quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Pela primeira vez, TRT aceita multa contra dumping social


Fonte:
Mariana Ghirello

O pagamento de indenização por empresas acusadas de praticar o chamado dumping social —sonegação de direitos trabalhistas para aumentar o lucro e promover concorrência desleal— foi admitido pela primeira vez na segunda instância da Justiça do Trabalho. No início de outubro, a 4ª Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de Minas Gerais aplicou multa ao grupo JBS-Friboi por reiteradas tentativas de descumprir a CLT. Até então, apenas decisões de 1ª instância continham condenações desse tipo. O desembargador Julio Bernardo do Carmo, relator do caso, afirma que o juízo de primeiro grau, desde 2008, julgou cerca de vinte processos contra a empresa por sonegação de horas extras e jornada de trabalho superior a 10 horas diárias. “Quadro fático suficiente para confirmar a prática do dumping social”, ressalta. Assim, o magistrado condenou a empresa a indenizar o trabalhador em R$ 500 a fim de “reparar a ofensa perpetrada contra sua dignidade pessoal, e dissuadir a empresa de continuar praticando o ilícito trabalhista”. Apesar disso, o magistrado considera que, a rigor, a indenização deveria ser canalizada para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), já que nesses casos o dano moral é sempre coletivo. Julio do Carmo afirma que a prática é comum nos países subdesenvolvidos e em desenvolvimento, “quando sacrificam direitos trabalhistas, na tentativa de elevar a competitividade externa”. O desembargador critica ainda, a flexibilização das normas trabalhistas, como terceirizações e reduções salariais em convenções coletivas. “Existe uma igualdade aparente nessa relação jurídica, isso porque, a condição clássica do trabalhador é o estado permanente de subordinação”, ressalta o desembargador. A JBS-Friboi deve recorrer da decisão ao TST (Tribunal Superior do Trabalho). O novo termo para qualificar fraudes trabalhistas, batizado por magistrados, não está previsto na CLT e foi inspirado no direito comercial e visa não só garantir os direitos dos trabalhadores como também a justa concorrência no mercado, é o que afirma o desembargador do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de São Paulo, Nelson Nazar. O desembargador afirma que a prática se tornou mais comum no período de globalização e importações liberadas, quando as empresas para competir com as importações baratas começaram a eliminar as garantias trabalhistas, de forma coletiva, para tornar os preços mais competitivos no mercado. “Houve uma seqüência de quebras no Brasil porque os produtos baratos que chegaram ao mercado utilizavam mão-de-obra escrava, baixos salários, extensa jornada de trabalho”, ressalta Nazar. Para o desembargador do Tribunal paulista, a prática precisa ser combatida como forma de preservar o mercado e os direitos dos trabalhadores.

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