sábado, 29 de agosto de 2009

Redução da Jornada de Trabalho

Redução da jornada de trabalho é polêmica
Fonte:Helio Miguel


A polêmica proposta de redução da jornada máxima de trabalho, de 44 para 40 horas semanais, que estará em discussão hoje em comissão geral da Câmara dos Deputados, em Brasília, está mobilizando o setor empresarial paranaense.
Dirigentes e empresários ligados à Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), que são contra a forma como a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 231/95 está sendo colocada, formaram uma comissão para ir à capital e engrossar os debates sobre o tema.Além da Fiep, a Federação do Comércio do Paraná (Fecomércio-PR) também se manifestou, ontem, contra a emenda. O presidente do Sistema Fecomércio Sesc Senac Paraná, Darci Piana, declarou que a redução da jornada de trabalho para 40 horas, "ao contrário do que pretendem os trabalhadores, pode fechar mais postos de trabalho do que abrir".A opinião da Fecomércio-PR segue o entendimento da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Para a entidade, a emenda constitucional, que também aumenta o valor da hora extra de 50% para 75%, "poderá induzir o empresário a reduzir o quadro de trabalhadores de sua empresa". A CNC ainda acredita que a proposta desestimula novos investimentos de outros empreendedores, inibindo a contratação de mais empregados.A preocupação de setores como o comércio e a indústria do Paraná com a PEC 231/95 tem razão nos índices de empregados que cumprem jornada de 44 horas semanais.
De acordo com dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2008, informados pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), os setores têm, respectivamente, 95,54% e 90,26% dos empregados nesse regime, ficando atrás apenas da construção civil (98,31%) e da agropecuária (96,54%).NormalPara as entidades sindicais que representam os trabalhadores, porém, os argumentos são inversos. O Dieese usa os mesmos dados para mostrar que a jornada menor é cada vez mais normal no País.
"Mais de 30% dos trabalhadores já cumprem menos de 40 horas no Brasil. No Paraná, são quase 27%", aponta o economista da entidade, Sandro Silva. Para ele, o setor de serviços que inclui a administração pública , em que mais da metade dos empregados já trabalha até 40 horas semanais, é um exemplo a ser seguido.
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Segundo o economista, os números vêm mostrando que a redução das jornadas de trabalho normalmente vem acompanhada de um aumento na produtividade. "De 1988 a 2008, a produtividade do trabalhador brasileiro aumentou em 84%", informa.
A Constituição Federal reduziu, em 1988, a jornada de trabalho de 48 para 44 horas semanais. Sandro Silva ainda argumenta que o aumento do custo da redução da jornada para as empresas, de cerca de 2%, seria rapidamente compensado com o ganho na produção.O presidente da Federação dos Empregados no Comércio do Estado do Paraná (Fecep), Vicente da Silva, também acredita que a redução é necessária e natural. "Está na hora dos trabalhadores fazerem jus aos avanços tecnológico e no sistema trabalhista", diz.
Para ele, a última redução na jornada, em 1988, não gerou demissões, e uma nova redução, pelo contrário, até geraria mais empregos, citando um cálculo do Dieese que aponta a possibilidade de criação de mais de 2,5 milhões de vagas.

sexta-feira, 29 de maio de 2009

Medidas anunciadas por Delazari podem contrariar resolução do Contran

Fonte:Blog Política em Debate.
Apesar da necessidade imediata de coibir os excessos praticados no trânsito, o secretário de Estado de Segurança, Luiz Fernando Delazari, pode estar contrariando resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ao ameaçar de prisão os motoristas que tiverem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa e não entregarem o documento.
Confira o que diz a resolução n.º 182 de 09 de setembro de 2005 do Contran:
Art. 19. Mantida a penalidade pelos órgãos recursais ou não havendo interposição de recurso, a autoridade de trânsito notificará o infrator, utilizando o mesmo procedimento dos §§ 1º e 2º do art. 10 desta Resolução, para entregar sua CNH até a data do término do prazo constante na notificação, que não será inferior a 48 (quarenta e oito) contadas a partir da notificação, sob as penas da lei.
§ 3º. Sendo o infrator flagrado conduzindo veículo, encerrado o prazo para a entrega da CNH, será instaurado processo administrativo de cassação do direito de dirigir, nos termos do inciso I do artigo 263 do CTB.

quinta-feira, 7 de maio de 2009

STF abre ação penal contra Edmar Pereira

O deputado Edmar Moreira (sem partido-MG) agora é réu. Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) abriram denúncia contra o deputado por sonegação de Imposto de Renda e crimes contra a ordem tributária.
Moreira é acusado de descontar tributos de seus empregados e não repassá-los à Receita em 1997 e 1998, quando ainda não era deputado. Em agosto de 2000, quando a denúncia foi feita, Edmar devia à União R$ 655.044,29.
Os advogados de defesa alegam que os débitos previdenciários foram parcelados regularmente, em 26 de abril de 2000, com adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis). E pedem que a adesão ao Refis seja o suficiente para que o deputado não seja punido por não ter pago as contribuições.
- Entendo que a denúncia está ancorada em instrumentos probatórios. Ao contrário do que alegado pela defesa, a dívida não foi integralmente quitada - votou Carlos Ayres Britto, ministro relator.
Os ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa não participam da sessão.
Edmar Moreira ficou conhecido pelo escândalo do castelo, avaliado em R$ 25 milhões, construído na Zona da Mata mineira. Ele foi notificado pelo Conselho de Ética da Câmara dos Deputaos por quebra de decoro parlamentar.
O deputado ainda é acusado de utilizar notas fiscais de sua empresa de segurança para justificar gastos com a verba indenizatória.
fonte :blog do Noblat
Realmente os políticos perderam completamente a vergonha na cara isto dito, se é algum dia já a tiveram ! Sem mencionar o escândalo do Senado, onde seu presidente , José Sarney, vêm à público para dizer mais ou menos o seguinte : -Não vou deixar que a polícia federal nem o poder judiciário, interferiram ou investiguem esta casa, isto será feito pela polícia do senado!
Deverá ser uma grande investigação se assim o fôr: Cobra investigando cobra; é realmente chamar o povo brasileiro de burro! Cobra por cobra, o povo hoje prefere confiar no animal peçonhento original!É a verdade.

segunda-feira, 4 de maio de 2009

Rabino pede R$ 1 milhão em ação trabalhista contra Centro Israelita

Rabino pede R$ 1 milhão em ação trabalhista contra Centro Israelita
Corre na 2ª Vara de Trabalho de Curitiba, sob a direção da juíza Hilda Maria Brzezinski da Cunha Nogueira, ação trabalhista movida pelo rabino Sami Knoblich Goldstein contra o Centro Israelita do Paraná. Goldstein reclama R$ 1 milhão pelo período que trabalhou pela comunidade judaica de Curitiba.
A ação trabalhista provoca constrangimento na comunidade, mas os judeus favoráveis a Goldstein são contrários a vinda de novo rabino estrangeiro que aceita o posto, mas com pagamento antecipado em dólar. Para acompanhar a ação, clique no www.trt9.jus.br - número 35936-2007-002-09.

sábado, 2 de maio de 2009

Os Direitos Do Trabalhador Pela Clt

ATENÇÃO: SOLICITO A GENTILEZA PARA AQUELES QUE TIVEREM DÚVIDAS SOBRE DIREITOS DO TRABALHADOR, FAVOR ENVIAR E-MAIL PARA paulomicoski.br@gmail.com
REPONDEREI O MAIS BREVE POSSÍVEL.
OBRIGADO
Os trabalhadores em seus direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Alguns pontos foram modificados por legislações específicas ou alterações na própria CLT. Conheça aqui os principais
Os trabalhadores em seus direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Alguns pontos foram modificados por legislações específicas ou alterações na própria CLT. Conheça aqui os principais direitos e, abaixo, uma descrição detalhada de algumas situações específicas:
Os direitos do trabalhador

Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço;
Exames médicos de admissão e demissão;
Repouso Semanal Remunerado (1 folga por semana);
Salário pago até o 5º dia útil do mês;
Primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro. Segunda parcela até 20 de dezembro;
Férias de 30 dias com acréscimos de 1/3 do salário;
Vale-Transporte com desconto máximo de 6% do salário;
Licença Maternidade de 120 dias, com garantia de emprego até 5 meses depois do parto;
Licença Paternidade de 5 dias corridos;
FGTS: depósito de 8% do salário em conta bancária a favor do empregado;
Horas-Extras pagas com acréscimo de 50% do valor da hora normal;
Garantia de 12 meses em casos de acidente;
Adicional noturno de 20% para quem trabalha de 22:00 às 05:00 horas;
Faltas ao trabalho nos casos de casamento (3 dias), doação de sangue (1 dia/ano), alistamento eleitoral (2 dias), morte de parente próximo (2 dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia), doença comprovada por atestado médico;
Aviso prévio de 30 dias, em caso de demissão;
Seguro-Desemprego.
OBS.: Esses são alguns dos direitos assegurados pela CLT, mas verificar sempre as CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO que muitas vezes oferece melhores vantagens. Como por exemplo no caso das horas extras em algumas convenções tem garantido acréscimos de 100%.

CAUSAS DE AFASTAMENTO – DIREITOS DO EMPREGADO

1. Pedido de demissão, antes de completar um ano de serviço
O empregado terá direito:· saldo de salário· salário família· 13º salário proporcional (1/12 para cada mês ou fração igual ou superior a 15 dias trabalhados)· férias proporcionais após 06 meses (Art. 11 da Convenção 132 da OIT) – Decreto nº 3.197 de 05/10/99· acréscimo sobre férias (1/3)· FGTS – deverá ser depositado
O empregado não terá direito:· aviso prévio· multa sobre o saldo do FGTS, bem como não poderá sacar os valores já depositados· seguro desemprego
2. Pedido de demissão, com mais de um ano de serviço
O empregado terá direito:· saldo de salário· salário família· 13º salário· FGTS – Termo de Rescisão, deverá ser depositado· férias vencidas, se ainda não houver gozado· férias proporcionais · acréscimo sobre férias (1/3)
O empregado não terá direito:· aviso prévio. multa sobre o saldo do FGTS, bem como não poderá sacar os valores já depositados· seguro desemprego
3. Dispensa sem justa causa, antes de completar um ano de serviço
O empregado terá direito:· aviso prévio· saldo de salário· salário família· férias proporcionais· acréscimo sobre férias (1/3)· 13º salário proporcional· FGTS – sobre a rescisão· multa sobre o saldo do FGTS, que deverá ser depositada na conta vinculada do empregado, por meio da GRFC· seguro desemprego, desde que tenha trabalhado mais de 6 meses na empresa
4. Dispensa sem justa causa, com mais de um ano de serviço
O empregado terá direito:· aviso prévio· saldo de salário· salário família· férias vencidas, se ainda não as tiver gozado· férias proporcionais· acréscimo sobre férias (1/3)· 13º salário proporcional· FGTS – sobre a rescisão· multa sobre saldo do FGTS, que deverá ser depositada na conta vinculada do empregado, por meio da GRFC· seguro de desemprego – entregar a CD
5. Rescisão antecipada do contrato de experiência, pelo empregador
O empregado terá direito:· indenização da metade dos dias que faltarem até o término do contrato (artigo 479 da CLT)· saldo de salário· 13º salário proporcional· salário família· férias proporcionais· acréscimo sobre férias (1/3)· FGTS – sobre a rescisão· multa sobre o saldo do FGTS, que deverá ser depositada na conta vinculada do empregado, por meio da GRFC
6. Rescisão antecipada do contrato de experiência, pelo empregado
O empregado terá direito:· saldo de salário· 13º salário proporcional· FGTS – sobre a rescisão, depositado na conta vinculada do FGTS, sem direito a saque
O empregado não terá direito:
a multa sobre os depósitos (saldo) do FGTS O empregado poderá ser obrigado a indenizar o empregador em 50% dos dias restantes até o término do contrato, por ter rescindido antecipadamente, sem justa causa, o contrato de experiência.
7. Rescisão por término do contrato de experiência
O empregado terá direito:
· saldo de salário· salário família· férias proporcionais· acréscimo sobre as férias (1/3)· 13º salário proporcional· FGTS – sobre a rescisão
O empregado não terá direito:
. aviso prévio multa sobre o saldo do FGTS, mas, neste caso, poderá sacar o saldo depositado
8. Morte do empregado, antes de completar um ano de serviço
Os dependentes terão direito:
· saldo de salário· 13º salário proporcional· férias proporcionais após 06 meses (Art. 11 da Convenção 132 da OIT) – Decreto nº 3.197 de 05/10/99· acréscimo sobre férias (1/3)· salário família· FGTS – sobre a rescisão
Os dependentes não terão direito:
· aviso prévio;· multa sobre o saldo do FGTS, mas, neste caso, os dependentes poderão sacar o saldo depositado
9. Morte do empregado, com mais de um ano de serviço
Os dependentes terão direito:
· saldo de salário· 13º salário proporcional· salário família· FGTS – sobre a rescisão· férias vencidas, se não foram gozadas.· férias proporcionais;· acréscimo sobre férias (1/3)
Os dependentes não terão direito:
· aviso prévio;· multa sobre o saldo do FGTS, mas os dependentes, também, poderão sacar o saldo depositado.
10. Rescisão por dispensa com justa causa
O empregado terá direito:· saldo de salário· salário família· férias vencidas, acrescidas de 1/3· FGTS – sobre a rescisão, sem direito a saque.
O empregado não terá direito:
· aviso prévio· férias proporcionais· 13º salário proporcional· multa sobre o saldo do FGTS

11. INDENIZAÇÃO ADICIONAL DO EMPREGADO DISPENSADO SEM JUSTA CAUSA NO PERIODO DE 30 DIAS QUE ANTECEDE A CORREÇÃO SALARIAL (Art. 9º das leis nº 6.708/79 e 7.238/84)
O empregador que dispensar o empregado sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial (data-base), pagará ao trabalhador dispensado indenização adicional equivalente a um salário mensal do próprio empregado. Com referência ao Aviso Prévio Indenizado, se o último dia do aviso prévio cair no período de 30 dias que antecede a correção salarial, esse fato gera direito à indenização de que se trata, posteriormente à saída física do empregado, considerando que esse aviso prévio fica integrado ao período de serviço.
12. O QUE COMPREENDE O SALÁRIO?
Nos termos do art. 457 da CLT, integram a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais: as gorjetas, as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem, abonos, além das ajudas de custos superiores a cinqüenta por cento do salário percebido pelo empregado.
Também, integram os salários os adicionais noturno, de insalubridade e periculosidade, o adicional por tempo de serviço, as horas extras, o adicional de quebra-de-caixa e demais remunerações habitualmente pagas pelo empregador.
FÉRIAS PROPORCIONAIS – tabela de proporcionalidade e faltas
Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração, na seguinte proporção:
Férias Proporcionais
30 dias(até 5 faltas)
24 dias(de 6 a 14 faltas)
18 dias(de 15 a 23 faltas)
12 dias(de 24 a 32 faltas)

Os empregados demissionários com mais de 06 meses de tempo de serviço passam a ter direito ao recebimento de férias proporcionais (Convenção 132 da OIT – Decreto nº 3.197 de 05/10/99).

SEGURO DESEMPREGO VALOR DO BENEFÍCIO

· A apuração do valor do benefício tem como base o salário mensal do último emprego do trabalhador dispensado sem justa causa, na seguinte ordem:
1) Tendo o trabalhador recebido três ou mais salários mensais a contar desse último vínculo empregatício, a apuração considerará a média dos salários dos últimos três meses;
2) Caso o trabalhador, em vez dos três últimos salários daquele vínculo empregatício, tenha recebido apenas dois salários mensais, a apuração considerará a média dos salários dos dois últimos meses;
3) Caso o trabalhador, em vez dos três ou dois últimos salários daquele mesmo vínculo empregatício, tenha recebido apenas o último salário mensal, este será considerado, para fins de apuração.
Observação :
Caso o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer um dos últimos três meses, o salário será calculado com base no mês de trabalho completo.
Para aquele que recebe salário/hora, semanal ou quinzenal, o valor constante no requerimento deverá ser o do salário mensal equivalente, conforme a regra abaixo:
Cálculo do salário mensalSalário/hora = Y --> Salário mensal = Y x 220Salário/dia = Y--> Salário mensal = Y x 30Salário/semana = Y --> Salário mensal = Y ÷ 7 x 30Salário/quinzena = Y --> Salário mensal = Y x 2
O último salário é obrigatoriamente aquele recebido no mês da dispensa, constante no TRCT, no campo Maior Remuneração.

No caso dos salários, a base de cálculo é a remuneração mensal menos:

Salário
Desconto
até R$ 911,70
8,00%

de R$ 911,71 até R$1.519,50
9,00%

de R$1.519,51 até R$3.038,00
11,00%

de R$ ,68 até R$ 1869,34
11,0%

Acima de R$ 1869,34
o desconto é de R$ 205,62.

Fonte: www.seaacaracatuba.com.br

Gripe suína já tem seu jogo na internet

Redação Central, 2 mai (EFE).
- De todo tema sério sempre saem brincadeiras ou jogos e a gripe suína não foi exceção, já tendo seu jogo na internet: "Swinefighter", algo como "Caçador de Porcos".
O jogo é extremamente simples, consistindo em vacinar o maior número possível de porcos -verdes e voadores- em 15 segundos.
Um enfermeiro, de jaleco branco, máscara protetora e um enorme seringa é o encarregado de vacinar os animais alados, que sobrevoam o mapa mundi.
Quando o jogador consegue tocar o porco com a seringa, o porco muda da cor verde para seu habitual tom de pele rosado.
O jogo parece ter tido sucesso, segundo o próprio site www.swinefighter.com, segundo o qual mais de 7,3 milhões de vírus ou porcos verdes foram eliminados, por mais de 600 mil usuários em seus dois primeiros dias de vida.
A criadora deste jogo é a companhia Heyzap, com sede no Vale do Silício, na Califórnia, dirigida por dois britânicos -Jude Gomila, de 24 anos, e Immad Akhund, de 25- e especializada em jogos simples que se distribuem na internet.
Seus jovens criadores afirmam na web que seu objetivo é tanto lúdico quanto educativo e, por isso, na página incluíram os conselhos para reduzir a extensão do vírus -o real- do Centro para o Controle de Prevenção de Doenças dos Estados Unidos e um link com a página da Cruz Vermelha americana, para quem quiser fazer doações.
No entanto, o jogo parte de uma premissa errada, porque o vírus H1N1 não tendo sido transmitido pelos porcos e sim, entre pessoas, nem estes animais têm que ser vacinados ou sacrificados para combater a doença.
Não é o primeiro, porém, já que o Governo do Egito ordenou o sacrifício de todos os porcos -de verdade- do país. EFE

terça-feira, 28 de abril de 2009

Tire suas dúvidas sobre o risco e a prevenção da gripe suína.

Conheça os sintomas, como ocorre o contágio e como evitá-lo.Já há drogas capazes de combater o vírus, diz órgão americano.
Reinaldo José Lopes e Salvador Nogueira Do G1, em São Paul


A gripe suína é uma doença respiratória de porcos causada por um vírus influenza tipo A que causa regularmente crises de gripe em porcos. Ocasionalmente, o vírus vence a barreira entre espécies e afeta humanos. O vírus da gripe suína clássico foi isolado pela primeira vez num porco em 1930. Saiba o que conhecemos desta doença.

Como a gripe suína mata?

Na verdade, qualquer tipo de gripe pode matar, em especial pessoas com sistema imune (de defesa do organismo) enfraquecido. A gripe suína parece ser capaz de afetar gravemente pessoas com sistema imune mais forte, e seu mecanismo de ação ainda precisa ser estudado em detalhes. No entanto, o principal risco associado à doença é uma inflamação severa dos pulmões, que pode levar à insuficiência respiratória, ou seja, incapacidade de respirar direito. Outras complicações sérias têm a ver com lesões severas nos músculos, que podem levar a problemas nos rins e no coração, e mesmo, mais raramente, meningites e outros problemas no sistema nervoso central. Em todos esses casos, pode ocorrer a morte. Quantos vírus de gripe suína existem? Como todos os vírus de gripe, os suínos também mudam constantemente. Os porcos podem ser infectados por vírus de gripe aviária e humana. Quando todos contaminam o mesmo porco, pode haver mistura genética e novos vírus que são uma mistura de suíno, humano e aviário podem aparecer. No momento, há quatro classes principais de vírus de gripe suína do tipo A são H1N1, H1N2, H3N2 e H3N1. Qual é o vírus que está causando a crise atual? É uma versão nova do H1N1. Como os seres humanos pegam gripe suína? Normalmente, esses vírus não infectam humanos. Entretanto, vez por outra, mutações no vírus permitem que eles contaminem pessoas. Na maioria das vezes, os contágios acontecem quando há contato direto de humanos com porcos. Mas também já houve casos em que, após a transmissão inicial do porco para o homem, a partir dali o vírus passou a circular de pessoa para pessoa. Foi o caso de uma série de casos ocorridas em Wisconsin, EUA, em 1988. Nesses casos, a transmissão ocorre como a gripe tradicional, pela tosse ou pelo espirro de pessoas infectadas. Consumir carne de porco pode causar gripe suína? Não. Ao cozinhar a carne de porco a 70 graus Celsius, os vírus da gripe são completamente destruídos, impedindo qualquer contaminação.

O que significa a palavra "pandemia" e os níveis de perigo da OMS?

O termo "pandemia" se refere a uma epidemia de proporções globais, no qual há surtos de uma dada doença de forma "sustentável" (ou seja, sem interrupção da cadeia de transmissão no horizonte) em vários países e em mais de um continente. A Organização Mundial da Saúde (OMS) usa uma escala de seis fases para caracterizar a transmissão dos vírus influenza (da gripe) pelo planeta.

Na fase 1, a transmissão só ocorre entre animais.

A fase 2 se caracteriza pelos primeiros relatos de transmissão do vírus de animais para seres humanos.

Pequenos grupos de casos entre humanos definem a fase 3. Nela, no entanto, a transmissão de pessoa para pessoa ainda não é eficiente no grau necessário para que a comunidade inteira onde vivem os infectados esteja em risco.

Agora estamos na fase 4, na qual a dinâmica da infecção é sustentável o suficiente para causar surtos afetando comunidades inteiras. O risco de pandemia é grande, mas não 100% certo.

A fase 5 corresponde à transmissão de pessoa para pessoa em mais de um país, indicando uma pandemia iminente.

Finalmente, na fase 6, a pandemia está caracterizada.

O que fazer para evitar o contágio?

O CDC (Centro de Prevenção e Controle de Doenças dos EUA) fez algumas recomendações para evitar a doença.

- Cubra seu nariz e boca com um lenço quando tossir ou espirrar. Jogue no lixo o lenço após o uso.

- Lave suas mãos constantemente com água e sabão, especialmente depois de tossir ou espirrar. Produtos à base de álcool para limpar as mãos também são efetivos.

- Evite tocar seus olhos, nariz ou boca. Os germes se espalham deste modo.
- Evite contato próximo com pessoas doentes.

- Se você ficar doente, fique em casa e limite o contato com outros, para evitar infectá-los.Quais são os sintomas da gripe suína? Os sintomas são normalmente similares aos da gripe comum e incluem febre, letargia, falta de apetite e tosse. Algumas pessoas com gripe suína também tiveram coriza, garganta seca, náusea, vômito e diarreia.

Qual o índice de mortalidade dessa forma da doença?

Ainda é cedo para ter estatísticas precisas, mas cerca de um em cada 15 a 20 casos da doença até agora diagnosticados resultou em morte -- taxa considerada alta.Como se faz o diagnóstico de gripe suína? Para identificar uma infecção por um vírus influenza do tipo A, é preciso analisar amostras respiratórias do paciente durante os primeiros 4 ou 5 dias da doença -- quando uma pessoa infectada tem mais chance de estar espalhando o vírus. Entretanto, algumas pessoas, especialmente crianças, podem manter o vírus presente por dez dias ou mais. A identificação do vírus é então feita em teste de laboratório.

O consumo de vitamina C ou outras medidas para melhorar a resistência do organismo podem ajudar na prevenção?

Provavelmente não muito, diz o biólogo Atila Iamarino, da USP, que faz doutorado sobre a evolução de vírus como o HIV. "A verdade é que não se sabe se o consumo de vitamina C realmente aumenta a resistência ao vírus. O organismo da pessoa pode estar bem preparado, mas, se as características do vírus nunca tiverem sido encontradas pelo sistema imune, existe o risco de infecção", afirma. Como é feito o tratamento?

"Existem duas linhas de medicamentos. Uma delas, a amantadina, impede a entrada do vírus nas células humanas. A outra, de medicamentos como o Tamiflu [oseltamivir], tenta barrar a saída do vírus de uma célula quando ele tenta infectar outras", explica o biólogo da USP.

A má notícia, diz Iamarino, é que o H1N1 já se mostrou resistente à primeira classe de remédios. Por enquanto, o oseltamivir ainda parece ser capaz de agir contra ele.

As atuais vacinas contra a gripe têm alguma influência na proteção contra a gripe suína?

De acordo com o pesquisador da USP, existe a possibilidade de essas vacinas oferecerem proteção parcial contra o vírus proveniente de porcos. No entanto, mesmo que isso aconteça, certamente a formulação delas não será a ideal. "Não sabemos, por exemplo, para que lado vai caminhar a variabilidade genética do vírus suíno. Normalmente, ao produzir uma vacina, você já leva em conta o conhecimento que tem do vírus para tentar cobrir a variação futura dele e alcançar o máximo possível de proteção", diz Iamarino. Há vacinas para a gripe suína? No momento, somente para porcos, que são mais constantemente afetados por esse tipo de vírus. Mas as autoridades já anunciaram estar trabalhando numa versão humana da vacina. As vacinações rotineiras de gripe feitas em humanos não combatem os vírus do tipo H1N1 que vêm dos suínos.

Fontes: CDC, Datasus, OMS, Atila Iamarino (biólogo, doutorando em evolução de vírus, USP, do blog Rainha Vermelha)