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sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Rotatividade limita aumento salarial




Trabalhadores negociam mais e melhor, mas rotatividade de mão de obra limita aumento salarial médio

Mesmo com a crescente melhora dos resultados das negociações salariais trabalhistas, a rotatividade da mão de obra tem impedido que o poder de compra dos trabalhadores cresça na mesma proporção dos ganhos de produtividade. Segundo o coordenador de Relações Sindicais do Dieese, José SilvestrePrado de Oliveira, a terceirização e a substituição de trabalhadores antigos por profissionais com salários mais baixos têm o "efeito danoso" de fazer com que o salário médio cresça pouc o ou simplesmente não cresça.
"Salvo algumas exceções, um funcionário novo sempre é contratado por um salário menor do que o que era pago ao trabalhador mais experiente que foi demitido e isso provoca o achatamento da média salarial, mesmo quando o volume [a massa] salarial pago cresce de forma a acompanhar o maior número de pessoas contratadas", disse Oliveira à Agência Brasil logo após a divulgação, em São Paulo (SP), do balanço das negociações salariais do primeiro semestre deste ano.Para Oliveira, reduzir a rotatividade da mão de obra é um dos desafios que devem ser enfrentados, aproveitando o bom momento da economia brasileira, que resulta em boas negociações sindicais, com ganhos salariais reais para a maioria das categorias organizadas.Para o sindicalista Atenágoras Lopes, da direção da Coordenação Nacional de Lutas (CSP-Conlutas), os trabalhadores também precisam aproveitar o bom momento para insistir na participação nos ganhos de produtividade das empresas. "Temos tido ganhos, mas quando se compara o aumento médio dos ganhos reais dos trabalhadores com o crescimento da produtividade por trabalhador, o abismo é enorme. Nós temos que incorporar este tema ou vamos seguir nos contentando com inflação mais 2% de aumento real", concluiu Lopes.
Rotatividade inibe poder de compra do trabalhador

Mesmo com a crescente melhora dos resultados das negociações salariais trabalhistas, a rotatividade da mão-de-obra tem impedido que o poder de compra dos trabalhadores cresça na mesma proporção dos ganhos de produtividade.
Segundo o coordenador de Relações Sindicais do Dieese, José Silvestre Prado de Oliveira, a terceirização e a substituição de trabalhadores antigos por profissionais com salários mais baixos têm o “efeito danoso” de fazer com que o salário médio cresça pouco ou simplesmente não cresça.
“Salvo algumas exceções, um funcionário novo sempre é contratado por um salário menor do que o que era pago ao trabalhador mais experiente que foi demitido e isso provoca o achatamento da média salarial, mesmo quando o volume (a massa) salarial pago cresce de forma a acompanhar o maior número de pessoas contratadas”, disse Oliveira.

A informação é do Monitor Mercantil
Bancos lideram em lucros e rotatividade de funcionários
No primeiro semestre de 2010 foram criados 9.048 novos postos de trabalho nas agências bancárias do Brasil. Mas, atrás das contratações, se esconde um grave problema enfrentado pelos bancários: o aumento da rotatividade na categoria. Só para se ter uma ideia do alto número de demissões no setor, segundo o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioecônomicos) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), 18.261 trabalhadores foram despedidos em 2010.
Os salários dos novos contratados são reduzidos em 38%. Eles ganham cerca de R$ 2.2 mil. Já os trabalhadores despedidos ganhavam em média R$ 3.5 mil. Para o secretário de imprensa da Contraf, Ademir Wiederkehr, a queda da massa salarial dos bancários é o principal objetivo dos bancos ao optarem pela alta rotatividade nas agências.
“Nós percebemos que a maioria das demissões são sem justa causa, [porque] hoje os bancários são muito cobrados pelas metas para vendas de produtos. Metas que nós qualificamos como abusivas, que estão mudando o ritmo de trabalho, adoecendo a categoria.”
Os cinco maiores bancos no Brasil lucraram R$ 21 bilhões no primeiro semestre, o maior valor entre todos os ramos da economia. Apesar disso, foram responsáveis por apenas 0,61% dos quase 1,5 milhões de novos empregos gerados no país neste período.
“Nós estamos iniciando a campanha salarial. Uma das propostas é o aumento das contratações para melhorar as condições de trabalho. Outra proposta é a ratificação da convenção 158 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) que proíbe as demissões imotivadas, o que vai fazer com que essa rotatividade diminuía drasticamente.”

De São Paulo, da Radioagência NP, Aline Scarso.
Agradecimento: Geraldo Serathiuk

terça-feira, 1 de junho de 2010

Senador Álvaro Dias cobra no Senado o entendimento do Governo com os aposentados do AERUS que reivindicam direitos previdenciários

Fonte Blog do Álvaro Dias

AERUS: LONGA ESPERA DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS

Senador Álvaro Dias: Sugeri ao Senador Paulo Paim, PT-RS, a apresentação de emenda à MP que trata das Carreiras de Estado e que estará na ordem do dia de amanhã . O relator é o Senador Romero Jucá ,lider do governo. A emenda poderia oferecer instrumento legal ao governo para efetuar o pagamento devido a aposentados e pensionistas do AERUS- Parte do discurso aqui.

Discurso-AERUS disse:
31 de maio de 2010 às 18:49
O SR. ALVARO DIAS (PSDB – PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Senador Mão Santa, Srs. Senadores, Senador Paulo Paim, Senador Geraldo Mesquita Júnior, aproveitando o vazio desta segunda-feira, vamos abordar vários assuntos, porque, certamente, estamos falando com milhares de brasileiros e aqueles que, em nome das autoridades públicas, buscam as informações da atividade do Senado Federal para orientação, sobretudo das atividades administrativas.
Há pouco, recebi um recado. Hoje é Dia do Comissário de Bordo e me pediram para, exatamente em função dessa data, lembrar ao Governo que há uma pendência, que não se superou o impasse, que os aposentados Aerus estão aguardando a satisfação das suas expectativas em relação a direitos adquiridos durante muitos anos de trabalho e contribuição.
Há poucos dias, viemos a esta tribuna e fizemos a abordagem do tema. É um tema que se arrasta há bastante tempo no Executivo, no Legislativo e no Judiciário. O Ministro Gilmar Mendes, no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal, sugeriu um entendimento entre Governo e aposentados e pensionistas do Aerus, para evitar um julgamento prestes a ocorrer. É prudente o entendimento, faz bem ao Governo e, sobretudo, deve fazer muito bem aos aposentados.
Neste dia em que homenageamos os comissários, queremos pedir ao Governo que os atenda, sobretudo aqueles que envelheceram na labuta e que chegaram a esse impasse que tem produzido muita angústia e desesperança. Que o Governo seja sensível! É o último ano do Governo Lula. Por que repassar essa herança? Por que não resolver isso? Por que não atender as expectativas de milhares de aposentados do Aerus, do Aeros – são dois institutos –,trabalhadores da Vasp, da Varig, da Transbrasil? Por que não atendê-los em um pleito que é da maior justiça?

sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

Proposta de lei para diminuição de impostos para motos com placa vermelha


Diminuição de impostos para motos com placa vermelha


Proposta da ABRADAP para a criação de lei visando beneficiar os profissionais moto-fretistas.


Criar lei que dê iguais descontos fiscais para a aquisição de motos, placa vermelha, que segundo a resolução Nº 219, DE 11. DE. Janeiro 2007 do Contran, tornou obrigatório para o veículo ser utilizado na prestação do serviço de moto-frete, que têm os taxistas em todo o Brasil.
A resolução 219 de 11 de Janeiro de 2007, tornou obrigatório o uso de placas vermelhas nas motos utilizadas para a prestação de serviços de moto-frete em todo o país, trazendo com isso uma grande preocupação dos profissionais do setor; Pois o veículo por estes utilizado, na atividade profissional também é na verdade, na maioria dos casos o único veículo da família, utilizado para lazer e demais necessidades da família, adquirido, quase sempre com muito sacrifício, através de financiamentos, consórcio e similares, a preços sempres elevados, tanto pelos impostos que incidem sobre a sua fabricação de comercialização, como pelos juros abusivos aplicados pelos bancos. Agora pensemos; Não é difícil imaginar o que vai acontecer a este patrimônio familiar após a exigência da placa vermelha: A DIMINUIÇÃO DE SEU PREÇO DE MERCADO PARA A REVENDA do veículo usado em proporções gigantescas! Ou seja, um prejuízo direto ao bolso do trabalhador e consumidor brasileiro, já tão taxado e sobrecarregado de cobranças fiscais absurdas, que agora ante a esta resolução do Contran vê o seu patrimônio, que muitas vezes nem pago está, ser desvalorizado, pois todos sabem que veículos com placa vermelha não tem mercado, de maneira que mais parece um assalto a mão armada, um dos riscos da profissão que estes também tem que enfrentar, onde não se tem como reagir, do que uma lei federal!
Mas eu acredito que desta têm como reagir, sim! Vamos nos unir e exigir do Congrsso Nacional, uma atitude para mudar esta situação. Pois se os taxistas tem incentivos fiscais para a aquisição de seus veículos, os motociclistas brasileiros também devem ter! Por isso conclamo a todos, políticos, sindicalistas da classe, empregadores, profissionais e outros, tantos os filiados a partido político ou não, e principalmente os profissionais da classe, para se manifestarem aqui e assinar um pedido para uma lei neste sentido seja projetada e aprovada em caráter de urgência.

segunda-feira, 9 de novembro de 2009

Direitos do Trabalhador Temporário




Conforme um levantamento da Assertem (Associação das Empresas de Trabalho Temporário), em 2009, o número de vagas gira em torno de 123 mil, número que representa 7% a mais do que o ano passado. A média de pessoas que permanecem no emprego fica entre 10% e 25 %.
Ao contrário do que muita gente imagina, os trabalhadores temporários têm quase os mesmos direitos do que um trabalhador efetivo, em regime de CLT, entre eles: vale-transporte e refeição, jornada máxima de oito horas diárias, repouso semanal remunerado, pagamento de horas extras (não excedente a duas horas diárias), adicional por trabalho noturno, indenização por dispensa sem justa causa ou término do contrato, seguro contra acidente de trabalho e décimo terceiro e
férias proporcionais. Lembrando que o contrato geralmente é de três meses, e pode ser renovável por mais três.
Conforme o advogado Alessandro Rangel Veríssimo dos Santos, especialista em direito do trabalho, o emprego temporário é regido pela Lei 6.019/74. Uma das exceções está no aviso prévio. "Também indenização devida na rescisão contratual, com previsão específica, além do seguro desemprego, com regras próprias nessa caso, vai depender muito do contrato do trabalho temporário", diz.
Para entender melhor, o advogado elaborou uma listagem detalhada:
PrazoDeterminado - 3 meses ou mais, com autorização do Ministério do Trabalho
SalárioEquivalente ao dos empregados da empresa tomadora de serviços
- Sim : Descanso Semanal Remunerado Aviso prévioNão, ainda que haja rescisão antecipada.



- Sim : 13º salárioSim Férias Proporcionais acrescidas de 1/3.



- Sim : Jornada de trabalhoJornada legal (8 horas diárias e 44 semanal).



- Sim : Jornada de trabalho reduzida de acordo com a atividade é possível.




- Sim : Adicional por Trabalho Noturno : No mínimo 20%



- Sim : Vinculação à Previdência Social.



- Sim : Vale transporte.






- Sim: Adicional de horas extras: No mínimo 50% ou percentual previsto na Norma Coletiva em Norma Coletiva aplicável à Categoria



- Sim : FGTS




- Não : Indenização 40% sobre o FGTS na rescisão sem justa causa . No caso a indenização é de 1/12 para cada mês trabalhado ou 15 dias


- Não : Seguro Desemprego - dependerá do período em que durou o contrato de trabalho temporário, ou seja, se inferior à 6 (seis) meses, a princípio, não terá direito ao seguro desemprego.






Fonte: Juliana Lopes

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, na semana passada, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê a criação de um

Fonte: Fabio Campana
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, na semana passada, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê a criação de um piso salarial nacional para policiais civis, militares e bombeiros. A proposta ainda precisa passar por discussão no Plenário da Casa.
A PEC 41/08 não define o valor do piso, apenas determina que ele será fixado através de lei. No entanto, um outro projeto em trâmite no Senado estabelece como base para o piso nacional o salário pago aos policiais do Distrito Federal (R$4,1 mil).
Segundo o deputado estadual Mauro Moraes, a PEC pode corrigir uma injustiça praticada em várias unidades federativas, inclusive no Paraná. “Se a PEC vier acompanhada do projeto que iguala os salários dos policiais e bombeiros aos vencimentos pagos para esses profissionais no Distrito Federal, tenho certeza que muitos problemas relacionados à segurança pública serão solucionados”, prevê Moraes.

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Pela primeira vez, TRT aceita multa contra dumping social


Fonte:
Mariana Ghirello

O pagamento de indenização por empresas acusadas de praticar o chamado dumping social —sonegação de direitos trabalhistas para aumentar o lucro e promover concorrência desleal— foi admitido pela primeira vez na segunda instância da Justiça do Trabalho. No início de outubro, a 4ª Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de Minas Gerais aplicou multa ao grupo JBS-Friboi por reiteradas tentativas de descumprir a CLT. Até então, apenas decisões de 1ª instância continham condenações desse tipo. O desembargador Julio Bernardo do Carmo, relator do caso, afirma que o juízo de primeiro grau, desde 2008, julgou cerca de vinte processos contra a empresa por sonegação de horas extras e jornada de trabalho superior a 10 horas diárias. “Quadro fático suficiente para confirmar a prática do dumping social”, ressalta. Assim, o magistrado condenou a empresa a indenizar o trabalhador em R$ 500 a fim de “reparar a ofensa perpetrada contra sua dignidade pessoal, e dissuadir a empresa de continuar praticando o ilícito trabalhista”. Apesar disso, o magistrado considera que, a rigor, a indenização deveria ser canalizada para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), já que nesses casos o dano moral é sempre coletivo. Julio do Carmo afirma que a prática é comum nos países subdesenvolvidos e em desenvolvimento, “quando sacrificam direitos trabalhistas, na tentativa de elevar a competitividade externa”. O desembargador critica ainda, a flexibilização das normas trabalhistas, como terceirizações e reduções salariais em convenções coletivas. “Existe uma igualdade aparente nessa relação jurídica, isso porque, a condição clássica do trabalhador é o estado permanente de subordinação”, ressalta o desembargador. A JBS-Friboi deve recorrer da decisão ao TST (Tribunal Superior do Trabalho). O novo termo para qualificar fraudes trabalhistas, batizado por magistrados, não está previsto na CLT e foi inspirado no direito comercial e visa não só garantir os direitos dos trabalhadores como também a justa concorrência no mercado, é o que afirma o desembargador do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de São Paulo, Nelson Nazar. O desembargador afirma que a prática se tornou mais comum no período de globalização e importações liberadas, quando as empresas para competir com as importações baratas começaram a eliminar as garantias trabalhistas, de forma coletiva, para tornar os preços mais competitivos no mercado. “Houve uma seqüência de quebras no Brasil porque os produtos baratos que chegaram ao mercado utilizavam mão-de-obra escrava, baixos salários, extensa jornada de trabalho”, ressalta Nazar. Para o desembargador do Tribunal paulista, a prática precisa ser combatida como forma de preservar o mercado e os direitos dos trabalhadores.

sábado, 17 de outubro de 2009

Direitos dos Trabalhadores em foco. Fique atento!

Fonte:Agencia Senado/Fetracomspar
Agência Senado, 2 de Outubro de 2007
COMISSÕES / Assuntos Sociais
Projeto em pauta proíbe métodos de recrutamento constrangedores

Em reunião nesta quarta-feira (3), a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deverá examinar, entre outros itens da pauta, substitutivo a projeto de lei de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) que proíbe o uso de métodos de recrutamento de pessoal que possam causar danos à honra e à dignidade do trabalhador (PLS 262/03). A relatora da matéria é a senadora Kátia Abreu (DEM-TO). A reunião da CAS tem início previsto para as 11h.
O substitutivo de Kátia Abreu proíbe o uso de técnicas de recrutamento "de caráter discriminatório; que exijam o pagamento de taxas e despesas injustificáveis; que violem a intimidade, a honra e o sigilo de dados do trabalhador ou que sejam constrangedores".
Como punição, o projeto prevê pagamento de indenização de até dez vezes o valor do salário oferecido pela empresa para a vaga pretendida. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho, (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) e determina que os casos que se enquadrarem nessa regulamentação, caso aprovada a proposta, serão julgados pela Justiça do Trabalho.
A relatora da matéria destaca em seu voto que a escassez de empregos e uma conjuntura econômica desfavorável levaram muitas empresas a cometerem excessos nos processos de seleção, utilizando métodos que considera vexatórios para a escolha de empregados.
"Aos candidatos, fragilizados diante do risco da não contratação e, muitas vezes, do desemprego, são aplicadas provas de natureza humilhante e de duvidosa eficácia. Aos contratados resta, pelo menos, a satisfação pelo emprego conseguido. Mas, aos demais, resta apenas a decepção e o ultraje", argumenta Kátia Abreu.

Outra proposta em análise pela CAS e que também altera a CLT é o projeto de autoria do senador César Borges (DEM-BA), com parecer favorável do senador Garibaldi Alves (PMDB-RN), que proíbe descontos nos salários dos empregados (PLS 194/07) que fogem à responsabilidade do trabalhador. O autor esclarece que a CLT já veda a realização de descontos não autorizados por lei ou instrumento coletivo sobre o salário devido aos trabalhadores.

No entanto, César Borges lembra que há casos freqüentes de descontos em salários de trabalhadores de caixas de estabelecimentos comerciais, cobradores de ônibus, garçons e frentistas dos postos de gasolina, sobre valores referentes a recebimentos efetuados por meio de cheques sem provisão de fundos, de cartões de crédito "clonados" ou utilizados de forma ilícita ou, ainda, de montantes que tenham sido roubados ou furtados do estabelecimento.

" Trata-se de situação verdadeiramente imoral, pois nega ao trabalhador o fruto de seu trabalho e lhe atribui responsabilidade por situação que, na maioria das vezes, escapa a seu controle", explica César Borges.

Na pauta da comissão, que tem um total de nove itens, estão ainda dois requerimentos da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO). A parlamentar pede a realização de duas audiências públicas para analisar o projeto que altera a lei dos transplantes de órgãos, tecidos e outras partes do corpo (Lei 9.434/97) com o objetivo de assegurar o atendimento à vontade das pessoas que houverem manifestado em vida o desejo de doação.

AGÊNCIA DIAP, 02 de outubro de 2007
APOSENTADORIA
Projeto determina que aposentadoria não extingue vínculo empregatício poderá ser aprovado

Foi novamente agendada pela Comissão de Trabalho da Câmara a tentativa de aprovar o parecer do deputado Luciano Castro (PR/RR), favorável ao PL 3772/2000, de autoria do então deputado Alceu Collares. O projeto altera o artigo 543 da CLT, dispondo sobre a não-extinção do vínculo empregatício em caso de aposentadoria.

A proposição visa resolver a confusão gerada por uma medida provisória baixada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, que exigia o rompimento do vínculo empregatício na concessão das aposentadorias. É certo que a controvérsia foi definitivamente resolvida pelo STF, em outubro de 2006, a favor dos trabalhadores.

Foi por conta da decisão do Supremo que o relator, deputado Luciano Castro, apresentou agora um novo parecer, favorável à aprovação (o primeiro, de junho de 2007, era pela rejeição).

Decisão do STF

Embora o STF já tenha decidido a questão em favor dos trabalhadores, é muito importante que o PL 3772 seja aprovado, pois altera o caput do artigo 453, adequando a CLT à decisão do Supremo.
A redação caput é a seguinte:
No tempo de serviço do empregado, quando readmitido, serão computados os períodos, ainda que não contínuos em que tiver trabalhado anteriormente na empresa, salvo se houver sido demitido por falta grave, recebido indenização legal ou se aposentado espontaneamente.

Fim de artifício
O PL 3772/2000 suprime a expressão “ou se aposentado espontaneamente”, incluída na CLT em 1975 exatamente para garantir que os empresários deixassem de pagar a indenização sobre todo o período trabalhado.
Naquela época, era obrigatória a baixa na Carteira de Trabalho na hora da aposentadoria, mas isso, por si só, não desobrigava as empresas ao pagamento.
Além disso, a proposição incorpora ao artigo 453 um parágrafo único, nos seguintes termos: “Parágrafo único. A concessão do benefício de aposentadoria a pedido do empregado não rescinde o contrato de trabalho.”

ÂMBITO JURÍDICO, 02 de outubro de 2007
Acordo coletivo não pode isentar empregado de marcação de ponto
Cláusula de acordo coletivo que isenta o trabalhador da marcação de ponto é inválida, pois afronta o artigo 74, § 2º, da CLT e impossibilita o recebimento do pagamento de horas extras realizadas pelo empregado. Em processo julgado na Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, julgou que a flexibilização, nesse caso, extrapolaria os limites da negociação. “Os próprios princípios do Direito do Trabalho estariam sendo colocados em xeque”.
Ao não conhecer do recurso de revista da Companhia de Bebidas das Américas (Ambev), a Sexta Turma manteve entendimento do Tribunal Regional da 4ª Região (RS) e da Vara de origem. Os ministros integrantes da Turma entenderam, por unanimidade, que prevalece o artigo 74 da CLT, que obriga os estabelecimentos com mais de dez empregados a manter controle de horário.
Em sessão, durante o julgamento do processo, o ministro Corrêa da Veiga disse que não há como prevalecer a cláusula do acordo coletivo, na medida em que a marcação de ponto é a forma que têm as partes, na relação jurídica de trabalho, de garantia, de prova, da duração do contrato. O ministro Horácio de Senna Pires destacou que o Direito do Trabalho surgiu da jornada de trabalho. “Todo nosso ordenamento jurídico trabalhista surge dessa matéria que é fundamental: a luta pelas oito horas de serviço”. Para a ministra Rosa Maria Weber, “há que se observar qual a norma que há de ser flexibilizada, porque qualquer dia, por norma coletiva, também não se terá que observar o salário mínimo”.
A reclamação foi ajuizada por um empregado da área administrativa da Ambev ajuizou reclamatória trabalhista no Rio Grande do Sul, em que reivindicava as horas extras, entre outros pedidos. A Ambev contestou que nada devia, com base em cláusula de acordo coletivo ajustada com o sindicato dos trabalhadores. A cláusula 14 do acordo estabelecia que os “empregados que atuam em funções administrativas, pelas próprias características dessas atividades, ficarão isentos da marcação do cartão de ponto”.
A sentença considerou inválida a cláusula por afrontar diretamente os princípios norteadores da relação de emprego e não respeitar a norma constitucional de proteção ao trabalhador, dando motivo ao exercício deliberado de uma jornada excessiva. Com amparo em prova produzida nos autos, o juiz condenou a Ambev a pagar horas extras e arbitrou a seguinte jornada: de segunda a sexta-feira, das 7h às 22h; no sábado, de 8h às 17h30; e, em um domingo por mês, de 8h às 16h30.
A empresa recorreu ao TRT/RS pedindo a exclusão da condenação no pagamento das horas extraordinárias. Alegou que, além da existência do acordo coletivo, havia adotado o regime de compensação de jornada, e que o empregado em poucas oportunidades desenvolveu atividade extraordinária. O Regional manteve o entendimento da Vara, ressaltando que a Ambev não esclareceu quais seriam as características da atividade que impossibilitariam o registro da jornada. Considerou, também, que a jornada compensatória é incompatível com a própria norma coletiva de isenção de registro, pois não há como verificar a regularidade de seu exercício.
No TST, a Ambev não conseguiu reverter a situação, apesar da sustentação oral da sua advogada, que pediu a prevalência do acordado sobre o legislado. Na argumentação da advogada, além da Constituição Federal preservar a validade dos acordos coletivos, há precedentes no TST, da Quarta Turma, no sentido de observar o disposto na norma coletiva. No entanto, a Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso de revista da empresa. O ministro Horácio de Senna Pires ressaltou o problema da compensação: “Como se verificar o exercício regular dessa compensação sem a marcação de ponto”? (RR-1591/2004-291-04-00.0)
(Lourdes Tavares)
Fonte: TST

ÂMBITO JURÍDICO, 02 de outubro de 2007
TST mantém decisão que reverteu demissão por justa causa

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (SP) que afastou a justa causa na despedida de um servente da rede de hotéis Royal Palm Plaza Ltda. O empregado havia sido demitido sob alegação de desídia, por faltas reiteradas e não justificadas ao trabalho. Segundo o relator do processo, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, se o TRT considerou não caracterizada a desídia, impossível rediscutir a matéria em sede de recurso no TST.
O empregado foi contratado pela rede de hotelaria em setembro de 1999 para trabalhar nos serviços gerais, com salário de R$ 788,00. Em agosto de 2005 foi demitido por justa causa e, no mês seguinte, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando a nulidade da dispensa. A empresa, ao acusá-lo de desídia, afirmou que o trabalhador tinha várias faltas não justificadas, juntando aos autos as advertências emitidas pela chefia.
A sentença foi desfavorável ao trabalhador. O juiz considerou que a empresa comprovou o comportamento desidioso do empregado, e manteve a justa causa aplicada. Insatisfeito, ele recorreu ao TRT. Disse que todas as faltas foram causadas por motivo de doença, o que não poderia ser confundido com desídia. O Regional deu razão ao trabalhador. Afirmou que o ele trabalhou por seis anos sem que fosse apresentada uma só advertência antes de maio de 2005. “As faltas ocorridas de maio a junho de 2005, não justificadas, poderiam ter servido de alicerce para a aplicação da justa causa para a rescisão de seu contrato de trabalho, porém não o foram. Configurou-se, via de conseqüência, o perdão tácito”, destacou o acórdão.
O TRT concluiu que as faltas posteriores a julho de 2005 ocorreram por força da debilidade da saúde do empregado, estando amparadas em atestados médicos, pelo que não poderiam ter sido consideradas como “desprezo ao trabalho”. Afastada a justa causa, foi determinado o pagamento das verbas rescisórias ao empregado, por despedida sem justa causa.
A empresa recorreu ao TST, mas não conseguiu reverter a decisão. O agravo de instrumento da rede hoteleira não foi provido ante a impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório dos autos, a teor do disposto na Súmula nº 126 do TST. (AIRR-1171/2005-001-15-40.8).
(Cláudia Valente)
Fonte: STF

ÂMBITO JURÍDICO, 02 de outubro de 2007
Pais de servente que morreu do coração após passar por exame admissional recebem indenização

Embora, na prática, não se dê a devida importância ao exame médico realizado nos candidatos a emprego a fim de verificar se estão aptos para o trabalho, ele não é apenas uma medida pro forma, mas um importante instrumento de garantia da integridade física do trabalhador, que não pode ser forçado a tarefas mais pesadas do que sua condição física e psíquica lhe permite. Foi esse o alerta dado pelo juiz convocado Paulo Maurício Ribeiro Pires, ao relatar caso julgado pela 8ª Turma do TRT de Minas, que deu ganho de causa a um casal que perdeu o filho em função de parada cardio-respiratória, edema agudo de pulmão, arritmia cardíaca e valvulopatia mitral, após ter sido admitido por uma construtora para trabalhar como servente de pedreiro. Apesar de ser portador de doença cardíaca grave, o rapaz, de apenas 21 anos, foi considerado apto para o trabalho pelo exame médico admissional realizado pelo médico da empresa. “O caso demonstra à evidência e à saciedade o desacerto de encarar questões de saúde do trabalho, como essa, como formalismos inúteis ou desnecessários” – ressalta o relator.
Em sua defesa, a ré trouxe aos autos depoimento de um parente do empregado falecido, revelando que ele havia se submetido a uma cirurgia para implante de prótese mitral biológica, mas que teimava em não prosseguir com o tratamento e não revelava a ninguém sua condição, não deixando de fumar e beber, só para aparentar um estado de saúde normal. Mas, para o relator, isso não exime a empresa de sua responsabilidade: “A questão é que as sérias circunstâncias do empregado passaram despercebidas pela reclamada, que o admitiu mesmo assim. Sabe a empresa, ou deveria saber, a clientela que lhe bate à porta, em busca de emprego. São trabalhadores de baixa qualificação, com pouco ou nenhum acesso às condições mínimas de saúde, eventualmente com vícios como os alegados. Daí mesmo decorre a necessidade de cuidados redobrados na admissão, exames bem feitos, inclusive com entrevista de vida atual, pregressa, histórico familiar, dentre outros. Se não o fez, foi por atropelo, de notória sabença a grande rotatividade desses trabalhadores, ante ao imenso contigente à disposição no mercado”.
A prova pericial constatou que o reclamante tinha saúde muito debilitada, era portador de prótese de válvula e veio a falecer após uma jornada mais longa e pesada. Portanto, a causa primeira da morte foi o fato de o servente não ter sido corretamente avaliado quanto à sua capacidade de trabalho. Assim, houve culpa da empresa, mas não exclusiva, uma vez que o servente, sabedor de sua condição, aceitou trabalhar em atividades que o colocaram em risco de morte. “Impossível olvidar, nesse sentido, que a falha não é atribuível unicamente à empresa, pois o zelo pela segurança e pela saúde não é iniciativa que deva ser atribuída apenas ao empregador. Ao contrário, é evidente que para tanto devem concorrer também os empregados, principais interessados, aliás, na proteção contra o sinistro”- frisa o juiz.
Dessa forma, a decisão da Turma foi pela caracterização da culpa concorrente, ou seja, de ambas as partes, empregador e empregado, ficando a empresa condenada a pagar aos pais do servente falecido uma indenização por danos morais no valor de R$30.000,00 e outra de mesmo valor, a título de danos materiais. Não houve condenação a pagamento de pensão, pois o reclamante não tinha dependentes diretos.
( RO nº 00332-2006-064-03-00-0 )
Fonte: TRT3