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terça-feira, 1 de junho de 2010

Senador Álvaro Dias cobra no Senado o entendimento do Governo com os aposentados do AERUS que reivindicam direitos previdenciários

Fonte Blog do Álvaro Dias

AERUS: LONGA ESPERA DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS

Senador Álvaro Dias: Sugeri ao Senador Paulo Paim, PT-RS, a apresentação de emenda à MP que trata das Carreiras de Estado e que estará na ordem do dia de amanhã . O relator é o Senador Romero Jucá ,lider do governo. A emenda poderia oferecer instrumento legal ao governo para efetuar o pagamento devido a aposentados e pensionistas do AERUS- Parte do discurso aqui.

Discurso-AERUS disse:
31 de maio de 2010 às 18:49
O SR. ALVARO DIAS (PSDB – PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Senador Mão Santa, Srs. Senadores, Senador Paulo Paim, Senador Geraldo Mesquita Júnior, aproveitando o vazio desta segunda-feira, vamos abordar vários assuntos, porque, certamente, estamos falando com milhares de brasileiros e aqueles que, em nome das autoridades públicas, buscam as informações da atividade do Senado Federal para orientação, sobretudo das atividades administrativas.
Há pouco, recebi um recado. Hoje é Dia do Comissário de Bordo e me pediram para, exatamente em função dessa data, lembrar ao Governo que há uma pendência, que não se superou o impasse, que os aposentados Aerus estão aguardando a satisfação das suas expectativas em relação a direitos adquiridos durante muitos anos de trabalho e contribuição.
Há poucos dias, viemos a esta tribuna e fizemos a abordagem do tema. É um tema que se arrasta há bastante tempo no Executivo, no Legislativo e no Judiciário. O Ministro Gilmar Mendes, no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal, sugeriu um entendimento entre Governo e aposentados e pensionistas do Aerus, para evitar um julgamento prestes a ocorrer. É prudente o entendimento, faz bem ao Governo e, sobretudo, deve fazer muito bem aos aposentados.
Neste dia em que homenageamos os comissários, queremos pedir ao Governo que os atenda, sobretudo aqueles que envelheceram na labuta e que chegaram a esse impasse que tem produzido muita angústia e desesperança. Que o Governo seja sensível! É o último ano do Governo Lula. Por que repassar essa herança? Por que não resolver isso? Por que não atender as expectativas de milhares de aposentados do Aerus, do Aeros – são dois institutos –,trabalhadores da Vasp, da Varig, da Transbrasil? Por que não atendê-los em um pleito que é da maior justiça?

segunda-feira, 9 de novembro de 2009

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, na semana passada, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê a criação de um

Fonte: Fabio Campana
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, na semana passada, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê a criação de um piso salarial nacional para policiais civis, militares e bombeiros. A proposta ainda precisa passar por discussão no Plenário da Casa.
A PEC 41/08 não define o valor do piso, apenas determina que ele será fixado através de lei. No entanto, um outro projeto em trâmite no Senado estabelece como base para o piso nacional o salário pago aos policiais do Distrito Federal (R$4,1 mil).
Segundo o deputado estadual Mauro Moraes, a PEC pode corrigir uma injustiça praticada em várias unidades federativas, inclusive no Paraná. “Se a PEC vier acompanhada do projeto que iguala os salários dos policiais e bombeiros aos vencimentos pagos para esses profissionais no Distrito Federal, tenho certeza que muitos problemas relacionados à segurança pública serão solucionados”, prevê Moraes.

sábado, 2 de maio de 2009

Os Direitos Do Trabalhador Pela Clt

ATENÇÃO: SOLICITO A GENTILEZA PARA AQUELES QUE TIVEREM DÚVIDAS SOBRE DIREITOS DO TRABALHADOR, FAVOR ENVIAR E-MAIL PARA paulomicoski.br@gmail.com
REPONDEREI O MAIS BREVE POSSÍVEL.
OBRIGADO
Os trabalhadores em seus direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Alguns pontos foram modificados por legislações específicas ou alterações na própria CLT. Conheça aqui os principais
Os trabalhadores em seus direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Alguns pontos foram modificados por legislações específicas ou alterações na própria CLT. Conheça aqui os principais direitos e, abaixo, uma descrição detalhada de algumas situações específicas:
Os direitos do trabalhador

Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço;
Exames médicos de admissão e demissão;
Repouso Semanal Remunerado (1 folga por semana);
Salário pago até o 5º dia útil do mês;
Primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro. Segunda parcela até 20 de dezembro;
Férias de 30 dias com acréscimos de 1/3 do salário;
Vale-Transporte com desconto máximo de 6% do salário;
Licença Maternidade de 120 dias, com garantia de emprego até 5 meses depois do parto;
Licença Paternidade de 5 dias corridos;
FGTS: depósito de 8% do salário em conta bancária a favor do empregado;
Horas-Extras pagas com acréscimo de 50% do valor da hora normal;
Garantia de 12 meses em casos de acidente;
Adicional noturno de 20% para quem trabalha de 22:00 às 05:00 horas;
Faltas ao trabalho nos casos de casamento (3 dias), doação de sangue (1 dia/ano), alistamento eleitoral (2 dias), morte de parente próximo (2 dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia), doença comprovada por atestado médico;
Aviso prévio de 30 dias, em caso de demissão;
Seguro-Desemprego.
OBS.: Esses são alguns dos direitos assegurados pela CLT, mas verificar sempre as CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO que muitas vezes oferece melhores vantagens. Como por exemplo no caso das horas extras em algumas convenções tem garantido acréscimos de 100%.

CAUSAS DE AFASTAMENTO – DIREITOS DO EMPREGADO

1. Pedido de demissão, antes de completar um ano de serviço
O empregado terá direito:· saldo de salário· salário família· 13º salário proporcional (1/12 para cada mês ou fração igual ou superior a 15 dias trabalhados)· férias proporcionais após 06 meses (Art. 11 da Convenção 132 da OIT) – Decreto nº 3.197 de 05/10/99· acréscimo sobre férias (1/3)· FGTS – deverá ser depositado
O empregado não terá direito:· aviso prévio· multa sobre o saldo do FGTS, bem como não poderá sacar os valores já depositados· seguro desemprego
2. Pedido de demissão, com mais de um ano de serviço
O empregado terá direito:· saldo de salário· salário família· 13º salário· FGTS – Termo de Rescisão, deverá ser depositado· férias vencidas, se ainda não houver gozado· férias proporcionais · acréscimo sobre férias (1/3)
O empregado não terá direito:· aviso prévio. multa sobre o saldo do FGTS, bem como não poderá sacar os valores já depositados· seguro desemprego
3. Dispensa sem justa causa, antes de completar um ano de serviço
O empregado terá direito:· aviso prévio· saldo de salário· salário família· férias proporcionais· acréscimo sobre férias (1/3)· 13º salário proporcional· FGTS – sobre a rescisão· multa sobre o saldo do FGTS, que deverá ser depositada na conta vinculada do empregado, por meio da GRFC· seguro desemprego, desde que tenha trabalhado mais de 6 meses na empresa
4. Dispensa sem justa causa, com mais de um ano de serviço
O empregado terá direito:· aviso prévio· saldo de salário· salário família· férias vencidas, se ainda não as tiver gozado· férias proporcionais· acréscimo sobre férias (1/3)· 13º salário proporcional· FGTS – sobre a rescisão· multa sobre saldo do FGTS, que deverá ser depositada na conta vinculada do empregado, por meio da GRFC· seguro de desemprego – entregar a CD
5. Rescisão antecipada do contrato de experiência, pelo empregador
O empregado terá direito:· indenização da metade dos dias que faltarem até o término do contrato (artigo 479 da CLT)· saldo de salário· 13º salário proporcional· salário família· férias proporcionais· acréscimo sobre férias (1/3)· FGTS – sobre a rescisão· multa sobre o saldo do FGTS, que deverá ser depositada na conta vinculada do empregado, por meio da GRFC
6. Rescisão antecipada do contrato de experiência, pelo empregado
O empregado terá direito:· saldo de salário· 13º salário proporcional· FGTS – sobre a rescisão, depositado na conta vinculada do FGTS, sem direito a saque
O empregado não terá direito:
a multa sobre os depósitos (saldo) do FGTS O empregado poderá ser obrigado a indenizar o empregador em 50% dos dias restantes até o término do contrato, por ter rescindido antecipadamente, sem justa causa, o contrato de experiência.
7. Rescisão por término do contrato de experiência
O empregado terá direito:
· saldo de salário· salário família· férias proporcionais· acréscimo sobre as férias (1/3)· 13º salário proporcional· FGTS – sobre a rescisão
O empregado não terá direito:
. aviso prévio multa sobre o saldo do FGTS, mas, neste caso, poderá sacar o saldo depositado
8. Morte do empregado, antes de completar um ano de serviço
Os dependentes terão direito:
· saldo de salário· 13º salário proporcional· férias proporcionais após 06 meses (Art. 11 da Convenção 132 da OIT) – Decreto nº 3.197 de 05/10/99· acréscimo sobre férias (1/3)· salário família· FGTS – sobre a rescisão
Os dependentes não terão direito:
· aviso prévio;· multa sobre o saldo do FGTS, mas, neste caso, os dependentes poderão sacar o saldo depositado
9. Morte do empregado, com mais de um ano de serviço
Os dependentes terão direito:
· saldo de salário· 13º salário proporcional· salário família· FGTS – sobre a rescisão· férias vencidas, se não foram gozadas.· férias proporcionais;· acréscimo sobre férias (1/3)
Os dependentes não terão direito:
· aviso prévio;· multa sobre o saldo do FGTS, mas os dependentes, também, poderão sacar o saldo depositado.
10. Rescisão por dispensa com justa causa
O empregado terá direito:· saldo de salário· salário família· férias vencidas, acrescidas de 1/3· FGTS – sobre a rescisão, sem direito a saque.
O empregado não terá direito:
· aviso prévio· férias proporcionais· 13º salário proporcional· multa sobre o saldo do FGTS

11. INDENIZAÇÃO ADICIONAL DO EMPREGADO DISPENSADO SEM JUSTA CAUSA NO PERIODO DE 30 DIAS QUE ANTECEDE A CORREÇÃO SALARIAL (Art. 9º das leis nº 6.708/79 e 7.238/84)
O empregador que dispensar o empregado sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial (data-base), pagará ao trabalhador dispensado indenização adicional equivalente a um salário mensal do próprio empregado. Com referência ao Aviso Prévio Indenizado, se o último dia do aviso prévio cair no período de 30 dias que antecede a correção salarial, esse fato gera direito à indenização de que se trata, posteriormente à saída física do empregado, considerando que esse aviso prévio fica integrado ao período de serviço.
12. O QUE COMPREENDE O SALÁRIO?
Nos termos do art. 457 da CLT, integram a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais: as gorjetas, as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem, abonos, além das ajudas de custos superiores a cinqüenta por cento do salário percebido pelo empregado.
Também, integram os salários os adicionais noturno, de insalubridade e periculosidade, o adicional por tempo de serviço, as horas extras, o adicional de quebra-de-caixa e demais remunerações habitualmente pagas pelo empregador.
FÉRIAS PROPORCIONAIS – tabela de proporcionalidade e faltas
Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração, na seguinte proporção:
Férias Proporcionais
30 dias(até 5 faltas)
24 dias(de 6 a 14 faltas)
18 dias(de 15 a 23 faltas)
12 dias(de 24 a 32 faltas)

Os empregados demissionários com mais de 06 meses de tempo de serviço passam a ter direito ao recebimento de férias proporcionais (Convenção 132 da OIT – Decreto nº 3.197 de 05/10/99).

SEGURO DESEMPREGO VALOR DO BENEFÍCIO

· A apuração do valor do benefício tem como base o salário mensal do último emprego do trabalhador dispensado sem justa causa, na seguinte ordem:
1) Tendo o trabalhador recebido três ou mais salários mensais a contar desse último vínculo empregatício, a apuração considerará a média dos salários dos últimos três meses;
2) Caso o trabalhador, em vez dos três últimos salários daquele vínculo empregatício, tenha recebido apenas dois salários mensais, a apuração considerará a média dos salários dos dois últimos meses;
3) Caso o trabalhador, em vez dos três ou dois últimos salários daquele mesmo vínculo empregatício, tenha recebido apenas o último salário mensal, este será considerado, para fins de apuração.
Observação :
Caso o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer um dos últimos três meses, o salário será calculado com base no mês de trabalho completo.
Para aquele que recebe salário/hora, semanal ou quinzenal, o valor constante no requerimento deverá ser o do salário mensal equivalente, conforme a regra abaixo:
Cálculo do salário mensalSalário/hora = Y --> Salário mensal = Y x 220Salário/dia = Y--> Salário mensal = Y x 30Salário/semana = Y --> Salário mensal = Y ÷ 7 x 30Salário/quinzena = Y --> Salário mensal = Y x 2
O último salário é obrigatoriamente aquele recebido no mês da dispensa, constante no TRCT, no campo Maior Remuneração.

No caso dos salários, a base de cálculo é a remuneração mensal menos:

Salário
Desconto
até R$ 911,70
8,00%

de R$ 911,71 até R$1.519,50
9,00%

de R$1.519,51 até R$3.038,00
11,00%

de R$ ,68 até R$ 1869,34
11,0%

Acima de R$ 1869,34
o desconto é de R$ 205,62.

Fonte: www.seaacaracatuba.com.br

terça-feira, 14 de abril de 2009

Olha o Rubens aí, gente!

A pesquisa Datafolha, divulgada domingo, simulou quatro cenários para as eleições estaduais de 2010 no Paraná. No primeiro, Alvaro Dias lidera com 39% das intenções de voto, com Osmar em segundo, com 27%. A terceira posição é de Rubens Bueno, também membro da aliança, com 8%.O vice-governador Orlando Pessuti (PMDB) aparece com 6%. O segundo cenário substitui Alvaro por Beto Richa. Segundo o Datafolha, o tucano repetiria os 39% na liderança. Osmar, neste cenário, aparece com 31%, Pessuti tem 7% e Rubens Bueno, 6%.
No terceiro e quarto cenário, o nome de Osmar Dias foi substituído pelo do ministro do Planejamento, Paulo Bernardo (PT). Nesse caso, tanto Alvaro quanto Beto Richa venceriam no primeiro turno, ambos com 52% das intenções de voto. Rubens Bueno aparece em segundo com 10% nos dois casos, assim como Pessuti mantém 8%. Paulo Bernardo oscila entre 3% e 4%.
Alternando os nomes de Osmar e Paulo Bernardo na pesquisa, o Datafolha não considerou a possibilidade de Osmar disputar a eleição apoiado pelo PSDB e previu a aliança do PDT com o PT, fato criticado pelo vice-presidente estadual do PDT, Augustinho Zucchi.
Os números da pesquisa Datafolha divulgados domingo animaram os principais integrantes da aliança de oposição ao governador Roberto Requião (PMDB). Com candidatos do PSDB liderando os quatro cenários apresentados pelo Datafolha tendo sempre outro membro do grupo formado junto com PDT, PPS e DEM, na segunda posição, já surgiram comentários de que o grupo seria “imbatível”, como declarou o próprio prefeito de Curitiba e um dos pré-candidatos apontados como líder na pesquisa.
“Tenho concentrado meus esforços para manter um grupo unido. Grupo que está junto desde outras eleições, com afinidade programática e ideológica e que, junto, é imbatível”, declarou Beto. “Dentro deste grupo há diversas lideranças e, no ano que vem, devemos escolher um nome dentro desse grupo para ser o candidato”, prosseguiu, citando Alvaro Dias (PSDB), Osmar Dias (PDT), Rubens Bueno (PPS) e Gustavo Fruet (PSDB) como os nomes que, além dele, podem ser o candidato. Beto disse que está conversando com frequência com Osmar Dias para reafirmar a aliança e “não deixar que o assédio dos outros partidos nos intrigue”.
Quando o não é Beto Richa que aparece em primeiro lugar na pesquisa, o líder é o também tucano Alvaro Dias. Para o senador, a pesquisa veio em boa hora. “Já que já se antecipou a discussão mesmo, é bom que se discuta com parâmetros, tendo noção da opinião pública.” Alvaro também acredita que a aliança, se mantida, vence a eleição já no primeiro turno.
“Em política, não há milagre. Não deve surgir um nome novo até a eleição.” Para manter a aliança, Alvaro defende que os partidos envolvidos definam os critérios que definirão o nome a ser lançado. “Temos que definir os critérios e o cronograma. E o critério número um tem que ser a consulta popular.” Para Alvaro, o grupo deve definir o nome já no segundo semestre deste ano.
Já o senador Osmar Dias, que aparece na segunda posição na pesquisa, não quis comentar os números do Datafolha. “Não comento pesquisas desde 2006, quando o Datafolha previu que não haveria segundo turno no Paraná.” Sobre a manutenção da aliança, Osmar foi mais crítico que os tucanos. “O grupo só vai se manter unido se definir um projeto único e se tiver apenas um candidato. Eu também tenho trabalhado por isso.”
É minha gente o PPS com Rubens Bueno vem se apresentando como o fator decisivo para a definição do próximo governador do Estado do Paraná! O momento é agora, e como está se desenhando o nosso cenário político, nos próximos meses o PPS e o Rubens só tendem a crescer na preferência popular! É o resultado do trabalho com seriedade e ética que o PPS vem desenvolvendo ao longo dos anos que está aparecendo e crescendo cada vez mais entre a nossa população.