sexta-feira, 29 de maio de 2009

Medidas anunciadas por Delazari podem contrariar resolução do Contran

Fonte:Blog Política em Debate.
Apesar da necessidade imediata de coibir os excessos praticados no trânsito, o secretário de Estado de Segurança, Luiz Fernando Delazari, pode estar contrariando resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ao ameaçar de prisão os motoristas que tiverem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa e não entregarem o documento.
Confira o que diz a resolução n.º 182 de 09 de setembro de 2005 do Contran:
Art. 19. Mantida a penalidade pelos órgãos recursais ou não havendo interposição de recurso, a autoridade de trânsito notificará o infrator, utilizando o mesmo procedimento dos §§ 1º e 2º do art. 10 desta Resolução, para entregar sua CNH até a data do término do prazo constante na notificação, que não será inferior a 48 (quarenta e oito) contadas a partir da notificação, sob as penas da lei.
§ 3º. Sendo o infrator flagrado conduzindo veículo, encerrado o prazo para a entrega da CNH, será instaurado processo administrativo de cassação do direito de dirigir, nos termos do inciso I do artigo 263 do CTB.

quinta-feira, 7 de maio de 2009

STF abre ação penal contra Edmar Pereira

O deputado Edmar Moreira (sem partido-MG) agora é réu. Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) abriram denúncia contra o deputado por sonegação de Imposto de Renda e crimes contra a ordem tributária.
Moreira é acusado de descontar tributos de seus empregados e não repassá-los à Receita em 1997 e 1998, quando ainda não era deputado. Em agosto de 2000, quando a denúncia foi feita, Edmar devia à União R$ 655.044,29.
Os advogados de defesa alegam que os débitos previdenciários foram parcelados regularmente, em 26 de abril de 2000, com adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis). E pedem que a adesão ao Refis seja o suficiente para que o deputado não seja punido por não ter pago as contribuições.
- Entendo que a denúncia está ancorada em instrumentos probatórios. Ao contrário do que alegado pela defesa, a dívida não foi integralmente quitada - votou Carlos Ayres Britto, ministro relator.
Os ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa não participam da sessão.
Edmar Moreira ficou conhecido pelo escândalo do castelo, avaliado em R$ 25 milhões, construído na Zona da Mata mineira. Ele foi notificado pelo Conselho de Ética da Câmara dos Deputaos por quebra de decoro parlamentar.
O deputado ainda é acusado de utilizar notas fiscais de sua empresa de segurança para justificar gastos com a verba indenizatória.
fonte :blog do Noblat
Realmente os políticos perderam completamente a vergonha na cara isto dito, se é algum dia já a tiveram ! Sem mencionar o escândalo do Senado, onde seu presidente , José Sarney, vêm à público para dizer mais ou menos o seguinte : -Não vou deixar que a polícia federal nem o poder judiciário, interferiram ou investiguem esta casa, isto será feito pela polícia do senado!
Deverá ser uma grande investigação se assim o fôr: Cobra investigando cobra; é realmente chamar o povo brasileiro de burro! Cobra por cobra, o povo hoje prefere confiar no animal peçonhento original!É a verdade.

segunda-feira, 4 de maio de 2009

Rabino pede R$ 1 milhão em ação trabalhista contra Centro Israelita

Rabino pede R$ 1 milhão em ação trabalhista contra Centro Israelita
Corre na 2ª Vara de Trabalho de Curitiba, sob a direção da juíza Hilda Maria Brzezinski da Cunha Nogueira, ação trabalhista movida pelo rabino Sami Knoblich Goldstein contra o Centro Israelita do Paraná. Goldstein reclama R$ 1 milhão pelo período que trabalhou pela comunidade judaica de Curitiba.
A ação trabalhista provoca constrangimento na comunidade, mas os judeus favoráveis a Goldstein são contrários a vinda de novo rabino estrangeiro que aceita o posto, mas com pagamento antecipado em dólar. Para acompanhar a ação, clique no www.trt9.jus.br - número 35936-2007-002-09.

sábado, 2 de maio de 2009

Os Direitos Do Trabalhador Pela Clt

ATENÇÃO: SOLICITO A GENTILEZA PARA AQUELES QUE TIVEREM DÚVIDAS SOBRE DIREITOS DO TRABALHADOR, FAVOR ENVIAR E-MAIL PARA paulomicoski.br@gmail.com
REPONDEREI O MAIS BREVE POSSÍVEL.
OBRIGADO
Os trabalhadores em seus direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Alguns pontos foram modificados por legislações específicas ou alterações na própria CLT. Conheça aqui os principais
Os trabalhadores em seus direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Alguns pontos foram modificados por legislações específicas ou alterações na própria CLT. Conheça aqui os principais direitos e, abaixo, uma descrição detalhada de algumas situações específicas:
Os direitos do trabalhador

Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço;
Exames médicos de admissão e demissão;
Repouso Semanal Remunerado (1 folga por semana);
Salário pago até o 5º dia útil do mês;
Primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro. Segunda parcela até 20 de dezembro;
Férias de 30 dias com acréscimos de 1/3 do salário;
Vale-Transporte com desconto máximo de 6% do salário;
Licença Maternidade de 120 dias, com garantia de emprego até 5 meses depois do parto;
Licença Paternidade de 5 dias corridos;
FGTS: depósito de 8% do salário em conta bancária a favor do empregado;
Horas-Extras pagas com acréscimo de 50% do valor da hora normal;
Garantia de 12 meses em casos de acidente;
Adicional noturno de 20% para quem trabalha de 22:00 às 05:00 horas;
Faltas ao trabalho nos casos de casamento (3 dias), doação de sangue (1 dia/ano), alistamento eleitoral (2 dias), morte de parente próximo (2 dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia), doença comprovada por atestado médico;
Aviso prévio de 30 dias, em caso de demissão;
Seguro-Desemprego.
OBS.: Esses são alguns dos direitos assegurados pela CLT, mas verificar sempre as CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO que muitas vezes oferece melhores vantagens. Como por exemplo no caso das horas extras em algumas convenções tem garantido acréscimos de 100%.

CAUSAS DE AFASTAMENTO – DIREITOS DO EMPREGADO

1. Pedido de demissão, antes de completar um ano de serviço
O empregado terá direito:· saldo de salário· salário família· 13º salário proporcional (1/12 para cada mês ou fração igual ou superior a 15 dias trabalhados)· férias proporcionais após 06 meses (Art. 11 da Convenção 132 da OIT) – Decreto nº 3.197 de 05/10/99· acréscimo sobre férias (1/3)· FGTS – deverá ser depositado
O empregado não terá direito:· aviso prévio· multa sobre o saldo do FGTS, bem como não poderá sacar os valores já depositados· seguro desemprego
2. Pedido de demissão, com mais de um ano de serviço
O empregado terá direito:· saldo de salário· salário família· 13º salário· FGTS – Termo de Rescisão, deverá ser depositado· férias vencidas, se ainda não houver gozado· férias proporcionais · acréscimo sobre férias (1/3)
O empregado não terá direito:· aviso prévio. multa sobre o saldo do FGTS, bem como não poderá sacar os valores já depositados· seguro desemprego
3. Dispensa sem justa causa, antes de completar um ano de serviço
O empregado terá direito:· aviso prévio· saldo de salário· salário família· férias proporcionais· acréscimo sobre férias (1/3)· 13º salário proporcional· FGTS – sobre a rescisão· multa sobre o saldo do FGTS, que deverá ser depositada na conta vinculada do empregado, por meio da GRFC· seguro desemprego, desde que tenha trabalhado mais de 6 meses na empresa
4. Dispensa sem justa causa, com mais de um ano de serviço
O empregado terá direito:· aviso prévio· saldo de salário· salário família· férias vencidas, se ainda não as tiver gozado· férias proporcionais· acréscimo sobre férias (1/3)· 13º salário proporcional· FGTS – sobre a rescisão· multa sobre saldo do FGTS, que deverá ser depositada na conta vinculada do empregado, por meio da GRFC· seguro de desemprego – entregar a CD
5. Rescisão antecipada do contrato de experiência, pelo empregador
O empregado terá direito:· indenização da metade dos dias que faltarem até o término do contrato (artigo 479 da CLT)· saldo de salário· 13º salário proporcional· salário família· férias proporcionais· acréscimo sobre férias (1/3)· FGTS – sobre a rescisão· multa sobre o saldo do FGTS, que deverá ser depositada na conta vinculada do empregado, por meio da GRFC
6. Rescisão antecipada do contrato de experiência, pelo empregado
O empregado terá direito:· saldo de salário· 13º salário proporcional· FGTS – sobre a rescisão, depositado na conta vinculada do FGTS, sem direito a saque
O empregado não terá direito:
a multa sobre os depósitos (saldo) do FGTS O empregado poderá ser obrigado a indenizar o empregador em 50% dos dias restantes até o término do contrato, por ter rescindido antecipadamente, sem justa causa, o contrato de experiência.
7. Rescisão por término do contrato de experiência
O empregado terá direito:
· saldo de salário· salário família· férias proporcionais· acréscimo sobre as férias (1/3)· 13º salário proporcional· FGTS – sobre a rescisão
O empregado não terá direito:
. aviso prévio multa sobre o saldo do FGTS, mas, neste caso, poderá sacar o saldo depositado
8. Morte do empregado, antes de completar um ano de serviço
Os dependentes terão direito:
· saldo de salário· 13º salário proporcional· férias proporcionais após 06 meses (Art. 11 da Convenção 132 da OIT) – Decreto nº 3.197 de 05/10/99· acréscimo sobre férias (1/3)· salário família· FGTS – sobre a rescisão
Os dependentes não terão direito:
· aviso prévio;· multa sobre o saldo do FGTS, mas, neste caso, os dependentes poderão sacar o saldo depositado
9. Morte do empregado, com mais de um ano de serviço
Os dependentes terão direito:
· saldo de salário· 13º salário proporcional· salário família· FGTS – sobre a rescisão· férias vencidas, se não foram gozadas.· férias proporcionais;· acréscimo sobre férias (1/3)
Os dependentes não terão direito:
· aviso prévio;· multa sobre o saldo do FGTS, mas os dependentes, também, poderão sacar o saldo depositado.
10. Rescisão por dispensa com justa causa
O empregado terá direito:· saldo de salário· salário família· férias vencidas, acrescidas de 1/3· FGTS – sobre a rescisão, sem direito a saque.
O empregado não terá direito:
· aviso prévio· férias proporcionais· 13º salário proporcional· multa sobre o saldo do FGTS

11. INDENIZAÇÃO ADICIONAL DO EMPREGADO DISPENSADO SEM JUSTA CAUSA NO PERIODO DE 30 DIAS QUE ANTECEDE A CORREÇÃO SALARIAL (Art. 9º das leis nº 6.708/79 e 7.238/84)
O empregador que dispensar o empregado sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial (data-base), pagará ao trabalhador dispensado indenização adicional equivalente a um salário mensal do próprio empregado. Com referência ao Aviso Prévio Indenizado, se o último dia do aviso prévio cair no período de 30 dias que antecede a correção salarial, esse fato gera direito à indenização de que se trata, posteriormente à saída física do empregado, considerando que esse aviso prévio fica integrado ao período de serviço.
12. O QUE COMPREENDE O SALÁRIO?
Nos termos do art. 457 da CLT, integram a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais: as gorjetas, as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem, abonos, além das ajudas de custos superiores a cinqüenta por cento do salário percebido pelo empregado.
Também, integram os salários os adicionais noturno, de insalubridade e periculosidade, o adicional por tempo de serviço, as horas extras, o adicional de quebra-de-caixa e demais remunerações habitualmente pagas pelo empregador.
FÉRIAS PROPORCIONAIS – tabela de proporcionalidade e faltas
Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração, na seguinte proporção:
Férias Proporcionais
30 dias(até 5 faltas)
24 dias(de 6 a 14 faltas)
18 dias(de 15 a 23 faltas)
12 dias(de 24 a 32 faltas)

Os empregados demissionários com mais de 06 meses de tempo de serviço passam a ter direito ao recebimento de férias proporcionais (Convenção 132 da OIT – Decreto nº 3.197 de 05/10/99).

SEGURO DESEMPREGO VALOR DO BENEFÍCIO

· A apuração do valor do benefício tem como base o salário mensal do último emprego do trabalhador dispensado sem justa causa, na seguinte ordem:
1) Tendo o trabalhador recebido três ou mais salários mensais a contar desse último vínculo empregatício, a apuração considerará a média dos salários dos últimos três meses;
2) Caso o trabalhador, em vez dos três últimos salários daquele vínculo empregatício, tenha recebido apenas dois salários mensais, a apuração considerará a média dos salários dos dois últimos meses;
3) Caso o trabalhador, em vez dos três ou dois últimos salários daquele mesmo vínculo empregatício, tenha recebido apenas o último salário mensal, este será considerado, para fins de apuração.
Observação :
Caso o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer um dos últimos três meses, o salário será calculado com base no mês de trabalho completo.
Para aquele que recebe salário/hora, semanal ou quinzenal, o valor constante no requerimento deverá ser o do salário mensal equivalente, conforme a regra abaixo:
Cálculo do salário mensalSalário/hora = Y --> Salário mensal = Y x 220Salário/dia = Y--> Salário mensal = Y x 30Salário/semana = Y --> Salário mensal = Y ÷ 7 x 30Salário/quinzena = Y --> Salário mensal = Y x 2
O último salário é obrigatoriamente aquele recebido no mês da dispensa, constante no TRCT, no campo Maior Remuneração.

No caso dos salários, a base de cálculo é a remuneração mensal menos:

Salário
Desconto
até R$ 911,70
8,00%

de R$ 911,71 até R$1.519,50
9,00%

de R$1.519,51 até R$3.038,00
11,00%

de R$ ,68 até R$ 1869,34
11,0%

Acima de R$ 1869,34
o desconto é de R$ 205,62.

Fonte: www.seaacaracatuba.com.br

Gripe suína já tem seu jogo na internet

Redação Central, 2 mai (EFE).
- De todo tema sério sempre saem brincadeiras ou jogos e a gripe suína não foi exceção, já tendo seu jogo na internet: "Swinefighter", algo como "Caçador de Porcos".
O jogo é extremamente simples, consistindo em vacinar o maior número possível de porcos -verdes e voadores- em 15 segundos.
Um enfermeiro, de jaleco branco, máscara protetora e um enorme seringa é o encarregado de vacinar os animais alados, que sobrevoam o mapa mundi.
Quando o jogador consegue tocar o porco com a seringa, o porco muda da cor verde para seu habitual tom de pele rosado.
O jogo parece ter tido sucesso, segundo o próprio site www.swinefighter.com, segundo o qual mais de 7,3 milhões de vírus ou porcos verdes foram eliminados, por mais de 600 mil usuários em seus dois primeiros dias de vida.
A criadora deste jogo é a companhia Heyzap, com sede no Vale do Silício, na Califórnia, dirigida por dois britânicos -Jude Gomila, de 24 anos, e Immad Akhund, de 25- e especializada em jogos simples que se distribuem na internet.
Seus jovens criadores afirmam na web que seu objetivo é tanto lúdico quanto educativo e, por isso, na página incluíram os conselhos para reduzir a extensão do vírus -o real- do Centro para o Controle de Prevenção de Doenças dos Estados Unidos e um link com a página da Cruz Vermelha americana, para quem quiser fazer doações.
No entanto, o jogo parte de uma premissa errada, porque o vírus H1N1 não tendo sido transmitido pelos porcos e sim, entre pessoas, nem estes animais têm que ser vacinados ou sacrificados para combater a doença.
Não é o primeiro, porém, já que o Governo do Egito ordenou o sacrifício de todos os porcos -de verdade- do país. EFE