quinta-feira, 20 de maio de 2010

Tércio Albuquerque novo Secretário do Trabalho do Paraná






Tércio Alves de Albuquerque
Secretario de Estado do Trabalho Emprego e Promoção Social



O governador Orlando Pessuti nomeou no dia 19 de abril, o novo secretário do Trabalho, Emprego e Promoção Social do Paraná. Tércio Albuquerque tem 61 anos e uma longa carreira pública, dedicada ao cuidado com o próximo e de compromisso com a classe trabalhadora. Saiba mais sobre as funções políticas e administrativas exercidas por ele:

■Vereador e presidente da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu
■Duas vezes prefeito de Foz do Iguaçu (1973 e 1974)
■Deputado Estadual do Paraná (1978 e 1982)
■Diretor administrativo da Fundação de Assistência ao Trabalhador Rural do PR (Fatr) e Diretor Administrativo da Fundação de Integração e Desenvolvimento de Entidades Sociais do Paraná (Fatr)■Diretor administrativo da Centrais Elétricas Sul do Brasil (Eletrosul)
■Diretor de coordenação e diretor administrativo da Itaipu Binacional
■Coordenador de Serviço de Informática da Fundação Nacional de Saúde - Regional Paraná
■Delegado Regional do Trabalho no Paraná
■Coordenador Estadual do Procon/PR
■Secretário Municipal de Governo - Quatro Barras
■Secretário Municipal de Governo - Fazenda Rio Grande
Com certeza uma excelente nomeação do Governador Orlando Pessuti; e quem ganha com isso é a classe trabalhadora paranaense. Posuidor de amplo conhecimento do "universo trabalhista", adquirido em todos esses anos dedicados a vida pública, e principalmente no período em que foi Delegado do Trabalho no Paraná (02/04/1996 a 05/02/1999), autarquia onde deixou saudades e grandes amizades, pois não dificilmente, quando comentada a sua administração pelos servidores, se houve dizer: "ele não foi só um gestor, foi um amigo".

Tércio possui os predicados necessário para dirigir a SETP; homem de ampla visão política e grande administrador, certamente está atuando de forma incisiva no desenvolvimento e gestão das políticas públicas voltadas ao trabalhador em nosso estado; tanto na geração de emprego e renda, como na recolocação de mão-de-obra e qualificação profissional em nosso Estado.

quinta-feira, 13 de maio de 2010

Jornale comenta ação civil pública contra alta programada do INSS impetrada pela ABRADAP




Fonte: Rosiane Freitas / Jornale

Ação civil pública questiona sistema da Previdência

Uma ação civil pública movida pela Associação Brasileira de Defesa, Amparo e Proteção aos Trabalhadores (Abradap) quer o fim da alta programada, sistema do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) que determina a data do fim do pagamento do auxílio-doença. "É um recurso absurdo, uma vez que o médico faz um exercício de previsão e com base nisso determina o prazo do benefício sem que o segurado seja reavaliado", explica o advogado Nivaldo Migliozzi, que representa a Abradap.
Na prática, a alta programada reduz a fila para a realização de perícias no INSS, uma vez que quem não quer extender o prazo do benefício não precisa voltar ao órgão. Mas para Migliozzi, o sistema prejudica trabalhadores com problemas crônicos de saúde. "O médico prevê o período da alta e o benefício é suspenso automaticamente. Se o trabalhador ainda estiver doente, tem que enfrentar a fila de qualquer jeito para conseguir um novo afastamento", aponta. A ação da Abradap pede a extinção do sistema em todo o estado.
Não é a primeira vez que a alta programada é alvo de questionamento na Justiça. Em 2008, o INSS teve que suspender o sistema por força de uma liminar. Para a Abradap, a alta programada é "um desrespeito aos princípios da legalidade, da dignidade da pessoa humana, do contraditório e da ampla defesa, do direito à saúde e à previdência social". A Associação também pede que a Justiça suspenda o uso desse recurso em caráter liminar até que o mérito da ação seja julgado.
Caso o pedido de liminar seja acatado, o INSS só poderá suspender o pagamento dos benefícios de auxílio-doença depois que o segurado for submetido a uma nova perícia médica. A Justiça Federal ainda não se manifestou sobre o processo.

terça-feira, 4 de maio de 2010

Direitos do Trabalhador Online - Comunicado Importante






Paulo Micoski -Presidente da Associação Brasileira de Defesa, Amparo e Prevenção dos Trabalhadores - ABRADAP


Olá a todos os visitantes, gostaria de agradecer a vocês por acompanharem o blog e pelas manifestações aqui postadas, aproveitando para me colocar à inteira disposição para dirimir qualquer dúvida sobre direitos do trabalhador que houver, porém gostaria de solicitar à quem necessitar de informações favor enviar e-mail para paulomicoski.br@gmail.com que responderei no menor tempo possível, assim se houver necessidade de mais informações para poder sanar as dúvidas do visitante, eu as solicitarei diretamente à este.




Importante não responderei perguntas postadas somente no blog, é necessário o envio de e-mail.




Favor citar a localidade (cidade, estado) de onde está acessando para efeito de banco de dados.




P.S. Não divulgarei e-mail nem dados dos visitantes no blog, salvo em caso de solicitação.

ABRADAP protocola Ação Cível Pública contra a "Alta Programada" instituída pelo INSS.

A Associação Brasileira de Defesa, Amparo e Prevenção dos Trabalhadores - ABRADAP impetrou na última sexta (30/04) Ação Cível Pública contra o Programa Cobertura Previdenciária Estimada (Copes) “Alta Programada”, instituída no INSS desde agosto de 2005, no qual sob a alegação de uma suposta eliminação de filas, na verdade vem prejudicando e privando os trabalhadores dos seus direitos. Através desse mecanismo, quando o trabalhador consegue obter o auxílio-doença, é estabelecido um prazo para que ele retorne ao trabalho, independentemente de estar apto ao trabalho ou não. Quando esse prazo encerra a alta é automática e o auxílio suspenso. Neste sistema “cria-se” o médico perito dotado de mediunidade, ao estabelecer que o trabalhador adoecido estará apto para o trabalho em um tempo pré-fixado, sem a necessidade de outra perícia, trazendo como conseqüência o retorno ao trabalho de milhares de trabalhadores ainda inaptos à atividade laboral, causando agravamento das seqüelas, e ou a possibilidade de demissão, visto não estarem mais sob a proteção da estabilidade.
Lamentavelmente, a “alta programada” é parte da nova reforma da previdência, atualmente implementada pelo Governo Federal, sob o falacioso argumento da redução das filas, Então, o que viria para melhorar na verdade só veio para prejudicar o(a) prejudicado(a) trabalhador.
Então, o que seria para melhorar, só veio para prejudicar o trabalhador.
Na verdade, através desse mecanismo, quando o trabalhador consegue obter o auxílio doença – o que é cada vez mais difícil devido às exigências que aumentam a cada dia – é estabelecido um prazo para que ele retorne ao trabalho, independente de estar curado ou não.
Quando esse prazo encerra, a alta é automática e o auxílio suspenso. Para dar entrada em novo pedido o trabalhador ainda tem que esperar um mês após a suspensão da licença, passar novamente pelas filas para conseguir marcar uma perícia e esperar pelo resultado: correndo o risco de ficar sem salário ou ser demitido nesse meio tempo.


Não pode, definitivamente refletir na saúde do trabalhador o descaso do Governo, quiçá no intuito do aumento do Superávit Primário, através do corte do orçamento nas áreas sociais, e sob essa ótica é que a ABRADAP não poderia manter-se alheia a tal prática que vem prejudicando a já tão sofrida classe trabalhadora neste País, por isso se manifesta pública e juridicamente contra a continuidade desta atroz e famigerada mazela que está sendo aplicada pela Previdência Social aos seus segurados.


Paulo Micoski

Presidente

ABRADAP

segunda-feira, 1 de março de 2010

A APPLE E O TRABALHO INFANTIL








DIGA NÃO AO TRABALHO INFANTIL!

Fonte:Under-Linux.org
Recentemente a Apple foi duramente criticada por contratar fábricas que utilizam trabalho infantil ou abusam de seus trabalhadores, mantendo-os em condições de trabalho próximas de regime de escravidão. No ano passado, foram encontradas pelo menos 15 crianças trabalhando nessa companhias, que fabricam os produtos state-of-the-art da Apple. São menores de idade trabalhando em condições sub-humanas para a produção de seus produtos preferidos, como o iPod, o iPhone, e até mesmo os Macbooks e iMacs. Das três fábricas apontadas por terem utilizado mão-de-obra infantil, a empresa de Steve Jobs não informou o nome de nenhuma delas, mas sabe-se que a maioria de seus produtos são montados na China. A Apple também possui fábricas trabalhando para a companhia em muitos outros países asiáticos como Taiwan, Cingapura, Filipinas, Malásia, e Tailândia, além das conhecidas na República Tcheca (Europa) e Estados Unidos da América (América do Norte). A empresa também informa que a mão-de-obra infantil encontrada, atualmente não está mais trabalhando nessas fabricas. A companhia também afirma em uma publicação de seu relatório anual, que em cada uma dessas três unidades foi exigida uma revisão de todos os registros de emprego no ano corrente, bem como a análise completa do processo de contratação, para poder esclarecer como pessoas menores de idade conseguiram obter um emprego nessas unidades.


Relatos Anteriores

Pelo jeito essa não foi a primeira vez que foram encontrados crianças trabalhando nessas fábricas que prestam serviço para a Apple. A empresa tem sido repetidamente criticada pelo uso de fábricas que abusam da mão-de-obra, em condições de trabalho degradantes. Outro ponto interessante é que somente na semana passada foi descoberto que 62 trabalhadores de uma dessas fábricas que manufatura os produtos da Apple e da Nokia, estavam intoxicados com n-hexano um composto químico altamente tóxico que causa degeneração muscular e perda de visão. A Apple não chegou a comentar sobre os possíveis problemas da planta de produção, que é comandada pela Wintek, na cidade chinesa de Suzhou.

É interessante destacar que a Wintek anunciou que a maioria dos trabalhadores que foram intoxicados por n-hexano já estão de volta ao trabalho, e apenas alguns ainda permanecem no hospital. A própria companhia justificou o problema dizendo que o composto químico é largamente utilizado por muitas indústrias da área tecnológica, e que o problema ocasionado em sua fábrica aconteceu em áreas onde a ventilação não estava sendo feita de forma efetiva.

A Apple tem passado por diversos problemas com essas fábricas. E não somente relacionados a trabalho infantil ou escravo. Outro caso estarrecedor aconteceu na Foxconn. A Foxconn é uma empresa Taiwanesa, e é considerada uma das maiores fornecedoras da Apple. No ano passado, um dos empregados da Foxconn cometeu suicídio após ter sido acusado de roubar um protótipo do iPhone. Uma investigação revelou que os membros da segurança da fábrica haviam batido nele, e ele posteriormente, pulou para a morte do 12º andar de seu prédio.

A Foxconn não é nenhuma empresa pequena. Ela é responsável por comandar um grande número de super-fábricas ao sul da China. Algumas delas empregam mais de 300.000 trabalhadores, e ainda formam cidades auto-suficientes ao seu entorno, contendo bancos, serviços postais, e quadras de basquete. E essa mesma companhia tem sido acusada de explorar seus trabalhadores, em serviços de qualidade sub-humana. A acusação vem da Labor Watch, uma Organização Não-Governamental (ONG), baseada em Nova York. Ela afirma que a Foxconn tem aplicado a seus trabalhadores condições inumanas de trabalho, negando a eles os princípios mais básicos dos direitos humanos.

A Luta da Apple


A empresa de Jobs tem admitido que mesmo com sua política contra os trabalhos infantil e escravo, 55 das 102 fábricas que prestam serviços para a Apple, estão ignorando uma das regras da empresa, que impede que os trabalhadores trabalhem mais do que 60 horas semanais. A China já viola as orientações das próprias companhias de tecnologia, ignorando o direito de trabalho, que estabelece um máximo de 49 horas semanais para cada trabalhador. Uma das fábricas ainda tinha falsificado de forma repetitiva os registros de seus funcionários, para poderem esconder que estavam utilizando mão-de-obra infantil em sua estrutura de produção, além de explorarem o tempo de trabalho semanal de cada um dos empregados.

O Problema Não é Somente da Apple

Sabemos que esse tipo de problema atinge praticamente todas as grandes empresas do setor de tecnologia, em todo o mundo, que utilizam os serviços de fábricas asiáticas para a produção e linha de montagem de seus produtos. Como diz o ditado: "o barato sai caro". Sempre em busca de linhas de produção cada vez mais baratas que atendam ao nível de qualidade de seus produtos, as empresas da área de tecnologia utilizam constantemente fábricas que abusam e exploram de seus trabalhadores, oferecendo condições de trabalho sub-humanas, além de uma remuneração tão baixa que automaticamente condenam essas empresas pelo regime de trabalho escravo imposto.





DIGA NÃO AO TRABALHO INFANTIL!

Revisão do conceito de salário em face das transformações do Direito do Trabalho


Durante muito tempo, o salário foi uma figura desconhecida dos povos, mesmo quando, ainda na antiguidade, existiam homens pobres e livres que alugavam seus braços para os ricos em troca de certo preço em dinheiro ou in natura. Esses trabalhadores livres da antiguidade eram os chamados artífices, isto é, produtores autônomos que viviam de algum trabalho e em certos momentos alugavam seus braços, quando os escravos ou domésticos não bastavam para o dono da casa.

Da mesma forma, não existia o problema do salário com as corporações de ofício, porque embora o trabalho fosse remunerado pelo mestre, não havia uma relação de empregado e empregador, mas uma sociedade de direitos e deveres recíprocos.

Somente quando surgiu o regime das manufaturas, o que ocorreu na fase de decadência das corporações de ofício, é que as relações de trabalho passaram por uma transformação, passando o trabalhador a receber um salário como contraprestação do serviço executado, o qual não era negociado, constituindo-se verdadeira mercê do detentor da exploração econômica.

Com a revolução industrial, o trabalhador conquistou juridicamente o direito de contratar livremente as condições que deveriam regular o seu contrato, mas como essa liberdade era meramente formal, ele se sujeitava a aceitar salários aquém do indispensável para a sua sobrevivência.

Com o advento do Direito do Trabalho, o trabalho passou a ser protegido e foi necessário conceituar o salário. Mas o conceito teórico de salário não é unânime e vem se alterando ao longo da história, ajudado pela doutrina. Algumas teorias procuram dar diretrizes para o conceito de salário.

A primeira teoria que procurou explicar o salário em termos jurídicos no âmbito da relação de emprego foi a teoria da contraprestatividade. Segundo Amauri Mascaro Nascimento (in Curso de Direito do Trabalho : História e Teoria Geral do Direito do Trabalho, Relações Individuais e Coletivas do Trabalho, 19ª ed, São Paulo: Saraiva, 2004, p. 777), a teoria da contraprestatividade define o salário como sendo a contraprestação do trabalho na troca que o empregado faz com o empregador, fornecendo a sua atividade e dele recebendo a remuneração correspondente”. Mas essa teoria sofreu críticas, porque nem sempre o empregado trabalha, e mesmo assim, recebe salários, como por exemplo, nas férias (interrupção do contrato).

Daí surgiu a teoria da contraprestação com o contrato de trabalho, segundo a qual, o empregador remunera o empregado porque ele está sob sua subordinação, podendo ou não utilizar a força de trabalho deste, conforme os interesses da produção. Essa teoria rejeita a relação entre trabalho e salário, procurando dimensioná-lo com o contrato.

José Martins Catharino (in Tratado Jurídico do Salário, “Edição fac-similada”, São Paulo: LTr, 1994, p. 90) também define salário como: contraprestação devida a quem põe seu esforço à disposição de outrem em virtude do vínculo jurídico de trabalho, contratual ou instituído”. Já Cesarino Júnior define salário como sendo o conjunto de vantagens que o empregado recebe, direta ou indiretamente, em virtude do contrato celebrado.

Posteriormente, sob a influência da economia, surgiu a teoria do salário social de François Perroux, que ampliou demasiadamente o conceito de salário, afastando-se dos parâmetros da relação de emprego. Na França, Félix Pippi reuniu num só campo salários e benefícios previdenciários, compreendendo as relações entre as partes do contrato de trabalho e entre estas e o Estado.

No Brasil, Fábio Leopoldo de Oliveira, citado por Amauri Mascaro Nascimento (inCurso de Direito do Trabalho, p. 778) fez um estudo sobre o salário social, definindo-o como “o conjunto de valores canalizados compulsoriamente para as instituições de segurança social, através de contribuições pagas pelas empresas, pelo Estado ou por ambos, e que têm como destino final o patrimônio do empregado que o recebem sem dar qualquer participação especial de sua parte, seja em trabalho, sem em dinheiro”,o que incluiu na órbita salarial o Fundo de Garantia, PIS-PASEP.

Para Amauri Mascaro Nascimento (ob. cit, p. 778), o “dualismo salário social e salário individualpermite a unificação de todos os ingressos do empregado, qualquer que seja a fonte, o empregador ou a sociedade, ou o tipo de relação em que se envolve, a relação privada de emprego ou as relações públicas de Previdência Social”. Mas segundo o citado autor, esse dualismo dificulta a exata conceituação de salário no direito do trabalho, porque invade o campo da Previdência e Assistência Social abrangendo os benefícios previdenciários, o que não traz vantagem.

Amauri Mascaro Nascimento defende que o salário deve ser definido no âmbito do contrato de trabalho, sem envolver a esfera da Previdência Social. Para o referido autor, salário é a totalidade das percepções econômicas dos trabalhadores, qualquer que seja a forma ou meio de pagamento, quer retribuam o trabalho efetivo, os períodos de interrupção do contrato e os descansos computáveis na jornada de trabalho”(ob. cit. 779)

Para Arnaldo Sussekind (in Instituições de Direito do Trabalho, vol. 2, 21ª ed., São Paulo: LTr. pág. 345) salário é “a retribuição devida pela empresa ao trabalhador, em equivalência subjetiva ao valor da contribuição deste na consecução dos fins objetivados pelo respectivo empreendimento”

Concluindo, tanto na doutrina quanto na legislação do trabalho, o salário não é mais definido como contraprestação do trabalho, pois, em diversos casos, ele pode não assumir esse caráter contraprestativo, como nas interrupções do contrato, por exemplo, nas férias, em que o empregador é obrigado a pagar salários ao empregado mesmo sem trabalho. Essa teoria foi substituída pela da contraprestação com o contrato de trabalho, ou, contraprestação da disponibilidade como registra Beatriz Della Giustina, que é extraída do artigo 4º, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Muito embora, em razão da intervenção do Estado nas relações de trabalho, seja impossível a correlação rígida entre o salário e o serviço efetivamente prestado pelo empregado, é no direito do trabalho que deve ser buscado o conceito de salário e não na economia ou na previdência social, como fizeram alguns autores defensores da teoria do salário social.

O salário não é o preço do trabalho, porque trabalho não é mercadoria, tampouco, uma indenização pelo dispêndio da energia do trabalhador, mas sim, uma retribuição devida pelo empregador ao trabalhador em razão do contrato de trabalho. Portanto, a melhor concepção de salário é a da teoria da contraprestação com o contrato de trabalho.



Fonte: Aparecida Tokumi Hashimoto / Ultima Instancia

sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

Proposta de lei para diminuição de impostos para motos com placa vermelha


Diminuição de impostos para motos com placa vermelha


Proposta da ABRADAP para a criação de lei visando beneficiar os profissionais moto-fretistas.


Criar lei que dê iguais descontos fiscais para a aquisição de motos, placa vermelha, que segundo a resolução Nº 219, DE 11. DE. Janeiro 2007 do Contran, tornou obrigatório para o veículo ser utilizado na prestação do serviço de moto-frete, que têm os taxistas em todo o Brasil.
A resolução 219 de 11 de Janeiro de 2007, tornou obrigatório o uso de placas vermelhas nas motos utilizadas para a prestação de serviços de moto-frete em todo o país, trazendo com isso uma grande preocupação dos profissionais do setor; Pois o veículo por estes utilizado, na atividade profissional também é na verdade, na maioria dos casos o único veículo da família, utilizado para lazer e demais necessidades da família, adquirido, quase sempre com muito sacrifício, através de financiamentos, consórcio e similares, a preços sempres elevados, tanto pelos impostos que incidem sobre a sua fabricação de comercialização, como pelos juros abusivos aplicados pelos bancos. Agora pensemos; Não é difícil imaginar o que vai acontecer a este patrimônio familiar após a exigência da placa vermelha: A DIMINUIÇÃO DE SEU PREÇO DE MERCADO PARA A REVENDA do veículo usado em proporções gigantescas! Ou seja, um prejuízo direto ao bolso do trabalhador e consumidor brasileiro, já tão taxado e sobrecarregado de cobranças fiscais absurdas, que agora ante a esta resolução do Contran vê o seu patrimônio, que muitas vezes nem pago está, ser desvalorizado, pois todos sabem que veículos com placa vermelha não tem mercado, de maneira que mais parece um assalto a mão armada, um dos riscos da profissão que estes também tem que enfrentar, onde não se tem como reagir, do que uma lei federal!
Mas eu acredito que desta têm como reagir, sim! Vamos nos unir e exigir do Congrsso Nacional, uma atitude para mudar esta situação. Pois se os taxistas tem incentivos fiscais para a aquisição de seus veículos, os motociclistas brasileiros também devem ter! Por isso conclamo a todos, políticos, sindicalistas da classe, empregadores, profissionais e outros, tantos os filiados a partido político ou não, e principalmente os profissionais da classe, para se manifestarem aqui e assinar um pedido para uma lei neste sentido seja projetada e aprovada em caráter de urgência.