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quinta-feira, 13 de maio de 2010

Jornale comenta ação civil pública contra alta programada do INSS impetrada pela ABRADAP




Fonte: Rosiane Freitas / Jornale

Ação civil pública questiona sistema da Previdência

Uma ação civil pública movida pela Associação Brasileira de Defesa, Amparo e Proteção aos Trabalhadores (Abradap) quer o fim da alta programada, sistema do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) que determina a data do fim do pagamento do auxílio-doença. "É um recurso absurdo, uma vez que o médico faz um exercício de previsão e com base nisso determina o prazo do benefício sem que o segurado seja reavaliado", explica o advogado Nivaldo Migliozzi, que representa a Abradap.
Na prática, a alta programada reduz a fila para a realização de perícias no INSS, uma vez que quem não quer extender o prazo do benefício não precisa voltar ao órgão. Mas para Migliozzi, o sistema prejudica trabalhadores com problemas crônicos de saúde. "O médico prevê o período da alta e o benefício é suspenso automaticamente. Se o trabalhador ainda estiver doente, tem que enfrentar a fila de qualquer jeito para conseguir um novo afastamento", aponta. A ação da Abradap pede a extinção do sistema em todo o estado.
Não é a primeira vez que a alta programada é alvo de questionamento na Justiça. Em 2008, o INSS teve que suspender o sistema por força de uma liminar. Para a Abradap, a alta programada é "um desrespeito aos princípios da legalidade, da dignidade da pessoa humana, do contraditório e da ampla defesa, do direito à saúde e à previdência social". A Associação também pede que a Justiça suspenda o uso desse recurso em caráter liminar até que o mérito da ação seja julgado.
Caso o pedido de liminar seja acatado, o INSS só poderá suspender o pagamento dos benefícios de auxílio-doença depois que o segurado for submetido a uma nova perícia médica. A Justiça Federal ainda não se manifestou sobre o processo.

sexta-feira, 29 de maio de 2009

Medidas anunciadas por Delazari podem contrariar resolução do Contran

Fonte:Blog Política em Debate.
Apesar da necessidade imediata de coibir os excessos praticados no trânsito, o secretário de Estado de Segurança, Luiz Fernando Delazari, pode estar contrariando resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ao ameaçar de prisão os motoristas que tiverem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa e não entregarem o documento.
Confira o que diz a resolução n.º 182 de 09 de setembro de 2005 do Contran:
Art. 19. Mantida a penalidade pelos órgãos recursais ou não havendo interposição de recurso, a autoridade de trânsito notificará o infrator, utilizando o mesmo procedimento dos §§ 1º e 2º do art. 10 desta Resolução, para entregar sua CNH até a data do término do prazo constante na notificação, que não será inferior a 48 (quarenta e oito) contadas a partir da notificação, sob as penas da lei.
§ 3º. Sendo o infrator flagrado conduzindo veículo, encerrado o prazo para a entrega da CNH, será instaurado processo administrativo de cassação do direito de dirigir, nos termos do inciso I do artigo 263 do CTB.