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sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Rotatividade limita aumento salarial




Trabalhadores negociam mais e melhor, mas rotatividade de mão de obra limita aumento salarial médio

Mesmo com a crescente melhora dos resultados das negociações salariais trabalhistas, a rotatividade da mão de obra tem impedido que o poder de compra dos trabalhadores cresça na mesma proporção dos ganhos de produtividade. Segundo o coordenador de Relações Sindicais do Dieese, José SilvestrePrado de Oliveira, a terceirização e a substituição de trabalhadores antigos por profissionais com salários mais baixos têm o "efeito danoso" de fazer com que o salário médio cresça pouc o ou simplesmente não cresça.
"Salvo algumas exceções, um funcionário novo sempre é contratado por um salário menor do que o que era pago ao trabalhador mais experiente que foi demitido e isso provoca o achatamento da média salarial, mesmo quando o volume [a massa] salarial pago cresce de forma a acompanhar o maior número de pessoas contratadas", disse Oliveira à Agência Brasil logo após a divulgação, em São Paulo (SP), do balanço das negociações salariais do primeiro semestre deste ano.Para Oliveira, reduzir a rotatividade da mão de obra é um dos desafios que devem ser enfrentados, aproveitando o bom momento da economia brasileira, que resulta em boas negociações sindicais, com ganhos salariais reais para a maioria das categorias organizadas.Para o sindicalista Atenágoras Lopes, da direção da Coordenação Nacional de Lutas (CSP-Conlutas), os trabalhadores também precisam aproveitar o bom momento para insistir na participação nos ganhos de produtividade das empresas. "Temos tido ganhos, mas quando se compara o aumento médio dos ganhos reais dos trabalhadores com o crescimento da produtividade por trabalhador, o abismo é enorme. Nós temos que incorporar este tema ou vamos seguir nos contentando com inflação mais 2% de aumento real", concluiu Lopes.
Rotatividade inibe poder de compra do trabalhador

Mesmo com a crescente melhora dos resultados das negociações salariais trabalhistas, a rotatividade da mão-de-obra tem impedido que o poder de compra dos trabalhadores cresça na mesma proporção dos ganhos de produtividade.
Segundo o coordenador de Relações Sindicais do Dieese, José Silvestre Prado de Oliveira, a terceirização e a substituição de trabalhadores antigos por profissionais com salários mais baixos têm o “efeito danoso” de fazer com que o salário médio cresça pouco ou simplesmente não cresça.
“Salvo algumas exceções, um funcionário novo sempre é contratado por um salário menor do que o que era pago ao trabalhador mais experiente que foi demitido e isso provoca o achatamento da média salarial, mesmo quando o volume (a massa) salarial pago cresce de forma a acompanhar o maior número de pessoas contratadas”, disse Oliveira.

A informação é do Monitor Mercantil
Bancos lideram em lucros e rotatividade de funcionários
No primeiro semestre de 2010 foram criados 9.048 novos postos de trabalho nas agências bancárias do Brasil. Mas, atrás das contratações, se esconde um grave problema enfrentado pelos bancários: o aumento da rotatividade na categoria. Só para se ter uma ideia do alto número de demissões no setor, segundo o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioecônomicos) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), 18.261 trabalhadores foram despedidos em 2010.
Os salários dos novos contratados são reduzidos em 38%. Eles ganham cerca de R$ 2.2 mil. Já os trabalhadores despedidos ganhavam em média R$ 3.5 mil. Para o secretário de imprensa da Contraf, Ademir Wiederkehr, a queda da massa salarial dos bancários é o principal objetivo dos bancos ao optarem pela alta rotatividade nas agências.
“Nós percebemos que a maioria das demissões são sem justa causa, [porque] hoje os bancários são muito cobrados pelas metas para vendas de produtos. Metas que nós qualificamos como abusivas, que estão mudando o ritmo de trabalho, adoecendo a categoria.”
Os cinco maiores bancos no Brasil lucraram R$ 21 bilhões no primeiro semestre, o maior valor entre todos os ramos da economia. Apesar disso, foram responsáveis por apenas 0,61% dos quase 1,5 milhões de novos empregos gerados no país neste período.
“Nós estamos iniciando a campanha salarial. Uma das propostas é o aumento das contratações para melhorar as condições de trabalho. Outra proposta é a ratificação da convenção 158 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) que proíbe as demissões imotivadas, o que vai fazer com que essa rotatividade diminuía drasticamente.”

De São Paulo, da Radioagência NP, Aline Scarso.
Agradecimento: Geraldo Serathiuk

quarta-feira, 14 de julho de 2010

Rescisões de contrato de trabalho poderão ser feitas pela internet .


Fonte: Daiane Rosa / Jornale


Com novo sistema online concessão do seguro-desemprego poderá ser feito em cinco dias

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) apresentou nesta quarta-feira (14) o sistema homolognet, que permitirá aos empregadores rescindir contratos de trabalho pela internet. O sistema foi lançado em fase de experiência e poderá ser obrigatório a partir do próximo ano. Diversas ferramentas serão acrescentadas para permitir, por exemplo, o acesso de sindicatos às informações mediante uso de certificação digital.
O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, afirmou que, com o homolognet, o tempo entre a demissão de um empregado e a concessão do seguro-desemprego será reduzido. Atualmente, a liberação do seguro leva, em média, 20 dias, prazo que poderá cair para apenas cinco dias com o novo sistema. No momento, esta facilidade está disponível apenas no Distrito Federal e em quatro estados: Tocantins, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Paraíba. Lupi disse ainda que o sistema reduzirá a ocorrência de fraudes e que o ministério está aberto para aperfeiçoar a ferramenta tecnológica. O serviço público federal deverá estar inserido no programa até o final do ano, de acordo com o ministro.
Para fazer uma rescisão contratual, o empregador precisa entrar no ícone homolognet, à direita da página do ministério na internet, e inserir dados como os números do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do responsável pela empresa, além dos dados do empregado. O sistema faz o cruzamento das informações e calcula os valores da rescisão.

quinta-feira, 24 de junho de 2010

Grevistas do Ministério do Trabalho recebem vencimentos



Fonte Paraná Online






Por unanimidade, os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, ontem, proibir a União de cortar os vencimentos dos grevistas do Ministério do Trabalho e Emprego.
A decisão foi tomada com a alegação de que "o vencimento é verba alimentar e cortá-lo significaria suprimir o sustento do servidor e da sua família".
Ainda segundo os ministros, o direito de greve não pode ser negado aos servidores públicos e o corte nos vencimentos não é obrigatório. Para o ministro Hamilton Carvalhido, o não pagamento dos salários seria uma "retaliação, punição, represália ou modo direto de reduzir a um nada esse legítimo direito consagrado na Constituição da República".
Em decisão anterior, o STJ havia determinado a manutenção dos serviços essenciais, como a expedição da carteira de trabalho e o pagamento do seguro-desemprego.
A paralisação iniciou em 6 de abril.
Os grevistas reivindicam melhores condições de trabalho, implantação imediata de plano de carreira específico para a categoria e a regulamentação da jornada de 30 horas semanais, com dois turnos de seis horas cada.

terça-feira, 8 de junho de 2010

Secretário do Trabalho participa de audiência em Brasília

Fonte: Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promõção Social / Sala de Imprensa.

O secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social, Tércio Albuquerque, representou o governador Orlando Pessuti em reunião com o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, na quarta-feira (02), em Brasília. Entre os assuntos discutidos estavam o Plano Setorial de Qualificação (PlanSeQ) e a liberação de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para o Paraná.
De acordo com o secretário, o Paraná busca parcerias com o Governo Federal na execução do PlanSeQ para os setores sucroalcooleiro e metalúrgico. A proposta é que a Secretaria do Trabalho seja parceira operacional no plano de qualificação dos dois setores.
“O setor sucroalcooleiro apresenta déficit de mão de obra especializada em funções que passaram a ser mecanizadas como, operadores de colheitadeiras, tratoristas, mecânicos, soldadores e eletricistas, por isso a preocupação nossa e do governador Pessuti em qualificar os trabalhadores que atuam na área. No caso do setor de metalurgia, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabeleceu um plano de qualificação nacional e o Paraná deseja ser beneficiado”, explicou o secretário.

Outro assunto apresentado por Tércio Albuquerque, foi a necessidade de liberação de recursos do FAT para a manutenção das Agências do Trabalhador do Paraná em 2010. “Apresentamos ao ministro, um estudo dos recursos anuais repassados pelo MTE ao Paraná para explicar a necessidade de verba para as nossas Agências do Trabalhador”, afirmou.

Por fim, o secretário falou ao ministro sobre o credenciamento de 50 Agências do Trabalhador do Estado. “Estas Agências estão a espera do código do MTE para serem contempladas com recursos Federais”, completou.
A pedido do governador Orlando Pessuti, Lupi foi convidado para uma visita ao Paraná e aceitou o convite. Segundo ele, será oportuno vir ao Estado para o lançamento do PlanSeQ. A coordenadora do Sistema Público de Trabalho, Emprego e Renda do Paraná, Elietti de Souza Vilela também acompanhou a reunião.

Acidentes de trabalho aumentam 52% no Estado do Paraná

Fonte: Mara Andrich - JORNAL ESTADO DO PARANA


Entre 2006 e 2008, o Paraná registrou um aumento de 52% no número de acidentes de trabalho. Em 2006 foram contabilizados no estado 37.574 acidentes, e em 2008, 57.057.
O incremento é maior do que o registrado em âmbito nacional, cujo aumento foi de 46%. Na próxima quinta-feira inicia em Curitiba um evento que irá discutir o problema, o PrevenSul Paraná 13.ª Feira de Saúde, que será realizado no Expo Unimed, das 13h às 21h, com entrada gratuita. O evento segue até sábado.
De acordo o coordenador do PrevenSul e editor do Anuário Brasileiro e da revista Proteção, Alexandre Gusmão, vários fatores explicam o aumento no número de registros de acidentes de trabalho.
O principal, segundo ele, é a diminuição considerável da subnotificação, que ocorreu após a implantação do Nexo-Técnico Epidemiológico (NTEP) por parte da Previdência Social.
Esta forma de registro, que está sendo desenvolvida desde 2007, permite que o próprio Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) verifique se há ou não altos índices de determinada doença em algum setor.
Desta forma, não é necessário que a ocorrência seja registrada por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), o qual deveria ser feito pelas empresas. Outra vantagem é que o INSS passou a notificar as doenças do trabalho também, o que não ocorria antes.
Para se ter uma ideia, antes do NTEP começar a funcionar (de março de 2006 a março de 2007), 5,9% dos benefícios concedidos pelo INSS em Curitiba eram acidentários.
Depois que o NTEP passou a funcionar, o índice de benefícios acidentários aumentou para 13,99% do total, um incremento de 137,1%. A chefe-substituta do Serviço de Saúde do Trabalhador da Gerência do INSS em Curitiba, Denise Nogueira, explica que o novo sistema facilitou muito, tanto para o INSS, como para o trabalhador.
"Inverteu o ônus da prova. Agora é a empresa que tem que provar que o segurado tem ou não direito ao seguro. Foi um avanço muito grande", analisa a médica, que acredita que não tem aumentado o número de notificações, mas sim, com o NTEP, diminuiu a subnotificação das CATs. Porém, para Gusmão, não é somente a subnotificação que explica o aumento no número de acidentes. Segundo ele, a falta de informação, tanto do empregador quanto do empregado, causa acidentes de trabalho.
"Temos a retomada da economia, que causou o crescimento na quantidade de trabalhadores e, consequentemente, mais acidentes de trabalho; e ainda a falta de qualificação e experiência", analisou.
O evento que inicia na próxima quinta-feira tem justamente esse objetivo: repassar informações aos empregadores e sindicatos sobre a questão. Estão sendo esperados cerca de dez mil profissionais para a PrevenSul, e um público de pelo menos 4 mil pessoas. Mais informações pelo site www.prevensul.com.br.
Setores
O setor industrial ainda se mantém como o que mais registra acidentes de trabalho. Segundo dados da Previdência Social, de 2000 a 2008, 130.997 trabalhadores foram vítimas de acidentes na indústria da transformação no Paraná.
O setor é campeão em registros, mas é também o que mais emprega. Em 2008, atuavam na área 576.695 pessoas, ano em que foram registrados 23.876 acidentes de trabalho.
O setor de águas, esgotos e resíduos também registrou grande número de acidentes de trabalho no estado, em 2008: foram 1.669 acidentes, sendo que o setor gera cerca de 15 mil empregos no estado.

quarta-feira, 2 de junho de 2010

Secretário do Trabalho do Paraná, reúne-se hoje em Brasília, com o Ministro do Trabalho e Emprego.


Tércio Albuquerque, Secretário do Trabalho do Estado do Paraná estará reunido hoje com o Ministro Carlos Lupi, em Brasília . Na pauta a busca de liberação de recursos para a qualificação profissional em nosso Estado, área em que estamos com grande defasagem já há muito tempo, visto hoje a oferta de vagas ser grande em varios setores, como no caso das montadoras, no setor metalurgico, nas empresas do ramo de informática e outros tantos que possuem grande demanda, porém carecem de mão de obra especializada.

O Paraná, pode-se dizer, ainda é um Estado em pleno desenvolvimento, o crescimento do número de oferta de vagas nas indústrias é um grande exemplo disto, nossa economia se bem dirigida se tornaria a maior do País. Porém certos direcionamentos e brigas políticas têm impedido o crescimento sócio-econômico de forma igualitária ao nosso potencial. Mas todo este crescimento não tem sentido se não for para beneficiar diretamente nossa população, nossa classe trabalhadora, ainda carente de qualificação profissional adequada para poderem ocupar as vagas disponíveis no mercado interno; por isso é importante o direcionamento urgente de ações neste sentido, descentralizar cada vez mais do Governo Federal a aplicação das verbas do FAT, trazendo para a administração estadual esta responsabilidade, onde in loco, tendo-se uma visão mais objetiva sobre oferta e demanda de mão-de-obra, certamente serão atingidos de forma cirúrgica, os setores e regiões que mais carecem de qualificação e aprendizagem profissional em nosso Estado. Nosso Secretário do Trabalho Tércio de Albuquerque sabe muito bem disto; quando foi Delegado do Trabalho no Paraná, já vislumbrava estes caminhos necessários para um efetivo cumprimento de metas, visando a melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores paranaenses, por isso não fica parado atrás da mesa esperando que os recursos caiam do céu, ou que o Governo Federal venha bater à porta para oferecê-los; tem que ir atrás e reivindicar mesmo a disponibilização dos recursos conforme nossa demanda e realidade local, pois só assim nosso Estado poderá diminuir a carência de aplicação de verbas vivenciadas hoje neste setor, causada pelo descaso de administraçãoes anteriores.

segunda-feira, 1 de março de 2010

Revisão do conceito de salário em face das transformações do Direito do Trabalho


Durante muito tempo, o salário foi uma figura desconhecida dos povos, mesmo quando, ainda na antiguidade, existiam homens pobres e livres que alugavam seus braços para os ricos em troca de certo preço em dinheiro ou in natura. Esses trabalhadores livres da antiguidade eram os chamados artífices, isto é, produtores autônomos que viviam de algum trabalho e em certos momentos alugavam seus braços, quando os escravos ou domésticos não bastavam para o dono da casa.

Da mesma forma, não existia o problema do salário com as corporações de ofício, porque embora o trabalho fosse remunerado pelo mestre, não havia uma relação de empregado e empregador, mas uma sociedade de direitos e deveres recíprocos.

Somente quando surgiu o regime das manufaturas, o que ocorreu na fase de decadência das corporações de ofício, é que as relações de trabalho passaram por uma transformação, passando o trabalhador a receber um salário como contraprestação do serviço executado, o qual não era negociado, constituindo-se verdadeira mercê do detentor da exploração econômica.

Com a revolução industrial, o trabalhador conquistou juridicamente o direito de contratar livremente as condições que deveriam regular o seu contrato, mas como essa liberdade era meramente formal, ele se sujeitava a aceitar salários aquém do indispensável para a sua sobrevivência.

Com o advento do Direito do Trabalho, o trabalho passou a ser protegido e foi necessário conceituar o salário. Mas o conceito teórico de salário não é unânime e vem se alterando ao longo da história, ajudado pela doutrina. Algumas teorias procuram dar diretrizes para o conceito de salário.

A primeira teoria que procurou explicar o salário em termos jurídicos no âmbito da relação de emprego foi a teoria da contraprestatividade. Segundo Amauri Mascaro Nascimento (in Curso de Direito do Trabalho : História e Teoria Geral do Direito do Trabalho, Relações Individuais e Coletivas do Trabalho, 19ª ed, São Paulo: Saraiva, 2004, p. 777), a teoria da contraprestatividade define o salário como sendo a contraprestação do trabalho na troca que o empregado faz com o empregador, fornecendo a sua atividade e dele recebendo a remuneração correspondente”. Mas essa teoria sofreu críticas, porque nem sempre o empregado trabalha, e mesmo assim, recebe salários, como por exemplo, nas férias (interrupção do contrato).

Daí surgiu a teoria da contraprestação com o contrato de trabalho, segundo a qual, o empregador remunera o empregado porque ele está sob sua subordinação, podendo ou não utilizar a força de trabalho deste, conforme os interesses da produção. Essa teoria rejeita a relação entre trabalho e salário, procurando dimensioná-lo com o contrato.

José Martins Catharino (in Tratado Jurídico do Salário, “Edição fac-similada”, São Paulo: LTr, 1994, p. 90) também define salário como: contraprestação devida a quem põe seu esforço à disposição de outrem em virtude do vínculo jurídico de trabalho, contratual ou instituído”. Já Cesarino Júnior define salário como sendo o conjunto de vantagens que o empregado recebe, direta ou indiretamente, em virtude do contrato celebrado.

Posteriormente, sob a influência da economia, surgiu a teoria do salário social de François Perroux, que ampliou demasiadamente o conceito de salário, afastando-se dos parâmetros da relação de emprego. Na França, Félix Pippi reuniu num só campo salários e benefícios previdenciários, compreendendo as relações entre as partes do contrato de trabalho e entre estas e o Estado.

No Brasil, Fábio Leopoldo de Oliveira, citado por Amauri Mascaro Nascimento (inCurso de Direito do Trabalho, p. 778) fez um estudo sobre o salário social, definindo-o como “o conjunto de valores canalizados compulsoriamente para as instituições de segurança social, através de contribuições pagas pelas empresas, pelo Estado ou por ambos, e que têm como destino final o patrimônio do empregado que o recebem sem dar qualquer participação especial de sua parte, seja em trabalho, sem em dinheiro”,o que incluiu na órbita salarial o Fundo de Garantia, PIS-PASEP.

Para Amauri Mascaro Nascimento (ob. cit, p. 778), o “dualismo salário social e salário individualpermite a unificação de todos os ingressos do empregado, qualquer que seja a fonte, o empregador ou a sociedade, ou o tipo de relação em que se envolve, a relação privada de emprego ou as relações públicas de Previdência Social”. Mas segundo o citado autor, esse dualismo dificulta a exata conceituação de salário no direito do trabalho, porque invade o campo da Previdência e Assistência Social abrangendo os benefícios previdenciários, o que não traz vantagem.

Amauri Mascaro Nascimento defende que o salário deve ser definido no âmbito do contrato de trabalho, sem envolver a esfera da Previdência Social. Para o referido autor, salário é a totalidade das percepções econômicas dos trabalhadores, qualquer que seja a forma ou meio de pagamento, quer retribuam o trabalho efetivo, os períodos de interrupção do contrato e os descansos computáveis na jornada de trabalho”(ob. cit. 779)

Para Arnaldo Sussekind (in Instituições de Direito do Trabalho, vol. 2, 21ª ed., São Paulo: LTr. pág. 345) salário é “a retribuição devida pela empresa ao trabalhador, em equivalência subjetiva ao valor da contribuição deste na consecução dos fins objetivados pelo respectivo empreendimento”

Concluindo, tanto na doutrina quanto na legislação do trabalho, o salário não é mais definido como contraprestação do trabalho, pois, em diversos casos, ele pode não assumir esse caráter contraprestativo, como nas interrupções do contrato, por exemplo, nas férias, em que o empregador é obrigado a pagar salários ao empregado mesmo sem trabalho. Essa teoria foi substituída pela da contraprestação com o contrato de trabalho, ou, contraprestação da disponibilidade como registra Beatriz Della Giustina, que é extraída do artigo 4º, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Muito embora, em razão da intervenção do Estado nas relações de trabalho, seja impossível a correlação rígida entre o salário e o serviço efetivamente prestado pelo empregado, é no direito do trabalho que deve ser buscado o conceito de salário e não na economia ou na previdência social, como fizeram alguns autores defensores da teoria do salário social.

O salário não é o preço do trabalho, porque trabalho não é mercadoria, tampouco, uma indenização pelo dispêndio da energia do trabalhador, mas sim, uma retribuição devida pelo empregador ao trabalhador em razão do contrato de trabalho. Portanto, a melhor concepção de salário é a da teoria da contraprestação com o contrato de trabalho.



Fonte: Aparecida Tokumi Hashimoto / Ultima Instancia

segunda-feira, 9 de novembro de 2009

Direitos do Trabalhador Temporário




Conforme um levantamento da Assertem (Associação das Empresas de Trabalho Temporário), em 2009, o número de vagas gira em torno de 123 mil, número que representa 7% a mais do que o ano passado. A média de pessoas que permanecem no emprego fica entre 10% e 25 %.
Ao contrário do que muita gente imagina, os trabalhadores temporários têm quase os mesmos direitos do que um trabalhador efetivo, em regime de CLT, entre eles: vale-transporte e refeição, jornada máxima de oito horas diárias, repouso semanal remunerado, pagamento de horas extras (não excedente a duas horas diárias), adicional por trabalho noturno, indenização por dispensa sem justa causa ou término do contrato, seguro contra acidente de trabalho e décimo terceiro e
férias proporcionais. Lembrando que o contrato geralmente é de três meses, e pode ser renovável por mais três.
Conforme o advogado Alessandro Rangel Veríssimo dos Santos, especialista em direito do trabalho, o emprego temporário é regido pela Lei 6.019/74. Uma das exceções está no aviso prévio. "Também indenização devida na rescisão contratual, com previsão específica, além do seguro desemprego, com regras próprias nessa caso, vai depender muito do contrato do trabalho temporário", diz.
Para entender melhor, o advogado elaborou uma listagem detalhada:
PrazoDeterminado - 3 meses ou mais, com autorização do Ministério do Trabalho
SalárioEquivalente ao dos empregados da empresa tomadora de serviços
- Sim : Descanso Semanal Remunerado Aviso prévioNão, ainda que haja rescisão antecipada.



- Sim : 13º salárioSim Férias Proporcionais acrescidas de 1/3.



- Sim : Jornada de trabalhoJornada legal (8 horas diárias e 44 semanal).



- Sim : Jornada de trabalho reduzida de acordo com a atividade é possível.




- Sim : Adicional por Trabalho Noturno : No mínimo 20%



- Sim : Vinculação à Previdência Social.



- Sim : Vale transporte.






- Sim: Adicional de horas extras: No mínimo 50% ou percentual previsto na Norma Coletiva em Norma Coletiva aplicável à Categoria



- Sim : FGTS




- Não : Indenização 40% sobre o FGTS na rescisão sem justa causa . No caso a indenização é de 1/12 para cada mês trabalhado ou 15 dias


- Não : Seguro Desemprego - dependerá do período em que durou o contrato de trabalho temporário, ou seja, se inferior à 6 (seis) meses, a princípio, não terá direito ao seguro desemprego.






Fonte: Juliana Lopes

Servidores do Ministério do Trabalho do Paraná SRTE/PR continuam em greve.


Os funcionários do Ministério do Trabalho do Paraná (SRTE/PR) estão em greve por tempo indeterminado desde o último dia 05 de Novembro, para exigir uma manifestação oficial por parte do governo em relação á Pauta de Reivindições por eles entregue em fevereiro deste ano. E não é nada mais que justo assim agirem, pois nem para dar um parecer sequer, chamando para uma discussão ou muito menos atenção aos seus pedidos se dignaram as autarquias federais. Interessante, pois estes que agora governam e dão as costas aos servidores, são os mesmos que outrora os defendiam com unhas e dentes e estavam sempre á disposição para madrugar e anoitecer nos piquetes às frentes dos prédio públicos com seus infindáveis discursos, na veemência e lamúria contra o arrochamento salarial e a falta de um plano de carreira adequado à categoria! As razões eram verdadeiras, mas quem proferia as palavras, hoje se comprova que não. Quem te viu e quem te vê! Depois dizem que o poder e o dinheiro não modifica as pessoas...
Segue abaixo, a íntegra da carta à população que que os servidores estão entregando para que todos sejam esclarecidos dos motivos da greve.
sindPreves - FENASPS
Carta Aberta à População
GREVE POR TEMPO INDETERMINADO
DOS SERVIDORES
DO MINISTÉRIO DO TRABALHO
Os servidores do Ministério do Trabalho entregaram aogoverno, em fevereiro de 2009, uma Pauta de Reivindicações contendo a minuta do Novo Plano de Carreira para o setor administrativo. Nestes oito meses o governo não apresentou qualquer respostas às nossas reivindicações e, mesmo com nossas paralizações em Agosto, Setembro, e Outubro, o goveno continuou a nos ignorar.
Diante do descaso do governo, não nos resta outra alternativa a não ser a deflagração da Greve por Tempo Indeterminado a partir de 5 de novembro/09.
Ressaltamos que esse Plano de Carreira é antiga reivindicação dos trabalhadores que desempenham importante função no trato das questões trabalhistas entre patrões e empregados, sendo fundamental para os servidores do Trabalho a sua implementação para corrigir imensa defasagem salarial sdando estímulos aos novos contratados que, sem essa Nova Carreira, já se preparam para deixar o serviço público. Esperamos que o governo cumpra o compromisso de garantir essa Nova Carreira para os Servidores Administrativos do trabalho.
PRINCIPAIS REIVIDICAÇÕES
1) Plano de Carreira com Remuneração Justa;
2) Manutenção da Jornada de Trabalho com Atendimento de 12 horas - em dois turnos 6 horas;
3) Melhores Condições de Trabalho;
4) Incorporação Imediata das Gratificações Produtivas;
5) Paridade de Reajuste entre Ativos e Aposentados;
6) Convocação de todos os aprovados no último concurso.
sindPReves e Servidores do MTE do Paraná
A Greve é a linguagem dos que não são ouvidos!