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quarta-feira, 14 de julho de 2010

Rescisões de contrato de trabalho poderão ser feitas pela internet .


Fonte: Daiane Rosa / Jornale


Com novo sistema online concessão do seguro-desemprego poderá ser feito em cinco dias

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) apresentou nesta quarta-feira (14) o sistema homolognet, que permitirá aos empregadores rescindir contratos de trabalho pela internet. O sistema foi lançado em fase de experiência e poderá ser obrigatório a partir do próximo ano. Diversas ferramentas serão acrescentadas para permitir, por exemplo, o acesso de sindicatos às informações mediante uso de certificação digital.
O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, afirmou que, com o homolognet, o tempo entre a demissão de um empregado e a concessão do seguro-desemprego será reduzido. Atualmente, a liberação do seguro leva, em média, 20 dias, prazo que poderá cair para apenas cinco dias com o novo sistema. No momento, esta facilidade está disponível apenas no Distrito Federal e em quatro estados: Tocantins, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Paraíba. Lupi disse ainda que o sistema reduzirá a ocorrência de fraudes e que o ministério está aberto para aperfeiçoar a ferramenta tecnológica. O serviço público federal deverá estar inserido no programa até o final do ano, de acordo com o ministro.
Para fazer uma rescisão contratual, o empregador precisa entrar no ícone homolognet, à direita da página do ministério na internet, e inserir dados como os números do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do responsável pela empresa, além dos dados do empregado. O sistema faz o cruzamento das informações e calcula os valores da rescisão.

terça-feira, 8 de junho de 2010

Secretário do Trabalho participa de audiência em Brasília

Fonte: Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promõção Social / Sala de Imprensa.

O secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social, Tércio Albuquerque, representou o governador Orlando Pessuti em reunião com o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, na quarta-feira (02), em Brasília. Entre os assuntos discutidos estavam o Plano Setorial de Qualificação (PlanSeQ) e a liberação de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para o Paraná.
De acordo com o secretário, o Paraná busca parcerias com o Governo Federal na execução do PlanSeQ para os setores sucroalcooleiro e metalúrgico. A proposta é que a Secretaria do Trabalho seja parceira operacional no plano de qualificação dos dois setores.
“O setor sucroalcooleiro apresenta déficit de mão de obra especializada em funções que passaram a ser mecanizadas como, operadores de colheitadeiras, tratoristas, mecânicos, soldadores e eletricistas, por isso a preocupação nossa e do governador Pessuti em qualificar os trabalhadores que atuam na área. No caso do setor de metalurgia, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabeleceu um plano de qualificação nacional e o Paraná deseja ser beneficiado”, explicou o secretário.

Outro assunto apresentado por Tércio Albuquerque, foi a necessidade de liberação de recursos do FAT para a manutenção das Agências do Trabalhador do Paraná em 2010. “Apresentamos ao ministro, um estudo dos recursos anuais repassados pelo MTE ao Paraná para explicar a necessidade de verba para as nossas Agências do Trabalhador”, afirmou.

Por fim, o secretário falou ao ministro sobre o credenciamento de 50 Agências do Trabalhador do Estado. “Estas Agências estão a espera do código do MTE para serem contempladas com recursos Federais”, completou.
A pedido do governador Orlando Pessuti, Lupi foi convidado para uma visita ao Paraná e aceitou o convite. Segundo ele, será oportuno vir ao Estado para o lançamento do PlanSeQ. A coordenadora do Sistema Público de Trabalho, Emprego e Renda do Paraná, Elietti de Souza Vilela também acompanhou a reunião.

Acidentes de trabalho aumentam 52% no Estado do Paraná

Fonte: Mara Andrich - JORNAL ESTADO DO PARANA


Entre 2006 e 2008, o Paraná registrou um aumento de 52% no número de acidentes de trabalho. Em 2006 foram contabilizados no estado 37.574 acidentes, e em 2008, 57.057.
O incremento é maior do que o registrado em âmbito nacional, cujo aumento foi de 46%. Na próxima quinta-feira inicia em Curitiba um evento que irá discutir o problema, o PrevenSul Paraná 13.ª Feira de Saúde, que será realizado no Expo Unimed, das 13h às 21h, com entrada gratuita. O evento segue até sábado.
De acordo o coordenador do PrevenSul e editor do Anuário Brasileiro e da revista Proteção, Alexandre Gusmão, vários fatores explicam o aumento no número de registros de acidentes de trabalho.
O principal, segundo ele, é a diminuição considerável da subnotificação, que ocorreu após a implantação do Nexo-Técnico Epidemiológico (NTEP) por parte da Previdência Social.
Esta forma de registro, que está sendo desenvolvida desde 2007, permite que o próprio Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) verifique se há ou não altos índices de determinada doença em algum setor.
Desta forma, não é necessário que a ocorrência seja registrada por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), o qual deveria ser feito pelas empresas. Outra vantagem é que o INSS passou a notificar as doenças do trabalho também, o que não ocorria antes.
Para se ter uma ideia, antes do NTEP começar a funcionar (de março de 2006 a março de 2007), 5,9% dos benefícios concedidos pelo INSS em Curitiba eram acidentários.
Depois que o NTEP passou a funcionar, o índice de benefícios acidentários aumentou para 13,99% do total, um incremento de 137,1%. A chefe-substituta do Serviço de Saúde do Trabalhador da Gerência do INSS em Curitiba, Denise Nogueira, explica que o novo sistema facilitou muito, tanto para o INSS, como para o trabalhador.
"Inverteu o ônus da prova. Agora é a empresa que tem que provar que o segurado tem ou não direito ao seguro. Foi um avanço muito grande", analisa a médica, que acredita que não tem aumentado o número de notificações, mas sim, com o NTEP, diminuiu a subnotificação das CATs. Porém, para Gusmão, não é somente a subnotificação que explica o aumento no número de acidentes. Segundo ele, a falta de informação, tanto do empregador quanto do empregado, causa acidentes de trabalho.
"Temos a retomada da economia, que causou o crescimento na quantidade de trabalhadores e, consequentemente, mais acidentes de trabalho; e ainda a falta de qualificação e experiência", analisou.
O evento que inicia na próxima quinta-feira tem justamente esse objetivo: repassar informações aos empregadores e sindicatos sobre a questão. Estão sendo esperados cerca de dez mil profissionais para a PrevenSul, e um público de pelo menos 4 mil pessoas. Mais informações pelo site www.prevensul.com.br.
Setores
O setor industrial ainda se mantém como o que mais registra acidentes de trabalho. Segundo dados da Previdência Social, de 2000 a 2008, 130.997 trabalhadores foram vítimas de acidentes na indústria da transformação no Paraná.
O setor é campeão em registros, mas é também o que mais emprega. Em 2008, atuavam na área 576.695 pessoas, ano em que foram registrados 23.876 acidentes de trabalho.
O setor de águas, esgotos e resíduos também registrou grande número de acidentes de trabalho no estado, em 2008: foram 1.669 acidentes, sendo que o setor gera cerca de 15 mil empregos no estado.

terça-feira, 1 de junho de 2010

Senador Álvaro Dias cobra no Senado o entendimento do Governo com os aposentados do AERUS que reivindicam direitos previdenciários

Fonte Blog do Álvaro Dias

AERUS: LONGA ESPERA DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS

Senador Álvaro Dias: Sugeri ao Senador Paulo Paim, PT-RS, a apresentação de emenda à MP que trata das Carreiras de Estado e que estará na ordem do dia de amanhã . O relator é o Senador Romero Jucá ,lider do governo. A emenda poderia oferecer instrumento legal ao governo para efetuar o pagamento devido a aposentados e pensionistas do AERUS- Parte do discurso aqui.

Discurso-AERUS disse:
31 de maio de 2010 às 18:49
O SR. ALVARO DIAS (PSDB – PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Senador Mão Santa, Srs. Senadores, Senador Paulo Paim, Senador Geraldo Mesquita Júnior, aproveitando o vazio desta segunda-feira, vamos abordar vários assuntos, porque, certamente, estamos falando com milhares de brasileiros e aqueles que, em nome das autoridades públicas, buscam as informações da atividade do Senado Federal para orientação, sobretudo das atividades administrativas.
Há pouco, recebi um recado. Hoje é Dia do Comissário de Bordo e me pediram para, exatamente em função dessa data, lembrar ao Governo que há uma pendência, que não se superou o impasse, que os aposentados Aerus estão aguardando a satisfação das suas expectativas em relação a direitos adquiridos durante muitos anos de trabalho e contribuição.
Há poucos dias, viemos a esta tribuna e fizemos a abordagem do tema. É um tema que se arrasta há bastante tempo no Executivo, no Legislativo e no Judiciário. O Ministro Gilmar Mendes, no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal, sugeriu um entendimento entre Governo e aposentados e pensionistas do Aerus, para evitar um julgamento prestes a ocorrer. É prudente o entendimento, faz bem ao Governo e, sobretudo, deve fazer muito bem aos aposentados.
Neste dia em que homenageamos os comissários, queremos pedir ao Governo que os atenda, sobretudo aqueles que envelheceram na labuta e que chegaram a esse impasse que tem produzido muita angústia e desesperança. Que o Governo seja sensível! É o último ano do Governo Lula. Por que repassar essa herança? Por que não resolver isso? Por que não atender as expectativas de milhares de aposentados do Aerus, do Aeros – são dois institutos –,trabalhadores da Vasp, da Varig, da Transbrasil? Por que não atendê-los em um pleito que é da maior justiça?

terça-feira, 4 de maio de 2010

Direitos do Trabalhador Online - Comunicado Importante






Paulo Micoski -Presidente da Associação Brasileira de Defesa, Amparo e Prevenção dos Trabalhadores - ABRADAP


Olá a todos os visitantes, gostaria de agradecer a vocês por acompanharem o blog e pelas manifestações aqui postadas, aproveitando para me colocar à inteira disposição para dirimir qualquer dúvida sobre direitos do trabalhador que houver, porém gostaria de solicitar à quem necessitar de informações favor enviar e-mail para paulomicoski.br@gmail.com que responderei no menor tempo possível, assim se houver necessidade de mais informações para poder sanar as dúvidas do visitante, eu as solicitarei diretamente à este.




Importante não responderei perguntas postadas somente no blog, é necessário o envio de e-mail.




Favor citar a localidade (cidade, estado) de onde está acessando para efeito de banco de dados.




P.S. Não divulgarei e-mail nem dados dos visitantes no blog, salvo em caso de solicitação.

ABRADAP protocola Ação Cível Pública contra a "Alta Programada" instituída pelo INSS.

A Associação Brasileira de Defesa, Amparo e Prevenção dos Trabalhadores - ABRADAP impetrou na última sexta (30/04) Ação Cível Pública contra o Programa Cobertura Previdenciária Estimada (Copes) “Alta Programada”, instituída no INSS desde agosto de 2005, no qual sob a alegação de uma suposta eliminação de filas, na verdade vem prejudicando e privando os trabalhadores dos seus direitos. Através desse mecanismo, quando o trabalhador consegue obter o auxílio-doença, é estabelecido um prazo para que ele retorne ao trabalho, independentemente de estar apto ao trabalho ou não. Quando esse prazo encerra a alta é automática e o auxílio suspenso. Neste sistema “cria-se” o médico perito dotado de mediunidade, ao estabelecer que o trabalhador adoecido estará apto para o trabalho em um tempo pré-fixado, sem a necessidade de outra perícia, trazendo como conseqüência o retorno ao trabalho de milhares de trabalhadores ainda inaptos à atividade laboral, causando agravamento das seqüelas, e ou a possibilidade de demissão, visto não estarem mais sob a proteção da estabilidade.
Lamentavelmente, a “alta programada” é parte da nova reforma da previdência, atualmente implementada pelo Governo Federal, sob o falacioso argumento da redução das filas, Então, o que viria para melhorar na verdade só veio para prejudicar o(a) prejudicado(a) trabalhador.
Então, o que seria para melhorar, só veio para prejudicar o trabalhador.
Na verdade, através desse mecanismo, quando o trabalhador consegue obter o auxílio doença – o que é cada vez mais difícil devido às exigências que aumentam a cada dia – é estabelecido um prazo para que ele retorne ao trabalho, independente de estar curado ou não.
Quando esse prazo encerra, a alta é automática e o auxílio suspenso. Para dar entrada em novo pedido o trabalhador ainda tem que esperar um mês após a suspensão da licença, passar novamente pelas filas para conseguir marcar uma perícia e esperar pelo resultado: correndo o risco de ficar sem salário ou ser demitido nesse meio tempo.


Não pode, definitivamente refletir na saúde do trabalhador o descaso do Governo, quiçá no intuito do aumento do Superávit Primário, através do corte do orçamento nas áreas sociais, e sob essa ótica é que a ABRADAP não poderia manter-se alheia a tal prática que vem prejudicando a já tão sofrida classe trabalhadora neste País, por isso se manifesta pública e juridicamente contra a continuidade desta atroz e famigerada mazela que está sendo aplicada pela Previdência Social aos seus segurados.


Paulo Micoski

Presidente

ABRADAP

segunda-feira, 9 de novembro de 2009

Direitos do Trabalhador Temporário




Conforme um levantamento da Assertem (Associação das Empresas de Trabalho Temporário), em 2009, o número de vagas gira em torno de 123 mil, número que representa 7% a mais do que o ano passado. A média de pessoas que permanecem no emprego fica entre 10% e 25 %.
Ao contrário do que muita gente imagina, os trabalhadores temporários têm quase os mesmos direitos do que um trabalhador efetivo, em regime de CLT, entre eles: vale-transporte e refeição, jornada máxima de oito horas diárias, repouso semanal remunerado, pagamento de horas extras (não excedente a duas horas diárias), adicional por trabalho noturno, indenização por dispensa sem justa causa ou término do contrato, seguro contra acidente de trabalho e décimo terceiro e
férias proporcionais. Lembrando que o contrato geralmente é de três meses, e pode ser renovável por mais três.
Conforme o advogado Alessandro Rangel Veríssimo dos Santos, especialista em direito do trabalho, o emprego temporário é regido pela Lei 6.019/74. Uma das exceções está no aviso prévio. "Também indenização devida na rescisão contratual, com previsão específica, além do seguro desemprego, com regras próprias nessa caso, vai depender muito do contrato do trabalho temporário", diz.
Para entender melhor, o advogado elaborou uma listagem detalhada:
PrazoDeterminado - 3 meses ou mais, com autorização do Ministério do Trabalho
SalárioEquivalente ao dos empregados da empresa tomadora de serviços
- Sim : Descanso Semanal Remunerado Aviso prévioNão, ainda que haja rescisão antecipada.



- Sim : 13º salárioSim Férias Proporcionais acrescidas de 1/3.



- Sim : Jornada de trabalhoJornada legal (8 horas diárias e 44 semanal).



- Sim : Jornada de trabalho reduzida de acordo com a atividade é possível.




- Sim : Adicional por Trabalho Noturno : No mínimo 20%



- Sim : Vinculação à Previdência Social.



- Sim : Vale transporte.






- Sim: Adicional de horas extras: No mínimo 50% ou percentual previsto na Norma Coletiva em Norma Coletiva aplicável à Categoria



- Sim : FGTS




- Não : Indenização 40% sobre o FGTS na rescisão sem justa causa . No caso a indenização é de 1/12 para cada mês trabalhado ou 15 dias


- Não : Seguro Desemprego - dependerá do período em que durou o contrato de trabalho temporário, ou seja, se inferior à 6 (seis) meses, a princípio, não terá direito ao seguro desemprego.






Fonte: Juliana Lopes

Servidores do Ministério do Trabalho do Paraná SRTE/PR continuam em greve.


Os funcionários do Ministério do Trabalho do Paraná (SRTE/PR) estão em greve por tempo indeterminado desde o último dia 05 de Novembro, para exigir uma manifestação oficial por parte do governo em relação á Pauta de Reivindições por eles entregue em fevereiro deste ano. E não é nada mais que justo assim agirem, pois nem para dar um parecer sequer, chamando para uma discussão ou muito menos atenção aos seus pedidos se dignaram as autarquias federais. Interessante, pois estes que agora governam e dão as costas aos servidores, são os mesmos que outrora os defendiam com unhas e dentes e estavam sempre á disposição para madrugar e anoitecer nos piquetes às frentes dos prédio públicos com seus infindáveis discursos, na veemência e lamúria contra o arrochamento salarial e a falta de um plano de carreira adequado à categoria! As razões eram verdadeiras, mas quem proferia as palavras, hoje se comprova que não. Quem te viu e quem te vê! Depois dizem que o poder e o dinheiro não modifica as pessoas...
Segue abaixo, a íntegra da carta à população que que os servidores estão entregando para que todos sejam esclarecidos dos motivos da greve.
sindPreves - FENASPS
Carta Aberta à População
GREVE POR TEMPO INDETERMINADO
DOS SERVIDORES
DO MINISTÉRIO DO TRABALHO
Os servidores do Ministério do Trabalho entregaram aogoverno, em fevereiro de 2009, uma Pauta de Reivindicações contendo a minuta do Novo Plano de Carreira para o setor administrativo. Nestes oito meses o governo não apresentou qualquer respostas às nossas reivindicações e, mesmo com nossas paralizações em Agosto, Setembro, e Outubro, o goveno continuou a nos ignorar.
Diante do descaso do governo, não nos resta outra alternativa a não ser a deflagração da Greve por Tempo Indeterminado a partir de 5 de novembro/09.
Ressaltamos que esse Plano de Carreira é antiga reivindicação dos trabalhadores que desempenham importante função no trato das questões trabalhistas entre patrões e empregados, sendo fundamental para os servidores do Trabalho a sua implementação para corrigir imensa defasagem salarial sdando estímulos aos novos contratados que, sem essa Nova Carreira, já se preparam para deixar o serviço público. Esperamos que o governo cumpra o compromisso de garantir essa Nova Carreira para os Servidores Administrativos do trabalho.
PRINCIPAIS REIVIDICAÇÕES
1) Plano de Carreira com Remuneração Justa;
2) Manutenção da Jornada de Trabalho com Atendimento de 12 horas - em dois turnos 6 horas;
3) Melhores Condições de Trabalho;
4) Incorporação Imediata das Gratificações Produtivas;
5) Paridade de Reajuste entre Ativos e Aposentados;
6) Convocação de todos os aprovados no último concurso.
sindPReves e Servidores do MTE do Paraná
A Greve é a linguagem dos que não são ouvidos!

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, na semana passada, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê a criação de um

Fonte: Fabio Campana
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, na semana passada, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê a criação de um piso salarial nacional para policiais civis, militares e bombeiros. A proposta ainda precisa passar por discussão no Plenário da Casa.
A PEC 41/08 não define o valor do piso, apenas determina que ele será fixado através de lei. No entanto, um outro projeto em trâmite no Senado estabelece como base para o piso nacional o salário pago aos policiais do Distrito Federal (R$4,1 mil).
Segundo o deputado estadual Mauro Moraes, a PEC pode corrigir uma injustiça praticada em várias unidades federativas, inclusive no Paraná. “Se a PEC vier acompanhada do projeto que iguala os salários dos policiais e bombeiros aos vencimentos pagos para esses profissionais no Distrito Federal, tenho certeza que muitos problemas relacionados à segurança pública serão solucionados”, prevê Moraes.

sábado, 17 de outubro de 2009

Direitos dos Trabalhadores em foco. Fique atento!

Fonte:Agencia Senado/Fetracomspar
Agência Senado, 2 de Outubro de 2007
COMISSÕES / Assuntos Sociais
Projeto em pauta proíbe métodos de recrutamento constrangedores

Em reunião nesta quarta-feira (3), a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deverá examinar, entre outros itens da pauta, substitutivo a projeto de lei de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) que proíbe o uso de métodos de recrutamento de pessoal que possam causar danos à honra e à dignidade do trabalhador (PLS 262/03). A relatora da matéria é a senadora Kátia Abreu (DEM-TO). A reunião da CAS tem início previsto para as 11h.
O substitutivo de Kátia Abreu proíbe o uso de técnicas de recrutamento "de caráter discriminatório; que exijam o pagamento de taxas e despesas injustificáveis; que violem a intimidade, a honra e o sigilo de dados do trabalhador ou que sejam constrangedores".
Como punição, o projeto prevê pagamento de indenização de até dez vezes o valor do salário oferecido pela empresa para a vaga pretendida. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho, (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) e determina que os casos que se enquadrarem nessa regulamentação, caso aprovada a proposta, serão julgados pela Justiça do Trabalho.
A relatora da matéria destaca em seu voto que a escassez de empregos e uma conjuntura econômica desfavorável levaram muitas empresas a cometerem excessos nos processos de seleção, utilizando métodos que considera vexatórios para a escolha de empregados.
"Aos candidatos, fragilizados diante do risco da não contratação e, muitas vezes, do desemprego, são aplicadas provas de natureza humilhante e de duvidosa eficácia. Aos contratados resta, pelo menos, a satisfação pelo emprego conseguido. Mas, aos demais, resta apenas a decepção e o ultraje", argumenta Kátia Abreu.

Outra proposta em análise pela CAS e que também altera a CLT é o projeto de autoria do senador César Borges (DEM-BA), com parecer favorável do senador Garibaldi Alves (PMDB-RN), que proíbe descontos nos salários dos empregados (PLS 194/07) que fogem à responsabilidade do trabalhador. O autor esclarece que a CLT já veda a realização de descontos não autorizados por lei ou instrumento coletivo sobre o salário devido aos trabalhadores.

No entanto, César Borges lembra que há casos freqüentes de descontos em salários de trabalhadores de caixas de estabelecimentos comerciais, cobradores de ônibus, garçons e frentistas dos postos de gasolina, sobre valores referentes a recebimentos efetuados por meio de cheques sem provisão de fundos, de cartões de crédito "clonados" ou utilizados de forma ilícita ou, ainda, de montantes que tenham sido roubados ou furtados do estabelecimento.

" Trata-se de situação verdadeiramente imoral, pois nega ao trabalhador o fruto de seu trabalho e lhe atribui responsabilidade por situação que, na maioria das vezes, escapa a seu controle", explica César Borges.

Na pauta da comissão, que tem um total de nove itens, estão ainda dois requerimentos da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO). A parlamentar pede a realização de duas audiências públicas para analisar o projeto que altera a lei dos transplantes de órgãos, tecidos e outras partes do corpo (Lei 9.434/97) com o objetivo de assegurar o atendimento à vontade das pessoas que houverem manifestado em vida o desejo de doação.

AGÊNCIA DIAP, 02 de outubro de 2007
APOSENTADORIA
Projeto determina que aposentadoria não extingue vínculo empregatício poderá ser aprovado

Foi novamente agendada pela Comissão de Trabalho da Câmara a tentativa de aprovar o parecer do deputado Luciano Castro (PR/RR), favorável ao PL 3772/2000, de autoria do então deputado Alceu Collares. O projeto altera o artigo 543 da CLT, dispondo sobre a não-extinção do vínculo empregatício em caso de aposentadoria.

A proposição visa resolver a confusão gerada por uma medida provisória baixada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, que exigia o rompimento do vínculo empregatício na concessão das aposentadorias. É certo que a controvérsia foi definitivamente resolvida pelo STF, em outubro de 2006, a favor dos trabalhadores.

Foi por conta da decisão do Supremo que o relator, deputado Luciano Castro, apresentou agora um novo parecer, favorável à aprovação (o primeiro, de junho de 2007, era pela rejeição).

Decisão do STF

Embora o STF já tenha decidido a questão em favor dos trabalhadores, é muito importante que o PL 3772 seja aprovado, pois altera o caput do artigo 453, adequando a CLT à decisão do Supremo.
A redação caput é a seguinte:
No tempo de serviço do empregado, quando readmitido, serão computados os períodos, ainda que não contínuos em que tiver trabalhado anteriormente na empresa, salvo se houver sido demitido por falta grave, recebido indenização legal ou se aposentado espontaneamente.

Fim de artifício
O PL 3772/2000 suprime a expressão “ou se aposentado espontaneamente”, incluída na CLT em 1975 exatamente para garantir que os empresários deixassem de pagar a indenização sobre todo o período trabalhado.
Naquela época, era obrigatória a baixa na Carteira de Trabalho na hora da aposentadoria, mas isso, por si só, não desobrigava as empresas ao pagamento.
Além disso, a proposição incorpora ao artigo 453 um parágrafo único, nos seguintes termos: “Parágrafo único. A concessão do benefício de aposentadoria a pedido do empregado não rescinde o contrato de trabalho.”

ÂMBITO JURÍDICO, 02 de outubro de 2007
Acordo coletivo não pode isentar empregado de marcação de ponto
Cláusula de acordo coletivo que isenta o trabalhador da marcação de ponto é inválida, pois afronta o artigo 74, § 2º, da CLT e impossibilita o recebimento do pagamento de horas extras realizadas pelo empregado. Em processo julgado na Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, julgou que a flexibilização, nesse caso, extrapolaria os limites da negociação. “Os próprios princípios do Direito do Trabalho estariam sendo colocados em xeque”.
Ao não conhecer do recurso de revista da Companhia de Bebidas das Américas (Ambev), a Sexta Turma manteve entendimento do Tribunal Regional da 4ª Região (RS) e da Vara de origem. Os ministros integrantes da Turma entenderam, por unanimidade, que prevalece o artigo 74 da CLT, que obriga os estabelecimentos com mais de dez empregados a manter controle de horário.
Em sessão, durante o julgamento do processo, o ministro Corrêa da Veiga disse que não há como prevalecer a cláusula do acordo coletivo, na medida em que a marcação de ponto é a forma que têm as partes, na relação jurídica de trabalho, de garantia, de prova, da duração do contrato. O ministro Horácio de Senna Pires destacou que o Direito do Trabalho surgiu da jornada de trabalho. “Todo nosso ordenamento jurídico trabalhista surge dessa matéria que é fundamental: a luta pelas oito horas de serviço”. Para a ministra Rosa Maria Weber, “há que se observar qual a norma que há de ser flexibilizada, porque qualquer dia, por norma coletiva, também não se terá que observar o salário mínimo”.
A reclamação foi ajuizada por um empregado da área administrativa da Ambev ajuizou reclamatória trabalhista no Rio Grande do Sul, em que reivindicava as horas extras, entre outros pedidos. A Ambev contestou que nada devia, com base em cláusula de acordo coletivo ajustada com o sindicato dos trabalhadores. A cláusula 14 do acordo estabelecia que os “empregados que atuam em funções administrativas, pelas próprias características dessas atividades, ficarão isentos da marcação do cartão de ponto”.
A sentença considerou inválida a cláusula por afrontar diretamente os princípios norteadores da relação de emprego e não respeitar a norma constitucional de proteção ao trabalhador, dando motivo ao exercício deliberado de uma jornada excessiva. Com amparo em prova produzida nos autos, o juiz condenou a Ambev a pagar horas extras e arbitrou a seguinte jornada: de segunda a sexta-feira, das 7h às 22h; no sábado, de 8h às 17h30; e, em um domingo por mês, de 8h às 16h30.
A empresa recorreu ao TRT/RS pedindo a exclusão da condenação no pagamento das horas extraordinárias. Alegou que, além da existência do acordo coletivo, havia adotado o regime de compensação de jornada, e que o empregado em poucas oportunidades desenvolveu atividade extraordinária. O Regional manteve o entendimento da Vara, ressaltando que a Ambev não esclareceu quais seriam as características da atividade que impossibilitariam o registro da jornada. Considerou, também, que a jornada compensatória é incompatível com a própria norma coletiva de isenção de registro, pois não há como verificar a regularidade de seu exercício.
No TST, a Ambev não conseguiu reverter a situação, apesar da sustentação oral da sua advogada, que pediu a prevalência do acordado sobre o legislado. Na argumentação da advogada, além da Constituição Federal preservar a validade dos acordos coletivos, há precedentes no TST, da Quarta Turma, no sentido de observar o disposto na norma coletiva. No entanto, a Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso de revista da empresa. O ministro Horácio de Senna Pires ressaltou o problema da compensação: “Como se verificar o exercício regular dessa compensação sem a marcação de ponto”? (RR-1591/2004-291-04-00.0)
(Lourdes Tavares)
Fonte: TST

ÂMBITO JURÍDICO, 02 de outubro de 2007
TST mantém decisão que reverteu demissão por justa causa

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (SP) que afastou a justa causa na despedida de um servente da rede de hotéis Royal Palm Plaza Ltda. O empregado havia sido demitido sob alegação de desídia, por faltas reiteradas e não justificadas ao trabalho. Segundo o relator do processo, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, se o TRT considerou não caracterizada a desídia, impossível rediscutir a matéria em sede de recurso no TST.
O empregado foi contratado pela rede de hotelaria em setembro de 1999 para trabalhar nos serviços gerais, com salário de R$ 788,00. Em agosto de 2005 foi demitido por justa causa e, no mês seguinte, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando a nulidade da dispensa. A empresa, ao acusá-lo de desídia, afirmou que o trabalhador tinha várias faltas não justificadas, juntando aos autos as advertências emitidas pela chefia.
A sentença foi desfavorável ao trabalhador. O juiz considerou que a empresa comprovou o comportamento desidioso do empregado, e manteve a justa causa aplicada. Insatisfeito, ele recorreu ao TRT. Disse que todas as faltas foram causadas por motivo de doença, o que não poderia ser confundido com desídia. O Regional deu razão ao trabalhador. Afirmou que o ele trabalhou por seis anos sem que fosse apresentada uma só advertência antes de maio de 2005. “As faltas ocorridas de maio a junho de 2005, não justificadas, poderiam ter servido de alicerce para a aplicação da justa causa para a rescisão de seu contrato de trabalho, porém não o foram. Configurou-se, via de conseqüência, o perdão tácito”, destacou o acórdão.
O TRT concluiu que as faltas posteriores a julho de 2005 ocorreram por força da debilidade da saúde do empregado, estando amparadas em atestados médicos, pelo que não poderiam ter sido consideradas como “desprezo ao trabalho”. Afastada a justa causa, foi determinado o pagamento das verbas rescisórias ao empregado, por despedida sem justa causa.
A empresa recorreu ao TST, mas não conseguiu reverter a decisão. O agravo de instrumento da rede hoteleira não foi provido ante a impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório dos autos, a teor do disposto na Súmula nº 126 do TST. (AIRR-1171/2005-001-15-40.8).
(Cláudia Valente)
Fonte: STF

ÂMBITO JURÍDICO, 02 de outubro de 2007
Pais de servente que morreu do coração após passar por exame admissional recebem indenização

Embora, na prática, não se dê a devida importância ao exame médico realizado nos candidatos a emprego a fim de verificar se estão aptos para o trabalho, ele não é apenas uma medida pro forma, mas um importante instrumento de garantia da integridade física do trabalhador, que não pode ser forçado a tarefas mais pesadas do que sua condição física e psíquica lhe permite. Foi esse o alerta dado pelo juiz convocado Paulo Maurício Ribeiro Pires, ao relatar caso julgado pela 8ª Turma do TRT de Minas, que deu ganho de causa a um casal que perdeu o filho em função de parada cardio-respiratória, edema agudo de pulmão, arritmia cardíaca e valvulopatia mitral, após ter sido admitido por uma construtora para trabalhar como servente de pedreiro. Apesar de ser portador de doença cardíaca grave, o rapaz, de apenas 21 anos, foi considerado apto para o trabalho pelo exame médico admissional realizado pelo médico da empresa. “O caso demonstra à evidência e à saciedade o desacerto de encarar questões de saúde do trabalho, como essa, como formalismos inúteis ou desnecessários” – ressalta o relator.
Em sua defesa, a ré trouxe aos autos depoimento de um parente do empregado falecido, revelando que ele havia se submetido a uma cirurgia para implante de prótese mitral biológica, mas que teimava em não prosseguir com o tratamento e não revelava a ninguém sua condição, não deixando de fumar e beber, só para aparentar um estado de saúde normal. Mas, para o relator, isso não exime a empresa de sua responsabilidade: “A questão é que as sérias circunstâncias do empregado passaram despercebidas pela reclamada, que o admitiu mesmo assim. Sabe a empresa, ou deveria saber, a clientela que lhe bate à porta, em busca de emprego. São trabalhadores de baixa qualificação, com pouco ou nenhum acesso às condições mínimas de saúde, eventualmente com vícios como os alegados. Daí mesmo decorre a necessidade de cuidados redobrados na admissão, exames bem feitos, inclusive com entrevista de vida atual, pregressa, histórico familiar, dentre outros. Se não o fez, foi por atropelo, de notória sabença a grande rotatividade desses trabalhadores, ante ao imenso contigente à disposição no mercado”.
A prova pericial constatou que o reclamante tinha saúde muito debilitada, era portador de prótese de válvula e veio a falecer após uma jornada mais longa e pesada. Portanto, a causa primeira da morte foi o fato de o servente não ter sido corretamente avaliado quanto à sua capacidade de trabalho. Assim, houve culpa da empresa, mas não exclusiva, uma vez que o servente, sabedor de sua condição, aceitou trabalhar em atividades que o colocaram em risco de morte. “Impossível olvidar, nesse sentido, que a falha não é atribuível unicamente à empresa, pois o zelo pela segurança e pela saúde não é iniciativa que deva ser atribuída apenas ao empregador. Ao contrário, é evidente que para tanto devem concorrer também os empregados, principais interessados, aliás, na proteção contra o sinistro”- frisa o juiz.
Dessa forma, a decisão da Turma foi pela caracterização da culpa concorrente, ou seja, de ambas as partes, empregador e empregado, ficando a empresa condenada a pagar aos pais do servente falecido uma indenização por danos morais no valor de R$30.000,00 e outra de mesmo valor, a título de danos materiais. Não houve condenação a pagamento de pensão, pois o reclamante não tinha dependentes diretos.
( RO nº 00332-2006-064-03-00-0 )
Fonte: TRT3