segunda-feira, 9 de novembro de 2009

Direitos do Trabalhador Temporário




Conforme um levantamento da Assertem (Associação das Empresas de Trabalho Temporário), em 2009, o número de vagas gira em torno de 123 mil, número que representa 7% a mais do que o ano passado. A média de pessoas que permanecem no emprego fica entre 10% e 25 %.
Ao contrário do que muita gente imagina, os trabalhadores temporários têm quase os mesmos direitos do que um trabalhador efetivo, em regime de CLT, entre eles: vale-transporte e refeição, jornada máxima de oito horas diárias, repouso semanal remunerado, pagamento de horas extras (não excedente a duas horas diárias), adicional por trabalho noturno, indenização por dispensa sem justa causa ou término do contrato, seguro contra acidente de trabalho e décimo terceiro e
férias proporcionais. Lembrando que o contrato geralmente é de três meses, e pode ser renovável por mais três.
Conforme o advogado Alessandro Rangel Veríssimo dos Santos, especialista em direito do trabalho, o emprego temporário é regido pela Lei 6.019/74. Uma das exceções está no aviso prévio. "Também indenização devida na rescisão contratual, com previsão específica, além do seguro desemprego, com regras próprias nessa caso, vai depender muito do contrato do trabalho temporário", diz.
Para entender melhor, o advogado elaborou uma listagem detalhada:
PrazoDeterminado - 3 meses ou mais, com autorização do Ministério do Trabalho
SalárioEquivalente ao dos empregados da empresa tomadora de serviços
- Sim : Descanso Semanal Remunerado Aviso prévioNão, ainda que haja rescisão antecipada.



- Sim : 13º salárioSim Férias Proporcionais acrescidas de 1/3.



- Sim : Jornada de trabalhoJornada legal (8 horas diárias e 44 semanal).



- Sim : Jornada de trabalho reduzida de acordo com a atividade é possível.




- Sim : Adicional por Trabalho Noturno : No mínimo 20%



- Sim : Vinculação à Previdência Social.



- Sim : Vale transporte.






- Sim: Adicional de horas extras: No mínimo 50% ou percentual previsto na Norma Coletiva em Norma Coletiva aplicável à Categoria



- Sim : FGTS




- Não : Indenização 40% sobre o FGTS na rescisão sem justa causa . No caso a indenização é de 1/12 para cada mês trabalhado ou 15 dias


- Não : Seguro Desemprego - dependerá do período em que durou o contrato de trabalho temporário, ou seja, se inferior à 6 (seis) meses, a princípio, não terá direito ao seguro desemprego.






Fonte: Juliana Lopes

Nenhum comentário:

Postar um comentário