está, ser desvalorizado, pois todos sabem que veículos com placa vermelha não tem mercado, de maneira que mais parece um assalto a mão armada, um dos riscos da profissão que estes também tem que enfrentar, onde não se tem como reagir, do que uma lei federal!
Mas eu acredito que desta têm como reagir, sim! Vamos nos unir e exigir do Congrsso Nacional, uma atitude para mudar esta situação. Pois se os taxistas tem incentivos fiscais para a aquisição de seus veículos, os motociclistas brasileiros também devem ter! Por isso conclamo a todos, políticos, sindicalistas da classe, empregadores, profissionais e outros, tantos os filiados a partido político ou não, e principalmente os profissionais da classe, para se manifestarem aqui e assinar um pedido para uma lei neste sentido seja projetada e aprovada em caráter de urgência.

sexta-feira, 29 de maio de 2009

Medidas anunciadas por Delazari podem contrariar resolução do Contran

Fonte:Blog Política em Debate.
Apesar da necessidade imediata de coibir os excessos praticados no trânsito, o secretário de Estado de Segurança, Luiz Fernando Delazari, pode estar contrariando resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ao ameaçar de prisão os motoristas que tiverem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa e não entregarem o documento.
Confira o que diz a resolução n.º 182 de 09 de setembro de 2005 do Contran:
Art. 19. Mantida a penalidade pelos órgãos recursais ou não havendo interposição de recurso, a autoridade de trânsito notificará o infrator, utilizando o mesmo procedimento dos §§ 1º e 2º do art. 10 desta Resolução, para entregar sua CNH até a data do término do prazo constante na notificação, que não será inferior a 48 (quarenta e oito) contadas a partir da notificação, sob as penas da lei.
§ 3º. Sendo o infrator flagrado conduzindo veículo, encerrado o prazo para a entrega da CNH, será instaurado processo administrativo de cassação do direito de dirigir, nos termos do inciso I do artigo 263 do CTB.