segunda-feira, 9 de novembro de 2009

Direitos do Trabalhador Temporário




Conforme um levantamento da Assertem (Associação das Empresas de Trabalho Temporário), em 2009, o número de vagas gira em torno de 123 mil, número que representa 7% a mais do que o ano passado. A média de pessoas que permanecem no emprego fica entre 10% e 25 %.
Ao contrário do que muita gente imagina, os trabalhadores temporários têm quase os mesmos direitos do que um trabalhador efetivo, em regime de CLT, entre eles: vale-transporte e refeição, jornada máxima de oito horas diárias, repouso semanal remunerado, pagamento de horas extras (não excedente a duas horas diárias), adicional por trabalho noturno, indenização por dispensa sem justa causa ou término do contrato, seguro contra acidente de trabalho e décimo terceiro e
férias proporcionais. Lembrando que o contrato geralmente é de três meses, e pode ser renovável por mais três.
Conforme o advogado Alessandro Rangel Veríssimo dos Santos, especialista em direito do trabalho, o emprego temporário é regido pela Lei 6.019/74. Uma das exceções está no aviso prévio. "Também indenização devida na rescisão contratual, com previsão específica, além do seguro desemprego, com regras próprias nessa caso, vai depender muito do contrato do trabalho temporário", diz.
Para entender melhor, o advogado elaborou uma listagem detalhada:
PrazoDeterminado - 3 meses ou mais, com autorização do Ministério do Trabalho
SalárioEquivalente ao dos empregados da empresa tomadora de serviços
- Sim : Descanso Semanal Remunerado Aviso prévioNão, ainda que haja rescisão antecipada.



- Sim : 13º salárioSim Férias Proporcionais acrescidas de 1/3.



- Sim : Jornada de trabalhoJornada legal (8 horas diárias e 44 semanal).



- Sim : Jornada de trabalho reduzida de acordo com a atividade é possível.




- Sim : Adicional por Trabalho Noturno : No mínimo 20%



- Sim : Vinculação à Previdência Social.



- Sim : Vale transporte.






- Sim: Adicional de horas extras: No mínimo 50% ou percentual previsto na Norma Coletiva em Norma Coletiva aplicável à Categoria



- Sim : FGTS




- Não : Indenização 40% sobre o FGTS na rescisão sem justa causa . No caso a indenização é de 1/12 para cada mês trabalhado ou 15 dias


- Não : Seguro Desemprego - dependerá do período em que durou o contrato de trabalho temporário, ou seja, se inferior à 6 (seis) meses, a princípio, não terá direito ao seguro desemprego.






Fonte: Juliana Lopes

Servidores do Ministério do Trabalho do Paraná SRTE/PR continuam em greve.


Os funcionários do Ministério do Trabalho do Paraná (SRTE/PR) estão em greve por tempo indeterminado desde o último dia 05 de Novembro, para exigir uma manifestação oficial por parte do governo em relação á Pauta de Reivindições por eles entregue em fevereiro deste ano. E não é nada mais que justo assim agirem, pois nem para dar um parecer sequer, chamando para uma discussão ou muito menos atenção aos seus pedidos se dignaram as autarquias federais. Interessante, pois estes que agora governam e dão as costas aos servidores, são os mesmos que outrora os defendiam com unhas e dentes e estavam sempre á disposição para madrugar e anoitecer nos piquetes às frentes dos prédio públicos com seus infindáveis discursos, na veemência e lamúria contra o arrochamento salarial e a falta de um plano de carreira adequado à categoria! As razões eram verdadeiras, mas quem proferia as palavras, hoje se comprova que não. Quem te viu e quem te vê! Depois dizem que o poder e o dinheiro não modifica as pessoas...
Segue abaixo, a íntegra da carta à população que que os servidores estão entregando para que todos sejam esclarecidos dos motivos da greve.
sindPreves - FENASPS
Carta Aberta à População
GREVE POR TEMPO INDETERMINADO
DOS SERVIDORES
DO MINISTÉRIO DO TRABALHO
Os servidores do Ministério do Trabalho entregaram aogoverno, em fevereiro de 2009, uma Pauta de Reivindicações contendo a minuta do Novo Plano de Carreira para o setor administrativo. Nestes oito meses o governo não apresentou qualquer respostas às nossas reivindicações e, mesmo com nossas paralizações em Agosto, Setembro, e Outubro, o goveno continuou a nos ignorar.
Diante do descaso do governo, não nos resta outra alternativa a não ser a deflagração da Greve por Tempo Indeterminado a partir de 5 de novembro/09.
Ressaltamos que esse Plano de Carreira é antiga reivindicação dos trabalhadores que desempenham importante função no trato das questões trabalhistas entre patrões e empregados, sendo fundamental para os servidores do Trabalho a sua implementação para corrigir imensa defasagem salarial sdando estímulos aos novos contratados que, sem essa Nova Carreira, já se preparam para deixar o serviço público. Esperamos que o governo cumpra o compromisso de garantir essa Nova Carreira para os Servidores Administrativos do trabalho.
PRINCIPAIS REIVIDICAÇÕES
1) Plano de Carreira com Remuneração Justa;
2) Manutenção da Jornada de Trabalho com Atendimento de 12 horas - em dois turnos 6 horas;
3) Melhores Condições de Trabalho;
4) Incorporação Imediata das Gratificações Produtivas;
5) Paridade de Reajuste entre Ativos e Aposentados;
6) Convocação de todos os aprovados no último concurso.
sindPReves e Servidores do MTE do Paraná
A Greve é a linguagem dos que não são ouvidos!

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, na semana passada, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê a criação de um

Fonte: Fabio Campana
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, na semana passada, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê a criação de um piso salarial nacional para policiais civis, militares e bombeiros. A proposta ainda precisa passar por discussão no Plenário da Casa.
A PEC 41/08 não define o valor do piso, apenas determina que ele será fixado através de lei. No entanto, um outro projeto em trâmite no Senado estabelece como base para o piso nacional o salário pago aos policiais do Distrito Federal (R$4,1 mil).
Segundo o deputado estadual Mauro Moraes, a PEC pode corrigir uma injustiça praticada em várias unidades federativas, inclusive no Paraná. “Se a PEC vier acompanhada do projeto que iguala os salários dos policiais e bombeiros aos vencimentos pagos para esses profissionais no Distrito Federal, tenho certeza que muitos problemas relacionados à segurança pública serão solucionados”, prevê Moraes.

segunda-feira, 2 de novembro de 2009

Aviso


Olá a todos!

Hoje estou fazendo esta postagem aos que participam deste blog, não para expôr uma notícia, mas para solicitar àquêles que postam fazendo perguntas, ou enviando comentário, e que não quiserem ou não puderem se identificar, que se utilizassem de um pseudônimo, um apelido ou algo assim, ao invés de somente "anônimo"; pode ser no corpo do texto mesmo, pois isto facilita de sobremaneira para que eu possa responder às dúvidas e comentários enviados, e também para que vocês as possam localizar no blog. Assim como avisar aquêles que quiserem enviar seus e-mail, que estes serão excluídos do texto antes de publicarmos suas postagens na página, visando preservar a privacidade de cada um, explicar aos que preferem esta modalidade, que além de publicar minha resposta no blog, eu a enviarei para o endereço fornecido, facilitando assim a comunicação, além de criar um canal direto comigo para novas solicitações. Gostaria de agradecer a todos os que têm feito postagens, ou simplesmente fizeream uma visita ao blog, e também avisar que devido justamente ao crescente número de acessos, estamos estudando a possibilidade da troca de provedor, e uma evetual mudança de desing, e acessibilidade, visando a otimização dos serviços prestados aos nossos usuários, mas postaremos notícia inrente com antecedência para que ninguém venha a perder o contato.


Obrigado e até mais.

Paulo Micoski

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Pela primeira vez, TRT aceita multa contra dumping social


Fonte:
Mariana Ghirello

O pagamento de indenização por empresas acusadas de praticar o chamado dumping social —sonegação de direitos trabalhistas para aumentar o lucro e promover concorrência desleal— foi admitido pela primeira vez na segunda instância da Justiça do Trabalho. No início de outubro, a 4ª Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de Minas Gerais aplicou multa ao grupo JBS-Friboi por reiteradas tentativas de descumprir a CLT. Até então, apenas decisões de 1ª instância continham condenações desse tipo. O desembargador Julio Bernardo do Carmo, relator do caso, afirma que o juízo de primeiro grau, desde 2008, julgou cerca de vinte processos contra a empresa por sonegação de horas extras e jornada de trabalho superior a 10 horas diárias. “Quadro fático suficiente para confirmar a prática do dumping social”, ressalta. Assim, o magistrado condenou a empresa a indenizar o trabalhador em R$ 500 a fim de “reparar a ofensa perpetrada contra sua dignidade pessoal, e dissuadir a empresa de continuar praticando o ilícito trabalhista”. Apesar disso, o magistrado considera que, a rigor, a indenização deveria ser canalizada para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), já que nesses casos o dano moral é sempre coletivo. Julio do Carmo afirma que a prática é comum nos países subdesenvolvidos e em desenvolvimento, “quando sacrificam direitos trabalhistas, na tentativa de elevar a competitividade externa”. O desembargador critica ainda, a flexibilização das normas trabalhistas, como terceirizações e reduções salariais em convenções coletivas. “Existe uma igualdade aparente nessa relação jurídica, isso porque, a condição clássica do trabalhador é o estado permanente de subordinação”, ressalta o desembargador. A JBS-Friboi deve recorrer da decisão ao TST (Tribunal Superior do Trabalho). O novo termo para qualificar fraudes trabalhistas, batizado por magistrados, não está previsto na CLT e foi inspirado no direito comercial e visa não só garantir os direitos dos trabalhadores como também a justa concorrência no mercado, é o que afirma o desembargador do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de São Paulo, Nelson Nazar. O desembargador afirma que a prática se tornou mais comum no período de globalização e importações liberadas, quando as empresas para competir com as importações baratas começaram a eliminar as garantias trabalhistas, de forma coletiva, para tornar os preços mais competitivos no mercado. “Houve uma seqüência de quebras no Brasil porque os produtos baratos que chegaram ao mercado utilizavam mão-de-obra escrava, baixos salários, extensa jornada de trabalho”, ressalta Nazar. Para o desembargador do Tribunal paulista, a prática precisa ser combatida como forma de preservar o mercado e os direitos dos trabalhadores.

sábado, 17 de outubro de 2009

Direitos dos Trabalhadores em foco. Fique atento!

Fonte:Agencia Senado/Fetracomspar
Agência Senado, 2 de Outubro de 2007
COMISSÕES / Assuntos Sociais
Projeto em pauta proíbe métodos de recrutamento constrangedores

Em reunião nesta quarta-feira (3), a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deverá examinar, entre outros itens da pauta, substitutivo a projeto de lei de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) que proíbe o uso de métodos de recrutamento de pessoal que possam causar danos à honra e à dignidade do trabalhador (PLS 262/03). A relatora da matéria é a senadora Kátia Abreu (DEM-TO). A reunião da CAS tem início previsto para as 11h.
O substitutivo de Kátia Abreu proíbe o uso de técnicas de recrutamento "de caráter discriminatório; que exijam o pagamento de taxas e despesas injustificáveis; que violem a intimidade, a honra e o sigilo de dados do trabalhador ou que sejam constrangedores".
Como punição, o projeto prevê pagamento de indenização de até dez vezes o valor do salário oferecido pela empresa para a vaga pretendida. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho, (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) e determina que os casos que se enquadrarem nessa regulamentação, caso aprovada a proposta, serão julgados pela Justiça do Trabalho.
A relatora da matéria destaca em seu voto que a escassez de empregos e uma conjuntura econômica desfavorável levaram muitas empresas a cometerem excessos nos processos de seleção, utilizando métodos que considera vexatórios para a escolha de empregados.
"Aos candidatos, fragilizados diante do risco da não contratação e, muitas vezes, do desemprego, são aplicadas provas de natureza humilhante e de duvidosa eficácia. Aos contratados resta, pelo menos, a satisfação pelo emprego conseguido. Mas, aos demais, resta apenas a decepção e o ultraje", argumenta Kátia Abreu.

Outra proposta em análise pela CAS e que também altera a CLT é o projeto de autoria do senador César Borges (DEM-BA), com parecer favorável do senador Garibaldi Alves (PMDB-RN), que proíbe descontos nos salários dos empregados (PLS 194/07) que fogem à responsabilidade do trabalhador. O autor esclarece que a CLT já veda a realização de descontos não autorizados por lei ou instrumento coletivo sobre o salário devido aos trabalhadores.

No entanto, César Borges lembra que há casos freqüentes de descontos em salários de trabalhadores de caixas de estabelecimentos comerciais, cobradores de ônibus, garçons e frentistas dos postos de gasolina, sobre valores referentes a recebimentos efetuados por meio de cheques sem provisão de fundos, de cartões de crédito "clonados" ou utilizados de forma ilícita ou, ainda, de montantes que tenham sido roubados ou furtados do estabelecimento.

" Trata-se de situação verdadeiramente imoral, pois nega ao trabalhador o fruto de seu trabalho e lhe atribui responsabilidade por situação que, na maioria das vezes, escapa a seu controle", explica César Borges.

Na pauta da comissão, que tem um total de nove itens, estão ainda dois requerimentos da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO). A parlamentar pede a realização de duas audiências públicas para analisar o projeto que altera a lei dos transplantes de órgãos, tecidos e outras partes do corpo (Lei 9.434/97) com o objetivo de assegurar o atendimento à vontade das pessoas que houverem manifestado em vida o desejo de doação.

AGÊNCIA DIAP, 02 de outubro de 2007
APOSENTADORIA
Projeto determina que aposentadoria não extingue vínculo empregatício poderá ser aprovado

Foi novamente agendada pela Comissão de Trabalho da Câmara a tentativa de aprovar o parecer do deputado Luciano Castro (PR/RR), favorável ao PL 3772/2000, de autoria do então deputado Alceu Collares. O projeto altera o artigo 543 da CLT, dispondo sobre a não-extinção do vínculo empregatício em caso de aposentadoria.

A proposição visa resolver a confusão gerada por uma medida provisória baixada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, que exigia o rompimento do vínculo empregatício na concessão das aposentadorias. É certo que a controvérsia foi definitivamente resolvida pelo STF, em outubro de 2006, a favor dos trabalhadores.

Foi por conta da decisão do Supremo que o relator, deputado Luciano Castro, apresentou agora um novo parecer, favorável à aprovação (o primeiro, de junho de 2007, era pela rejeição).

Decisão do STF

Embora o STF já tenha decidido a questão em favor dos trabalhadores, é muito importante que o PL 3772 seja aprovado, pois altera o caput do artigo 453, adequando a CLT à decisão do Supremo.
A redação caput é a seguinte:
No tempo de serviço do empregado, quando readmitido, serão computados os períodos, ainda que não contínuos em que tiver trabalhado anteriormente na empresa, salvo se houver sido demitido por falta grave, recebido indenização legal ou se aposentado espontaneamente.

Fim de artifício
O PL 3772/2000 suprime a expressão “ou se aposentado espontaneamente”, incluída na CLT em 1975 exatamente para garantir que os empresários deixassem de pagar a indenização sobre todo o período trabalhado.
Naquela época, era obrigatória a baixa na Carteira de Trabalho na hora da aposentadoria, mas isso, por si só, não desobrigava as empresas ao pagamento.
Além disso, a proposição incorpora ao artigo 453 um parágrafo único, nos seguintes termos: “Parágrafo único. A concessão do benefício de aposentadoria a pedido do empregado não rescinde o contrato de trabalho.”

ÂMBITO JURÍDICO, 02 de outubro de 2007
Acordo coletivo não pode isentar empregado de marcação de ponto
Cláusula de acordo coletivo que isenta o trabalhador da marcação de ponto é inválida, pois afronta o artigo 74, § 2º, da CLT e impossibilita o recebimento do pagamento de horas extras realizadas pelo empregado. Em processo julgado na Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, julgou que a flexibilização, nesse caso, extrapolaria os limites da negociação. “Os próprios princípios do Direito do Trabalho estariam sendo colocados em xeque”.
Ao não conhecer do recurso de revista da Companhia de Bebidas das Américas (Ambev), a Sexta Turma manteve entendimento do Tribunal Regional da 4ª Região (RS) e da Vara de origem. Os ministros integrantes da Turma entenderam, por unanimidade, que prevalece o artigo 74 da CLT, que obriga os estabelecimentos com mais de dez empregados a manter controle de horário.
Em sessão, durante o julgamento do processo, o ministro Corrêa da Veiga disse que não há como prevalecer a cláusula do acordo coletivo, na medida em que a marcação de ponto é a forma que têm as partes, na relação jurídica de trabalho, de garantia, de prova, da duração do contrato. O ministro Horácio de Senna Pires destacou que o Direito do Trabalho surgiu da jornada de trabalho. “Todo nosso ordenamento jurídico trabalhista surge dessa matéria que é fundamental: a luta pelas oito horas de serviço”. Para a ministra Rosa Maria Weber, “há que se observar qual a norma que há de ser flexibilizada, porque qualquer dia, por norma coletiva, também não se terá que observar o salário mínimo”.
A reclamação foi ajuizada por um empregado da área administrativa da Ambev ajuizou reclamatória trabalhista no Rio Grande do Sul, em que reivindicava as horas extras, entre outros pedidos. A Ambev contestou que nada devia, com base em cláusula de acordo coletivo ajustada com o sindicato dos trabalhadores. A cláusula 14 do acordo estabelecia que os “empregados que atuam em funções administrativas, pelas próprias características dessas atividades, ficarão isentos da marcação do cartão de ponto”.
A sentença considerou inválida a cláusula por afrontar diretamente os princípios norteadores da relação de emprego e não respeitar a norma constitucional de proteção ao trabalhador, dando motivo ao exercício deliberado de uma jornada excessiva. Com amparo em prova produzida nos autos, o juiz condenou a Ambev a pagar horas extras e arbitrou a seguinte jornada: de segunda a sexta-feira, das 7h às 22h; no sábado, de 8h às 17h30; e, em um domingo por mês, de 8h às 16h30.
A empresa recorreu ao TRT/RS pedindo a exclusão da condenação no pagamento das horas extraordinárias. Alegou que, além da existência do acordo coletivo, havia adotado o regime de compensação de jornada, e que o empregado em poucas oportunidades desenvolveu atividade extraordinária. O Regional manteve o entendimento da Vara, ressaltando que a Ambev não esclareceu quais seriam as características da atividade que impossibilitariam o registro da jornada. Considerou, também, que a jornada compensatória é incompatível com a própria norma coletiva de isenção de registro, pois não há como verificar a regularidade de seu exercício.
No TST, a Ambev não conseguiu reverter a situação, apesar da sustentação oral da sua advogada, que pediu a prevalência do acordado sobre o legislado. Na argumentação da advogada, além da Constituição Federal preservar a validade dos acordos coletivos, há precedentes no TST, da Quarta Turma, no sentido de observar o disposto na norma coletiva. No entanto, a Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso de revista da empresa. O ministro Horácio de Senna Pires ressaltou o problema da compensação: “Como se verificar o exercício regular dessa compensação sem a marcação de ponto”? (RR-1591/2004-291-04-00.0)
(Lourdes Tavares)
Fonte: TST

ÂMBITO JURÍDICO, 02 de outubro de 2007
TST mantém decisão que reverteu demissão por justa causa

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (SP) que afastou a justa causa na despedida de um servente da rede de hotéis Royal Palm Plaza Ltda. O empregado havia sido demitido sob alegação de desídia, por faltas reiteradas e não justificadas ao trabalho. Segundo o relator do processo, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, se o TRT considerou não caracterizada a desídia, impossível rediscutir a matéria em sede de recurso no TST.
O empregado foi contratado pela rede de hotelaria em setembro de 1999 para trabalhar nos serviços gerais, com salário de R$ 788,00. Em agosto de 2005 foi demitido por justa causa e, no mês seguinte, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando a nulidade da dispensa. A empresa, ao acusá-lo de desídia, afirmou que o trabalhador tinha várias faltas não justificadas, juntando aos autos as advertências emitidas pela chefia.
A sentença foi desfavorável ao trabalhador. O juiz considerou que a empresa comprovou o comportamento desidioso do empregado, e manteve a justa causa aplicada. Insatisfeito, ele recorreu ao TRT. Disse que todas as faltas foram causadas por motivo de doença, o que não poderia ser confundido com desídia. O Regional deu razão ao trabalhador. Afirmou que o ele trabalhou por seis anos sem que fosse apresentada uma só advertência antes de maio de 2005. “As faltas ocorridas de maio a junho de 2005, não justificadas, poderiam ter servido de alicerce para a aplicação da justa causa para a rescisão de seu contrato de trabalho, porém não o foram. Configurou-se, via de conseqüência, o perdão tácito”, destacou o acórdão.
O TRT concluiu que as faltas posteriores a julho de 2005 ocorreram por força da debilidade da saúde do empregado, estando amparadas em atestados médicos, pelo que não poderiam ter sido consideradas como “desprezo ao trabalho”. Afastada a justa causa, foi determinado o pagamento das verbas rescisórias ao empregado, por despedida sem justa causa.
A empresa recorreu ao TST, mas não conseguiu reverter a decisão. O agravo de instrumento da rede hoteleira não foi provido ante a impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório dos autos, a teor do disposto na Súmula nº 126 do TST. (AIRR-1171/2005-001-15-40.8).
(Cláudia Valente)
Fonte: STF

ÂMBITO JURÍDICO, 02 de outubro de 2007
Pais de servente que morreu do coração após passar por exame admissional recebem indenização

Embora, na prática, não se dê a devida importância ao exame médico realizado nos candidatos a emprego a fim de verificar se estão aptos para o trabalho, ele não é apenas uma medida pro forma, mas um importante instrumento de garantia da integridade física do trabalhador, que não pode ser forçado a tarefas mais pesadas do que sua condição física e psíquica lhe permite. Foi esse o alerta dado pelo juiz convocado Paulo Maurício Ribeiro Pires, ao relatar caso julgado pela 8ª Turma do TRT de Minas, que deu ganho de causa a um casal que perdeu o filho em função de parada cardio-respiratória, edema agudo de pulmão, arritmia cardíaca e valvulopatia mitral, após ter sido admitido por uma construtora para trabalhar como servente de pedreiro. Apesar de ser portador de doença cardíaca grave, o rapaz, de apenas 21 anos, foi considerado apto para o trabalho pelo exame médico admissional realizado pelo médico da empresa. “O caso demonstra à evidência e à saciedade o desacerto de encarar questões de saúde do trabalho, como essa, como formalismos inúteis ou desnecessários” – ressalta o relator.
Em sua defesa, a ré trouxe aos autos depoimento de um parente do empregado falecido, revelando que ele havia se submetido a uma cirurgia para implante de prótese mitral biológica, mas que teimava em não prosseguir com o tratamento e não revelava a ninguém sua condição, não deixando de fumar e beber, só para aparentar um estado de saúde normal. Mas, para o relator, isso não exime a empresa de sua responsabilidade: “A questão é que as sérias circunstâncias do empregado passaram despercebidas pela reclamada, que o admitiu mesmo assim. Sabe a empresa, ou deveria saber, a clientela que lhe bate à porta, em busca de emprego. São trabalhadores de baixa qualificação, com pouco ou nenhum acesso às condições mínimas de saúde, eventualmente com vícios como os alegados. Daí mesmo decorre a necessidade de cuidados redobrados na admissão, exames bem feitos, inclusive com entrevista de vida atual, pregressa, histórico familiar, dentre outros. Se não o fez, foi por atropelo, de notória sabença a grande rotatividade desses trabalhadores, ante ao imenso contigente à disposição no mercado”.
A prova pericial constatou que o reclamante tinha saúde muito debilitada, era portador de prótese de válvula e veio a falecer após uma jornada mais longa e pesada. Portanto, a causa primeira da morte foi o fato de o servente não ter sido corretamente avaliado quanto à sua capacidade de trabalho. Assim, houve culpa da empresa, mas não exclusiva, uma vez que o servente, sabedor de sua condição, aceitou trabalhar em atividades que o colocaram em risco de morte. “Impossível olvidar, nesse sentido, que a falha não é atribuível unicamente à empresa, pois o zelo pela segurança e pela saúde não é iniciativa que deva ser atribuída apenas ao empregador. Ao contrário, é evidente que para tanto devem concorrer também os empregados, principais interessados, aliás, na proteção contra o sinistro”- frisa o juiz.
Dessa forma, a decisão da Turma foi pela caracterização da culpa concorrente, ou seja, de ambas as partes, empregador e empregado, ficando a empresa condenada a pagar aos pais do servente falecido uma indenização por danos morais no valor de R$30.000,00 e outra de mesmo valor, a título de danos materiais. Não houve condenação a pagamento de pensão, pois o reclamante não tinha dependentes diretos.
( RO nº 00332-2006-064-03-00-0 )
Fonte: TRT3

terça-feira, 1 de setembro de 2009

ACP na discussão sobre a redução da jornada de trabalho.


Deputado propõe contrapartida para redução de jornada
Fonte: Joyce Carvalho


A redução da jornada de trabalho, de 44 para 40 horas semanais, foi o tema principal de um encontro do deputado Wilson Picler (PDT/PR) com o Conselho Político da Associação Comercial do Paraná (ACP), ontem pela manhã. O parlamentar ouviu dos empresários as opiniões sobre o assunto, tema de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) em trâmite no Congresso Nacional.
“O nosso encaminhamento é uma proposta de contrapartida, com a desoneração para as empresas. Está sendo feito um estudo. Os sindicatos, as empresas e o governo precisam chegar em um ponto de ajuste. Não há condições de simplesmente jogar em cima do empresariado”, avalia Picler.

Picler também comentou sobre a Contribuição Social para a Saúde (CSS), conhecida como a nova CPMF. As discussões sobre o assunto foram retomadas recentemente, após o ministro da Saúde, José Gomes Temporão, afirmar que convenceu a bancada do PMDB na Câmara dos Deputados a apoiar a matéria.
A CSS foi aprovada em junho do ano passado e, para entrar em vigor, depende a alteração em um artigo. A proposta prevê a cobrança de 0,10% sobre as movimentações financeiras, índice menor do que a CPMF (0,38%). “Sou contra onerar. Sou a favor de desonerar. O governo precisa é enxugar a máquina pública”, afirma.