sábado, 2 de maio de 2009

Os Direitos Do Trabalhador Pela Clt

ATENÇÃO: SOLICITO A GENTILEZA PARA AQUELES QUE TIVEREM DÚVIDAS SOBRE DIREITOS DO TRABALHADOR, FAVOR ENVIAR E-MAIL PARA paulomicoski.br@gmail.com
REPONDEREI O MAIS BREVE POSSÍVEL.
OBRIGADO
Os trabalhadores em seus direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Alguns pontos foram modificados por legislações específicas ou alterações na própria CLT. Conheça aqui os principais
Os trabalhadores em seus direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Alguns pontos foram modificados por legislações específicas ou alterações na própria CLT. Conheça aqui os principais direitos e, abaixo, uma descrição detalhada de algumas situações específicas:
Os direitos do trabalhador

Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço;
Exames médicos de admissão e demissão;
Repouso Semanal Remunerado (1 folga por semana);
Salário pago até o 5º dia útil do mês;
Primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro. Segunda parcela até 20 de dezembro;
Férias de 30 dias com acréscimos de 1/3 do salário;
Vale-Transporte com desconto máximo de 6% do salário;
Licença Maternidade de 120 dias, com garantia de emprego até 5 meses depois do parto;
Licença Paternidade de 5 dias corridos;
FGTS: depósito de 8% do salário em conta bancária a favor do empregado;
Horas-Extras pagas com acréscimo de 50% do valor da hora normal;
Garantia de 12 meses em casos de acidente;
Adicional noturno de 20% para quem trabalha de 22:00 às 05:00 horas;
Faltas ao trabalho nos casos de casamento (3 dias), doação de sangue (1 dia/ano), alistamento eleitoral (2 dias), morte de parente próximo (2 dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia), doença comprovada por atestado médico;
Aviso prévio de 30 dias, em caso de demissão;
Seguro-Desemprego.
OBS.: Esses são alguns dos direitos assegurados pela CLT, mas verificar sempre as CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO que muitas vezes oferece melhores vantagens. Como por exemplo no caso das horas extras em algumas convenções tem garantido acréscimos de 100%.

CAUSAS DE AFASTAMENTO – DIREITOS DO EMPREGADO

1. Pedido de demissão, antes de completar um ano de serviço
O empregado terá direito:· saldo de salário· salário família· 13º salário proporcional (1/12 para cada mês ou fração igual ou superior a 15 dias trabalhados)· férias proporcionais após 06 meses (Art. 11 da Convenção 132 da OIT) – Decreto nº 3.197 de 05/10/99· acréscimo sobre férias (1/3)· FGTS – deverá ser depositado
O empregado não terá direito:· aviso prévio· multa sobre o saldo do FGTS, bem como não poderá sacar os valores já depositados· seguro desemprego
2. Pedido de demissão, com mais de um ano de serviço
O empregado terá direito:· saldo de salário· salário família· 13º salário· FGTS – Termo de Rescisão, deverá ser depositado· férias vencidas, se ainda não houver gozado· férias proporcionais · acréscimo sobre férias (1/3)
O empregado não terá direito:· aviso prévio. multa sobre o saldo do FGTS, bem como não poderá sacar os valores já depositados· seguro desemprego
3. Dispensa sem justa causa, antes de completar um ano de serviço
O empregado terá direito:· aviso prévio· saldo de salário· salário família· férias proporcionais· acréscimo sobre férias (1/3)· 13º salário proporcional· FGTS – sobre a rescisão· multa sobre o saldo do FGTS, que deverá ser depositada na conta vinculada do empregado, por meio da GRFC· seguro desemprego, desde que tenha trabalhado mais de 6 meses na empresa
4. Dispensa sem justa causa, com mais de um ano de serviço
O empregado terá direito:· aviso prévio· saldo de salário· salário família· férias vencidas, se ainda não as tiver gozado· férias proporcionais· acréscimo sobre férias (1/3)· 13º salário proporcional· FGTS – sobre a rescisão· multa sobre saldo do FGTS, que deverá ser depositada na conta vinculada do empregado, por meio da GRFC· seguro de desemprego – entregar a CD
5. Rescisão antecipada do contrato de experiência, pelo empregador
O empregado terá direito:· indenização da metade dos dias que faltarem até o término do contrato (artigo 479 da CLT)· saldo de salário· 13º salário proporcional· salário família· férias proporcionais· acréscimo sobre férias (1/3)· FGTS – sobre a rescisão· multa sobre o saldo do FGTS, que deverá ser depositada na conta vinculada do empregado, por meio da GRFC
6. Rescisão antecipada do contrato de experiência, pelo empregado
O empregado terá direito:· saldo de salário· 13º salário proporcional· FGTS – sobre a rescisão, depositado na conta vinculada do FGTS, sem direito a saque
O empregado não terá direito:
a multa sobre os depósitos (saldo) do FGTS O empregado poderá ser obrigado a indenizar o empregador em 50% dos dias restantes até o término do contrato, por ter rescindido antecipadamente, sem justa causa, o contrato de experiência.
7. Rescisão por término do contrato de experiência
O empregado terá direito:
· saldo de salário· salário família· férias proporcionais· acréscimo sobre as férias (1/3)· 13º salário proporcional· FGTS – sobre a rescisão
O empregado não terá direito:
. aviso prévio multa sobre o saldo do FGTS, mas, neste caso, poderá sacar o saldo depositado
8. Morte do empregado, antes de completar um ano de serviço
Os dependentes terão direito:
· saldo de salário· 13º salário proporcional· férias proporcionais após 06 meses (Art. 11 da Convenção 132 da OIT) – Decreto nº 3.197 de 05/10/99· acréscimo sobre férias (1/3)· salário família· FGTS – sobre a rescisão
Os dependentes não terão direito:
· aviso prévio;· multa sobre o saldo do FGTS, mas, neste caso, os dependentes poderão sacar o saldo depositado
9. Morte do empregado, com mais de um ano de serviço
Os dependentes terão direito:
· saldo de salário· 13º salário proporcional· salário família· FGTS – sobre a rescisão· férias vencidas, se não foram gozadas.· férias proporcionais;· acréscimo sobre férias (1/3)
Os dependentes não terão direito:
· aviso prévio;· multa sobre o saldo do FGTS, mas os dependentes, também, poderão sacar o saldo depositado.
10. Rescisão por dispensa com justa causa
O empregado terá direito:· saldo de salário· salário família· férias vencidas, acrescidas de 1/3· FGTS – sobre a rescisão, sem direito a saque.
O empregado não terá direito:
· aviso prévio· férias proporcionais· 13º salário proporcional· multa sobre o saldo do FGTS

11. INDENIZAÇÃO ADICIONAL DO EMPREGADO DISPENSADO SEM JUSTA CAUSA NO PERIODO DE 30 DIAS QUE ANTECEDE A CORREÇÃO SALARIAL (Art. 9º das leis nº 6.708/79 e 7.238/84)
O empregador que dispensar o empregado sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial (data-base), pagará ao trabalhador dispensado indenização adicional equivalente a um salário mensal do próprio empregado. Com referência ao Aviso Prévio Indenizado, se o último dia do aviso prévio cair no período de 30 dias que antecede a correção salarial, esse fato gera direito à indenização de que se trata, posteriormente à saída física do empregado, considerando que esse aviso prévio fica integrado ao período de serviço.
12. O QUE COMPREENDE O SALÁRIO?
Nos termos do art. 457 da CLT, integram a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais: as gorjetas, as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem, abonos, além das ajudas de custos superiores a cinqüenta por cento do salário percebido pelo empregado.
Também, integram os salários os adicionais noturno, de insalubridade e periculosidade, o adicional por tempo de serviço, as horas extras, o adicional de quebra-de-caixa e demais remunerações habitualmente pagas pelo empregador.
FÉRIAS PROPORCIONAIS – tabela de proporcionalidade e faltas
Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração, na seguinte proporção:
Férias Proporcionais
30 dias(até 5 faltas)
24 dias(de 6 a 14 faltas)
18 dias(de 15 a 23 faltas)
12 dias(de 24 a 32 faltas)

Os empregados demissionários com mais de 06 meses de tempo de serviço passam a ter direito ao recebimento de férias proporcionais (Convenção 132 da OIT – Decreto nº 3.197 de 05/10/99).

SEGURO DESEMPREGO VALOR DO BENEFÍCIO

· A apuração do valor do benefício tem como base o salário mensal do último emprego do trabalhador dispensado sem justa causa, na seguinte ordem:
1) Tendo o trabalhador recebido três ou mais salários mensais a contar desse último vínculo empregatício, a apuração considerará a média dos salários dos últimos três meses;
2) Caso o trabalhador, em vez dos três últimos salários daquele vínculo empregatício, tenha recebido apenas dois salários mensais, a apuração considerará a média dos salários dos dois últimos meses;
3) Caso o trabalhador, em vez dos três ou dois últimos salários daquele mesmo vínculo empregatício, tenha recebido apenas o último salário mensal, este será considerado, para fins de apuração.
Observação :
Caso o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer um dos últimos três meses, o salário será calculado com base no mês de trabalho completo.
Para aquele que recebe salário/hora, semanal ou quinzenal, o valor constante no requerimento deverá ser o do salário mensal equivalente, conforme a regra abaixo:
Cálculo do salário mensalSalário/hora = Y --> Salário mensal = Y x 220Salário/dia = Y--> Salário mensal = Y x 30Salário/semana = Y --> Salário mensal = Y ÷ 7 x 30Salário/quinzena = Y --> Salário mensal = Y x 2
O último salário é obrigatoriamente aquele recebido no mês da dispensa, constante no TRCT, no campo Maior Remuneração.

No caso dos salários, a base de cálculo é a remuneração mensal menos:

Salário
Desconto
até R$ 911,70
8,00%

de R$ 911,71 até R$1.519,50
9,00%

de R$1.519,51 até R$3.038,00
11,00%

de R$ ,68 até R$ 1869,34
11,0%

Acima de R$ 1869,34
o desconto é de R$ 205,62.

Fonte: www.seaacaracatuba.com.br

30 comentários:

  1. Olá, Bom dia.

    Gostaria de saber os meus direitos sobre as minhas férias vencidas. Trabalho de carteira assinada desde 11/2007 e até o momento ainda não me foram pagas as férias referente aos 12 primeiros meses. Estou grávida. Entrarei de licença maternidade, provavelmente em Setembro. Com eu faço se eu não receber essas férias vencidas e vencer a 2ª? Visto que estarei de licença, não terei como tirar as mesmas. Perco o direito sobre as férias?
    Desde já agradeço pela atenção.
    Meu e-mail é jac_nunes@hotmail.com
    Aguardo uma resposta.
    Jacqueline Nunes

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  2. Ola , fui demitido no dia 12 de maio de 2009, com 3 anos e 1 mes de empresa. Encaminhei o seguro desemprego , e depois de 2 meses chegou o dia de receber a primeira parcela, nao havia nada depositado pediram que eu fosse ate o ministerio do trabalho , e la encaminhei novamente, me pediram para aguardar 120 dias e depois ligar para um 0800 pra ver se ja esta liberado. Eu queria saber se isto esta correto.

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  3. bom dia dr paulo micoski foi degrade ajuda as informacao sobre a clt muito obrigado .


    vera lucia ssa bahia

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  4. Bom Dia Euzequiel,
    Desculpe a demora mas estive ausente e muito atarefado,
    porém agora vou me manter plugado, pois consegui resolver minhas questões quanto ao tempo disponível para o blog...

    Bom, quanto à sua pergunta, infelizmente é assim que acontece, e está previsto na lei que criou o Seguro-Desemprego.
    Isso ocorre quando existe alguma divergência de informação quanto ao nº do Pis, dadta de nascimento, nome, depósitos do FGTS, CNPJ do Empregador, anotações na CTPS entre outras informações que são cruzados pelo sistema.E quando isto acontece a única maneira de se resolver a questão é efetuando uma "reentrada" ou "recurso" para a liberação, e para isto está previsto um prazo máximo de até 120 dias, podendo contudo ser liberada a parcela antes do fim deste,
    Espero, que apesar da demora, à qual volto a reinterar minhas desculpas, a informação lhe tenha sido válida.
    Qualquer dúvida volte a postar no blog. Se quiser se comunicar por E-mail, é só postar o seu que eu não publico se você não quiser.
    Um abraço e obrigado.

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  5. Olá Jacqueline,
    Desculpe a demora, mas estava em viagem e mesmo sendo a Net, acessível praticamente de qualquer ponto do planeta, o que me faltava era tempo para responder aos E-mails, mas agora isso já está resolvido e consegui um tempo diário só para este trabalho.
    Quanto à sua pergunta, primeiro gostaria de lhe explicar que você na verdade completou o "Período Aquisitivo" das suas primeiras férias, ou seja, compreendido entre 11/2007 e 11/2008, ou seja você adquiriu o direito às ferias sobre 12 messes trabalhados, porém o "Período Concessivo" ou seja o prazo para o seu empregador lhe conceder este benefício, é de até 01 ano a partir desta data, neste caso até 11/2009, vencendo no dia de referência ao seu registro em carteira que você nao me especificou. A CLT prevê que em caso que o empregador deixe vencer o período concessivo sem conceder as férais à que o funcionário tem direito, será penalizado com pagamento de "férias em dobro". Porém no caso de afastamento do trabalho por auxílio-maternidade, como é o seu, este período é considerado como SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO, ou seja este período não conta para férias, FGTS entre outros, então como você descreve que provavelmente se afastará neste auxílio provavelmente no mês 09/2009 (setembro) ainda vão restar mais 02 mêses (outubro e novembro) ainda dentro do período concessivo para "vencer as outras férias", para exemplificar:
    - Se você ficar 05 meses afastada por licença maternidade a partir de setembro de 2009, irá retornar em fevereiro de 2010
    - Quando retornar ao trabalho voltam a contar todos os benefícios, inclusive as FÉRIAS, então você terá ainda mais dois meses (março e abril) para cumprir até terminar o período concessivo e o empregador conceder as férias ou ser penalizado conforme descrito antes.

    Espero que lhe tenha sido útil a informação,
    favor enviar e-mail se tenha sanado todas as dúvidas ou caso necessite mais informações.

    Obrigado,

    Paulo Micoski.

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  6. Meu Nome é André Petersen , tenho 22 anos e descobri em uma aula da faculdade de ADM que esta para ser aprovado na câmara uma lei que diz que o trabalhador que assinar a carteira depois de 2007 nao tera mais direito a férias, 13 salario e FGTS ao nao ser um acordo feito entre o funcionario e o Empregador. ISTO É VERDADE??? COMO FAÇO PARA SABER MAIS SOBRE ESTE ASSUNDO!!???

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  7. Em uma Empresa é descontado 6% do Vale Transporte. Num determinado dia o empregado vai trabalhar e não tem passagem pois não houve o carregamento do Cartão do Vale Transporte. Qual medida o Empregado deve tomar ??

    ** Ele retira do bolso e depois é ressarcido em dinheiro ou a Empresa pode o Ressarcir no Vale Transporte ??

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  8. Olá Paulo,trabalhei numa empresa como superv. de atend.recep.,o atend.se encerrava as 20h e todos os analistas deslogavam neste horário,e as ligações que ficavam na espera após este horário eram liberadas por mim já que não havia mais ninguem na operação, como é uma empresa prestadora de serviço, uma área responsável gerou um relatório dessas chamadas desligadas e passou p/empresa contratante onde a mesma pediu o meu desligue por justa causa, a minha coordenadora me informou o ocorrido e me disse, ou vc pede as contas ou será demitida por justa causa me senti coagida e pedi as contas. Aí vai a minha dúvida,foi correto o procedimento adotado pelas empresas(contratante e prestadora de serviço), gostaria muito de uma orientação sua desde já agradeço.
    meu e-mail é flaviacnordy@yahoo.com.br.

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  9. Bom dia Dr.Paulo

    Minha mulher trabalha em uma Faculdade e até agora o seu salário não foi depositado na conta.
    Qual o procedimento devemos tomar e tb qual a lei que fala sobre esse direito dela?
    Grato

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  10. Paulo Bom dia.....

    Gostaria de saber sobre o dia de pagamento.....
    Fui demitida sem justa causa dia 30/09a empresa liberou-me do aviso previo no dia 09/108/2009 foi depositado o valor em conta no fora do horario de banco, e constava que o pagamento não havia sido liberado, esperei chegar dia seguinte dia 10/10/2009 para ver se já estava librado o valor no banco e ainda conta como nao liberado....
    Como devo proceder ele terão que pagar multa???
    Obrigado.

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  11. Ainda sobre a minha duvida (euzequiel), e se ao passar os 120 dias não for liberado, o que devo fazer? Pode responder-me por Email se for possível, euzequiel23@hotmail.com . Obrigado!

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  12. Olá André, na verdade existem incontáveis projetos aguardando na Câmara Federal, sobre os mais diversos temas, e este é mais um; Seria para seguir o exemplo de outros países, onde os empregadores repassam mensalmente aos funcionários, os percentuais dos engargos sociais devidos, eliminanado assim o famoso "acerto", (TRCT), porém somente sção incluídos nas votações, os projetos que são negociados entre as lideranças dos partidos, ou que tenham apelo popular, que neste caso é totalmente ao contrário, é contra os interêsses dos trabalhadores, e um possível acordo para colocá-lo em pauta é improvável, e mesmo se isto acontecesse a mafestação popular obrigaria os deputados a desaprovação do mesmo com certeza.

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  13. Boa tarde eucpm,
    Para exemplificar: "...o vale transporte assim como os outros benefícios devem ser obrigatóriamente repassados em cartão para o trabalhador, sob pena de serem considerados complemento do salário...", neste entendimento jurídico acredito já estar respondendo à sua pergunta.
    Obrigado.

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  14. Olá Flávia,

    Quanto à sua dúvida, primeiro preciso frisar que ninguém pode ser coagido a pedir demissão, e nem deve aceitar qualquer tipo de imposição neste sentido por parte da empresa (proprietários) ou de seus representantes, e em caso de insistência no assunto por parte dos mesmos, você deve procurar o Setor de Plantão Fiscal, em uma Superintendência Regional do Trabalho (Capital), ou Gerência Regional do Trabalho (Interior) mais perto de você, e efetuar uma denúncia para um Auditor do Trabalho, que serão tomadas as medidas necessárias, convocando a empresa, se for o caso para prestar esclarecimentos e ou fazer uma conciliação ou mediação para uma rescisão contratual respeitando os direitos previstos pela CLT, ou ainda, lhe enviando para o para o respectivo sindicato de classe, para que assim o faça; Mas como infelizmente, mesmo contra sua vontade, você foi induzida a compactuar com a empresa, da maneira como me descreve, seja pela pressão psicológia que lhe foi imposta, ou pela falta de informações, o que lhe resta, caso haja testemunha, é impetrar uma ação trabalhista pedindo a reversão da causa do seu desligamento da empresa no TRCT (rescisão) do atual "por pedido de demissão", para "demissão sem justa causa", com todos os seus direitos e benefícios respeitados na forma da lei, inclusive podendo exigir indenização pelos danos morais sofridos.

    Espero que estas informações lhe sejam suficientes, caso contrário é só fazer contato.

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  15. Bom dia !
    Entrei numa empresa dia 05/05/2009 e minha carteira foi assinda só dia 05 de agosto sendo que era para ter sido assinada desde o primeiro dia que entrei, sendo que logo depois fui demitido, qual é a multa em relação a carteira...

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  16. Olá "anônimo que foi admitido em 05/05/09", na verdade de nada adiantaria eu aqui ficar me atendo a cáculos sobre estas multas até porque as multas são para o INSS, e o MTE, os teus direitos trabalhistas, não respeitados pela empresa, você irá requerer através da Justiça do Trabalho, em uma ação trabalhista, muito preferencialmente através um advogado de sua confiança, pois apesar de ser possível, o próprio trabalhador assim proceder sozinho, não é recomendável, pois a lei é bastante complexa, e você só tem direito ao que requerer na exordial, (inicial), veja por exemplo que a falta de anotação em carteira de trabalho é considerado um crime cível, podendo os empregadores serem inclusive condenados a um período de prisão, se não for procedida a correção do acontecido. Além de tantos outros fatos, que devem ser observados e requeridos de forma profissional, para se evitar que a outra parte assim se beneficie. Para completar, você tem um período de até dois anos, a contar da data da sua demissão para assim proceder, porém é recomendável que haja o quanto antes possível, pois às vezes a empresa pode fechar, mudar de local e outros mais.
    Até mais e gostaria de gentilmente solicitar a você, e a todos mais que acessam este blog, que se utilizem de um pseudonimo, se não quiserem se identificar, pois facilita de sobremaneira para que eu possa responder, e vocês possam identificar suas respostas. Obrigado e sucesso!

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  17. boa noite gostaria de saber por gentileza se meu patrao tem direito de cortar o meu salario familia se meu pagamento passar de 800,00.pois foi cortado e eles nao me disseram porque eu fiquei sabendo que ele pode fazer isso a partir de um valor,sera que é certo mesmo?desde ja muito obrigado, bruno.

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  18. ola sou marcia gostaria de saber meus direitos por pedir a conta tenho um ano e tres meses de registro nao sei quanto devo receber obrigada

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  19. Bom dia !!
    Gostaria de um conselho, trabalhava numa empressa desde fevereiro como atendimento telemarketing e desde o dia 31 de julho estva em tratamento com pisicologo e estava afastada pelo medico, e no mes de agosto descobri que estava gravida de 3 meses onde piorou meu problema emocional e não consegui voltar ao trabalho e fui encaminha pela minha medica para um tratamento com pisiquiatra com gravidez de risco, onde informei minha supervisora de tudo q ue estava acontecendo onde me disse que não era para mim me preocupar e que era para mim preocupar com minha saude, no dia 26 de agosto recebi uma carta da empressa onde teria que comparecer com urgencia de 24 hrs senão seria mandada embora por abandono e justa causa, foi onde retornei orientada por uma advogada, quando cheguei na empressa fui recebida por uma supervisora do RH onde entreguei meu relatorio medico e meu exame foi quando me disse que os relatorios não estariam abonando minhas faltas que o que ela poderia estar fazendo era que eu voltaria a trabalhar naquele mesmo dia e os dias que fiquei em tratamento ficaria sem receber concordei com ela, mas foi quando entreguei os ultimos relatoriso e o exmae onde comprovava minha gravides e o relatorio com tratamento pra o pisiquiatra com gravidez de risco, foi quando a conversa mudou de rumo e ela me disse que pensando bem ela não poderia estar fazendo aquilo poque constava se muitas faltas e seria como abandono e que so teria duas soluções ou eu pederia as contas ou seria demitida por justa causa foi quando falei, mas estou gravida, ela simplesmente me respondeu isto e problema seu e não meu posso te mandar embora quando eu quizer, ai falou vc que escolhe se vc não quizer pedir as contas enviaremos para vc uma carta de justa causa ainda falou vc sabe néh justa causa vc ficara sem carta de referencia e suja na praça no seu causo e melhor vc pedir as contas eu disdo uma carta pra vc e vc assina e pronto, ela ficou falando na minha cabeça e não me deu oitra escolha foi quando eu pensei meu deus se eu for demitida por justa causa como vou arrumar outro emprego depois foi quando eu pedi as contas, foi quando chegando em casa falei com um advogado e ela falou para mim retornar a empressa e tentar minha reitegração pq aquilo que fizeram era coação foi quando retornei no dia seguinte e fui recebida por uma funcionaria que tinha precensiado tudo e me disse que nada podia fazer por mim e que era pra mim procurar meus direitos que aquilo que fizeram foi uma injustiça, mas quando eu escrevi a carta que ela ditou ela fez questão de estar so eu e ela não deixou ninguem me acompanhar o que faço agora me ajude ou pelo menos me de uma luz estou com um advogado ele ja esta tomando todas as povidencias mas me diz sera que consigo reverter esse problema ???
    Obrigada pela atenção e desculpe pelo desabafo ...
    MARIANA

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  20. Bom dia !!
    Gostaria de um conselho, trabalhava numa empressa desde fevereiro como atendimento telemarketing e desde o dia 31 de julho estva em tratamento com pisicologo e estava afastada pelo medico, e no mes de agosto descobri que estava gravida de 3 meses onde piorou meu problema emocional e não consegui voltar ao trabalho e fui encaminha pela minha medica para um tratamento com pisiquiatra com gravidez de risco, onde informei minha supervisora de tudo q ue estava acontecendo onde me disse que não era para mim me preocupar e que era para mim preocupar com minha saude, no dia 26 de agosto recebi uma carta da empressa onde teria que comparecer com urgencia de 24 hrs senão seria mandada embora por abandono e justa causa, foi onde retornei orientada por uma advogada, quando cheguei na empressa fui recebida por uma supervisora do RH onde entreguei meu relatorio medico e meu exame foi quando me disse que os relatorios não estariam abonando minhas faltas que o que ela poderia estar fazendo era que eu voltaria a trabalhar naquele mesmo dia e os dias que fiquei em tratamento ficaria sem receber concordei com ela, mas foi quando entreguei os ultimos relatoriso e o exmae onde comprovava minha gravides e o relatorio com tratamento pra o pisiquiatra com gravidez de risco, foi quando a conversa mudou de rumo e ela me disse que pensando bem ela não poderia estar fazendo aquilo poque constava se muitas faltas e seria como abandono e que so teria duas soluções ou eu pederia as contas ou seria demitida por justa causa foi quando falei, mas estou gravida, ela simplesmente me respondeu isto e problema seu e não meu posso te mandar embora quando eu quizer, ai falou vc que escolhe se vc não quizer pedir as contas enviaremos para vc uma carta de justa causa ainda falou vc sabe néh justa causa vc ficara sem carta de referencia e suja na praça no seu causo e melhor vc pedir as contas eu disdo uma carta pra vc e vc assina e pronto, ela ficou falando na minha cabeça e não me deu oitra escolha foi quando eu pensei meu deus se eu for demitida por justa causa como vou arrumar outro emprego depois foi quando eu pedi as contas, foi quando chegando em casa falei com um advogado e ela falou para mim retornar a empressa e tentar minha reitegração pq aquilo que fizeram era coação foi quando retornei no dia seguinte e fui recebida por uma funcionaria que tinha precensiado tudo e me disse que nada podia fazer por mim e que era pra mim procurar meus direitos que aquilo que fizeram foi uma injustiça, mas quando eu escrevi a carta que ela ditou ela fez questão de estar so eu e ela não deixou ninguem me acompanhar o que faço agora me ajude ou pelo menos me de uma luz estou com um advogado ele ja esta tomando todas as povidencias mas me diz sera que consigo reverter esse problema ???
    Obrigada pela atenção e desculpe pelo desabafo ...
    MARIANA

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  21. Boa tarde, parabéns pela iniciativa!

    Gostaria de tirar uma dúvida com o máximo de urgência, se possível, por favor...

    Sou professor, de hora/aula. trablhei em outubro os primeiros 20 dias, e precisei me afastar da turma (reduzi as aulas que possuía). a pergunta é: quanto tenho direito a receber? pelo o que andei pesquisando o trablhador que trablha mais que 15 dias no mês tem direito ao salário integral, mas não sei se como professor hora/aula eu também me enquadro. desde já obrigado, e mais uma vez, parabéns. abraço.

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  22. ola bom dia, gostaria de saber se eu estiver duas f[erias vencidas , se perco aterceira

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  23. fui mandado embora no dia 14/01/2010,quando fui receber estava com saldo devedor , a empresa está cobrabndo vala refeiçao,vale tranporte,tenho R$208,00 dias trabalhados,fgts ela que descontar R$310,00 entre vale transporte e vale refeiçao isto é certo

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  24. Gostaria de saber se a empresa, pode mandar um funcionário embora sem ter lhe concedido férias.

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  25. Gostaria de saber mais sobre periodo aquisitivo para seguro desemprego...Fui demitida 15/03/2010 meu periodo venceu 15/03/2010. Posso questinar junto ao ministerio? unico dia estou perdendo meu seguro total!
    Mary

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  26. Olá,
    Tenho uma dúvida. Trabalhei por 6 meses em uma empresa e fiquei afastada por 2 meses em consequencia de uma cirurgia de retirada de uma trompa e um ovário em função de uma gravidez ectopica. Por ser o primeiro emprego formal não tinha os 12 meses para dar entrada no INSS. A empresa me pagou o primeiro mês (afirmaram que receberiam de volta do inss por ter confirguração de aborto com risco de vida pra mãe). Passado os dois meses estabelecidos pelo atestado médico, retomei ao hotel e fui demitida no mesmo instante. Como não recebi o último salário correspondente ao mês de fevereiro fui informada no SINE que não tenho direito ao seguro desemprego.
    Essa informação procede?
    Agradeço a ferramenta disponível para que todos consigam tirar suas dúvidas.

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  27. FUI MANDADA EMBORA POR ABANDONO DE EMPREGO..MAS LIGUEI QUE NAO IRIA MAS VOLTAR NA SEGUNDA SEMANA SO NAO FUI BUSCAR MINHA CARTEIRA DEPOIS DE TREZ MESES ME MANDARO EMBORA POR JUSTA CAUSA O QUE FAÇO?

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  28. ola!!

    Eu consegui um emprego melhor, e pedi contas mais a empresa antiga não quis dar baixa no mesmo dia, pq disse que tem dia certo pára o funcionário pedir as contas, perdi o o outro emprego por causa disso, isso pode acontecer?

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  29. Olá, gostaria de orientar mas faltam informações, favor mandar endereço de e-mail para que eu possa esclarecer suas dúvidas, para paulomicoski.br@gmail.com

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  30. olá
    tenho uma duvida, começei a trabalhar dia 16/03/09e fui demitido 05/05/10 , nao tirei ferias, porem tenho mais de 32 faltas injustificadas, gostaria de saber se na recisao eles vao me pagar a parte das ferias ou nao?
    obrigado

    nokia!

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