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quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Pela primeira vez, TRT aceita multa contra dumping social


Fonte:
Mariana Ghirello

O pagamento de indenização por empresas acusadas de praticar o chamado dumping social —sonegação de direitos trabalhistas para aumentar o lucro e promover concorrência desleal— foi admitido pela primeira vez na segunda instância da Justiça do Trabalho. No início de outubro, a 4ª Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de Minas Gerais aplicou multa ao grupo JBS-Friboi por reiteradas tentativas de descumprir a CLT. Até então, apenas decisões de 1ª instância continham condenações desse tipo. O desembargador Julio Bernardo do Carmo, relator do caso, afirma que o juízo de primeiro grau, desde 2008, julgou cerca de vinte processos contra a empresa por sonegação de horas extras e jornada de trabalho superior a 10 horas diárias. “Quadro fático suficiente para confirmar a prática do dumping social”, ressalta. Assim, o magistrado condenou a empresa a indenizar o trabalhador em R$ 500 a fim de “reparar a ofensa perpetrada contra sua dignidade pessoal, e dissuadir a empresa de continuar praticando o ilícito trabalhista”. Apesar disso, o magistrado considera que, a rigor, a indenização deveria ser canalizada para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), já que nesses casos o dano moral é sempre coletivo. Julio do Carmo afirma que a prática é comum nos países subdesenvolvidos e em desenvolvimento, “quando sacrificam direitos trabalhistas, na tentativa de elevar a competitividade externa”. O desembargador critica ainda, a flexibilização das normas trabalhistas, como terceirizações e reduções salariais em convenções coletivas. “Existe uma igualdade aparente nessa relação jurídica, isso porque, a condição clássica do trabalhador é o estado permanente de subordinação”, ressalta o desembargador. A JBS-Friboi deve recorrer da decisão ao TST (Tribunal Superior do Trabalho). O novo termo para qualificar fraudes trabalhistas, batizado por magistrados, não está previsto na CLT e foi inspirado no direito comercial e visa não só garantir os direitos dos trabalhadores como também a justa concorrência no mercado, é o que afirma o desembargador do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de São Paulo, Nelson Nazar. O desembargador afirma que a prática se tornou mais comum no período de globalização e importações liberadas, quando as empresas para competir com as importações baratas começaram a eliminar as garantias trabalhistas, de forma coletiva, para tornar os preços mais competitivos no mercado. “Houve uma seqüência de quebras no Brasil porque os produtos baratos que chegaram ao mercado utilizavam mão-de-obra escrava, baixos salários, extensa jornada de trabalho”, ressalta Nazar. Para o desembargador do Tribunal paulista, a prática precisa ser combatida como forma de preservar o mercado e os direitos dos trabalhadores.

sábado, 29 de agosto de 2009

Redução da Jornada de Trabalho

Redução da jornada de trabalho é polêmica
Fonte:Helio Miguel


A polêmica proposta de redução da jornada máxima de trabalho, de 44 para 40 horas semanais, que estará em discussão hoje em comissão geral da Câmara dos Deputados, em Brasília, está mobilizando o setor empresarial paranaense.
Dirigentes e empresários ligados à Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), que são contra a forma como a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 231/95 está sendo colocada, formaram uma comissão para ir à capital e engrossar os debates sobre o tema.Além da Fiep, a Federação do Comércio do Paraná (Fecomércio-PR) também se manifestou, ontem, contra a emenda. O presidente do Sistema Fecomércio Sesc Senac Paraná, Darci Piana, declarou que a redução da jornada de trabalho para 40 horas, "ao contrário do que pretendem os trabalhadores, pode fechar mais postos de trabalho do que abrir".A opinião da Fecomércio-PR segue o entendimento da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Para a entidade, a emenda constitucional, que também aumenta o valor da hora extra de 50% para 75%, "poderá induzir o empresário a reduzir o quadro de trabalhadores de sua empresa". A CNC ainda acredita que a proposta desestimula novos investimentos de outros empreendedores, inibindo a contratação de mais empregados.A preocupação de setores como o comércio e a indústria do Paraná com a PEC 231/95 tem razão nos índices de empregados que cumprem jornada de 44 horas semanais.
De acordo com dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2008, informados pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), os setores têm, respectivamente, 95,54% e 90,26% dos empregados nesse regime, ficando atrás apenas da construção civil (98,31%) e da agropecuária (96,54%).NormalPara as entidades sindicais que representam os trabalhadores, porém, os argumentos são inversos. O Dieese usa os mesmos dados para mostrar que a jornada menor é cada vez mais normal no País.
"Mais de 30% dos trabalhadores já cumprem menos de 40 horas no Brasil. No Paraná, são quase 27%", aponta o economista da entidade, Sandro Silva. Para ele, o setor de serviços que inclui a administração pública , em que mais da metade dos empregados já trabalha até 40 horas semanais, é um exemplo a ser seguido.
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Segundo o economista, os números vêm mostrando que a redução das jornadas de trabalho normalmente vem acompanhada de um aumento na produtividade. "De 1988 a 2008, a produtividade do trabalhador brasileiro aumentou em 84%", informa.
A Constituição Federal reduziu, em 1988, a jornada de trabalho de 48 para 44 horas semanais. Sandro Silva ainda argumenta que o aumento do custo da redução da jornada para as empresas, de cerca de 2%, seria rapidamente compensado com o ganho na produção.O presidente da Federação dos Empregados no Comércio do Estado do Paraná (Fecep), Vicente da Silva, também acredita que a redução é necessária e natural. "Está na hora dos trabalhadores fazerem jus aos avanços tecnológico e no sistema trabalhista", diz.
Para ele, a última redução na jornada, em 1988, não gerou demissões, e uma nova redução, pelo contrário, até geraria mais empregos, citando um cálculo do Dieese que aponta a possibilidade de criação de mais de 2,5 milhões de vagas.