quinta-feira, 19 de novembro de 2009

ABRADAP PROTOCOLA MANDATO DE SEGURANÇA CONTRA LEI ANTIFUMO EM CURITIBA


Na Justiça
O diretor-executivo da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Luciano Bartolomeu, considera a medida “arbitrária”. “Deveria punir também quem puxa o cigarro, não apenas os estabelecimentos”, diz Bartolomeu, que é proprietário de um restaurante. “E se tivermos que chamar a polícia para retirar um cliente que insiste em fumar, será que os policiais darão prioridade para atender uma ocorrência de assalto ou estupro, ou um fumante?”, questiona Fábio Aguayo, presidente da Abrabar.
Tanto a Abrabar quanto a Abrasel aguardam o julgamento de liminares que pedem a suspensão dos efeitos da lei, mas até o fim desta tarde nenhum havia sido acatado e não havia previsão de uma decisão.
Na tarde de terça-feira (17), a Associação Brasileira de Defesa, Amparo e Proteção do Trabalhador (Abradap) protocolou mandado de segurança questionando a constitucionalidade da lei, mas a ação ainda não havia sido distribuída para nenhuma Vara até o fim da tarde desta quarta. “Com essa lei haverá demissões em todos os setores ligados à indústria do cigarro e em bares e restaurantes, já que os clientes deixarão de frequentar esses lugares”, alega a advogada da entidade, Margareth Pimpão Giocondo. Segundo ela, o mandado de segurança se sustenta no fato de que uma lei federal já regulamenta as restrições ao cigarro e permite o fumo em áreas reservadas, ao contrário da lei municipal. Quanto à inconstitucionalidade da Lei Anti Fumo.
Fonte: JL


OLHO VIVO:O que está sendo questionado em relação à Lei Antifumo é quanto à sua inconstitucionalidade e não quantos aos efeitos nocivos da nicotina.Temos que tomar cuidado para não deixarmos que mascarem e deturpem a realidade dos fatos, visando manipular a opinião popular, dos verdadeiros interesses escusos por detrás de tais ações, que transgridem as competências institucionais democráticas nacionais estabelecidas.Vivemos num Estado Democrático de Direito, e não podemos deixar que tais mazelas, com fins visivelmente eleitoreiros se apoderem das nossas Instituições e as desvirtuem de suas reais e primordiais finalidades, que são a defesa igualitária dos direitos dos cidadãos e a preservação da lei e da ordem em nosso País, para um simples instrumento de promoção pessoal. Legislar sobre este assunto é de competência federal, e ponto final. Desrespeitar a ordem legal neste caso é transgredir a Constituição Federal, não só neste ponto, mas também quanto à restrição de liberdade, o que é cerceamento dos Direitos Fundamentais. Se formos coniventes a esta atitude, seria então melhor rasgar a nossa Carta Magna e vivermos numa anarquia.Parabéns à todas as entidades que têm a coragem de se manifestarem oficialmente contra a lei e à favor da manutenção da liberdade de direitos dos cidadãos. Afinal de contas vivemos em um Regime Democrático, ou ditatorial neste País?
Por Paulo Micoski

segunda-feira, 9 de novembro de 2009

Direitos do Trabalhador Temporário




Conforme um levantamento da Assertem (Associação das Empresas de Trabalho Temporário), em 2009, o número de vagas gira em torno de 123 mil, número que representa 7% a mais do que o ano passado. A média de pessoas que permanecem no emprego fica entre 10% e 25 %.
Ao contrário do que muita gente imagina, os trabalhadores temporários têm quase os mesmos direitos do que um trabalhador efetivo, em regime de CLT, entre eles: vale-transporte e refeição, jornada máxima de oito horas diárias, repouso semanal remunerado, pagamento de horas extras (não excedente a duas horas diárias), adicional por trabalho noturno, indenização por dispensa sem justa causa ou término do contrato, seguro contra acidente de trabalho e décimo terceiro e
férias proporcionais. Lembrando que o contrato geralmente é de três meses, e pode ser renovável por mais três.
Conforme o advogado Alessandro Rangel Veríssimo dos Santos, especialista em direito do trabalho, o emprego temporário é regido pela Lei 6.019/74. Uma das exceções está no aviso prévio. "Também indenização devida na rescisão contratual, com previsão específica, além do seguro desemprego, com regras próprias nessa caso, vai depender muito do contrato do trabalho temporário", diz.
Para entender melhor, o advogado elaborou uma listagem detalhada:
PrazoDeterminado - 3 meses ou mais, com autorização do Ministério do Trabalho
SalárioEquivalente ao dos empregados da empresa tomadora de serviços
- Sim : Descanso Semanal Remunerado Aviso prévioNão, ainda que haja rescisão antecipada.



- Sim : 13º salárioSim Férias Proporcionais acrescidas de 1/3.



- Sim : Jornada de trabalhoJornada legal (8 horas diárias e 44 semanal).



- Sim : Jornada de trabalho reduzida de acordo com a atividade é possível.




- Sim : Adicional por Trabalho Noturno : No mínimo 20%



- Sim : Vinculação à Previdência Social.



- Sim : Vale transporte.






- Sim: Adicional de horas extras: No mínimo 50% ou percentual previsto na Norma Coletiva em Norma Coletiva aplicável à Categoria



- Sim : FGTS




- Não : Indenização 40% sobre o FGTS na rescisão sem justa causa . No caso a indenização é de 1/12 para cada mês trabalhado ou 15 dias


- Não : Seguro Desemprego - dependerá do período em que durou o contrato de trabalho temporário, ou seja, se inferior à 6 (seis) meses, a princípio, não terá direito ao seguro desemprego.






Fonte: Juliana Lopes

Servidores do Ministério do Trabalho do Paraná SRTE/PR continuam em greve.


Os funcionários do Ministério do Trabalho do Paraná (SRTE/PR) estão em greve por tempo indeterminado desde o último dia 05 de Novembro, para exigir uma manifestação oficial por parte do governo em relação á Pauta de Reivindições por eles entregue em fevereiro deste ano. E não é nada mais que justo assim agirem, pois nem para dar um parecer sequer, chamando para uma discussão ou muito menos atenção aos seus pedidos se dignaram as autarquias federais. Interessante, pois estes que agora governam e dão as costas aos servidores, são os mesmos que outrora os defendiam com unhas e dentes e estavam sempre á disposição para madrugar e anoitecer nos piquetes às frentes dos prédio públicos com seus infindáveis discursos, na veemência e lamúria contra o arrochamento salarial e a falta de um plano de carreira adequado à categoria! As razões eram verdadeiras, mas quem proferia as palavras, hoje se comprova que não. Quem te viu e quem te vê! Depois dizem que o poder e o dinheiro não modifica as pessoas...
Segue abaixo, a íntegra da carta à população que que os servidores estão entregando para que todos sejam esclarecidos dos motivos da greve.
sindPreves - FENASPS
Carta Aberta à População
GREVE POR TEMPO INDETERMINADO
DOS SERVIDORES
DO MINISTÉRIO DO TRABALHO
Os servidores do Ministério do Trabalho entregaram aogoverno, em fevereiro de 2009, uma Pauta de Reivindicações contendo a minuta do Novo Plano de Carreira para o setor administrativo. Nestes oito meses o governo não apresentou qualquer respostas às nossas reivindicações e, mesmo com nossas paralizações em Agosto, Setembro, e Outubro, o goveno continuou a nos ignorar.
Diante do descaso do governo, não nos resta outra alternativa a não ser a deflagração da Greve por Tempo Indeterminado a partir de 5 de novembro/09.
Ressaltamos que esse Plano de Carreira é antiga reivindicação dos trabalhadores que desempenham importante função no trato das questões trabalhistas entre patrões e empregados, sendo fundamental para os servidores do Trabalho a sua implementação para corrigir imensa defasagem salarial sdando estímulos aos novos contratados que, sem essa Nova Carreira, já se preparam para deixar o serviço público. Esperamos que o governo cumpra o compromisso de garantir essa Nova Carreira para os Servidores Administrativos do trabalho.
PRINCIPAIS REIVIDICAÇÕES
1) Plano de Carreira com Remuneração Justa;
2) Manutenção da Jornada de Trabalho com Atendimento de 12 horas - em dois turnos 6 horas;
3) Melhores Condições de Trabalho;
4) Incorporação Imediata das Gratificações Produtivas;
5) Paridade de Reajuste entre Ativos e Aposentados;
6) Convocação de todos os aprovados no último concurso.
sindPReves e Servidores do MTE do Paraná
A Greve é a linguagem dos que não são ouvidos!

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, na semana passada, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê a criação de um

Fonte: Fabio Campana
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, na semana passada, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê a criação de um piso salarial nacional para policiais civis, militares e bombeiros. A proposta ainda precisa passar por discussão no Plenário da Casa.
A PEC 41/08 não define o valor do piso, apenas determina que ele será fixado através de lei. No entanto, um outro projeto em trâmite no Senado estabelece como base para o piso nacional o salário pago aos policiais do Distrito Federal (R$4,1 mil).
Segundo o deputado estadual Mauro Moraes, a PEC pode corrigir uma injustiça praticada em várias unidades federativas, inclusive no Paraná. “Se a PEC vier acompanhada do projeto que iguala os salários dos policiais e bombeiros aos vencimentos pagos para esses profissionais no Distrito Federal, tenho certeza que muitos problemas relacionados à segurança pública serão solucionados”, prevê Moraes.

segunda-feira, 2 de novembro de 2009

Aviso


Olá a todos!

Hoje estou fazendo esta postagem aos que participam deste blog, não para expôr uma notícia, mas para solicitar àquêles que postam fazendo perguntas, ou enviando comentário, e que não quiserem ou não puderem se identificar, que se utilizassem de um pseudônimo, um apelido ou algo assim, ao invés de somente "anônimo"; pode ser no corpo do texto mesmo, pois isto facilita de sobremaneira para que eu possa responder às dúvidas e comentários enviados, e também para que vocês as possam localizar no blog. Assim como avisar aquêles que quiserem enviar seus e-mail, que estes serão excluídos do texto antes de publicarmos suas postagens na página, visando preservar a privacidade de cada um, explicar aos que preferem esta modalidade, que além de publicar minha resposta no blog, eu a enviarei para o endereço fornecido, facilitando assim a comunicação, além de criar um canal direto comigo para novas solicitações. Gostaria de agradecer a todos os que têm feito postagens, ou simplesmente fizeream uma visita ao blog, e também avisar que devido justamente ao crescente número de acessos, estamos estudando a possibilidade da troca de provedor, e uma evetual mudança de desing, e acessibilidade, visando a otimização dos serviços prestados aos nossos usuários, mas postaremos notícia inrente com antecedência para que ninguém venha a perder o contato.


Obrigado e até mais.

Paulo Micoski

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Pela primeira vez, TRT aceita multa contra dumping social


Fonte:
Mariana Ghirello

O pagamento de indenização por empresas acusadas de praticar o chamado dumping social —sonegação de direitos trabalhistas para aumentar o lucro e promover concorrência desleal— foi admitido pela primeira vez na segunda instância da Justiça do Trabalho. No início de outubro, a 4ª Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de Minas Gerais aplicou multa ao grupo JBS-Friboi por reiteradas tentativas de descumprir a CLT. Até então, apenas decisões de 1ª instância continham condenações desse tipo. O desembargador Julio Bernardo do Carmo, relator do caso, afirma que o juízo de primeiro grau, desde 2008, julgou cerca de vinte processos contra a empresa por sonegação de horas extras e jornada de trabalho superior a 10 horas diárias. “Quadro fático suficiente para confirmar a prática do dumping social”, ressalta. Assim, o magistrado condenou a empresa a indenizar o trabalhador em R$ 500 a fim de “reparar a ofensa perpetrada contra sua dignidade pessoal, e dissuadir a empresa de continuar praticando o ilícito trabalhista”. Apesar disso, o magistrado considera que, a rigor, a indenização deveria ser canalizada para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), já que nesses casos o dano moral é sempre coletivo. Julio do Carmo afirma que a prática é comum nos países subdesenvolvidos e em desenvolvimento, “quando sacrificam direitos trabalhistas, na tentativa de elevar a competitividade externa”. O desembargador critica ainda, a flexibilização das normas trabalhistas, como terceirizações e reduções salariais em convenções coletivas. “Existe uma igualdade aparente nessa relação jurídica, isso porque, a condição clássica do trabalhador é o estado permanente de subordinação”, ressalta o desembargador. A JBS-Friboi deve recorrer da decisão ao TST (Tribunal Superior do Trabalho). O novo termo para qualificar fraudes trabalhistas, batizado por magistrados, não está previsto na CLT e foi inspirado no direito comercial e visa não só garantir os direitos dos trabalhadores como também a justa concorrência no mercado, é o que afirma o desembargador do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de São Paulo, Nelson Nazar. O desembargador afirma que a prática se tornou mais comum no período de globalização e importações liberadas, quando as empresas para competir com as importações baratas começaram a eliminar as garantias trabalhistas, de forma coletiva, para tornar os preços mais competitivos no mercado. “Houve uma seqüência de quebras no Brasil porque os produtos baratos que chegaram ao mercado utilizavam mão-de-obra escrava, baixos salários, extensa jornada de trabalho”, ressalta Nazar. Para o desembargador do Tribunal paulista, a prática precisa ser combatida como forma de preservar o mercado e os direitos dos trabalhadores.

sábado, 17 de outubro de 2009

Direitos dos Trabalhadores em foco. Fique atento!

Fonte:Agencia Senado/Fetracomspar
Agência Senado, 2 de Outubro de 2007
COMISSÕES / Assuntos Sociais
Projeto em pauta proíbe métodos de recrutamento constrangedores

Em reunião nesta quarta-feira (3), a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deverá examinar, entre outros itens da pauta, substitutivo a projeto de lei de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) que proíbe o uso de métodos de recrutamento de pessoal que possam causar danos à honra e à dignidade do trabalhador (PLS 262/03). A relatora da matéria é a senadora Kátia Abreu (DEM-TO). A reunião da CAS tem início previsto para as 11h.
O substitutivo de Kátia Abreu proíbe o uso de técnicas de recrutamento "de caráter discriminatório; que exijam o pagamento de taxas e despesas injustificáveis; que violem a intimidade, a honra e o sigilo de dados do trabalhador ou que sejam constrangedores".
Como punição, o projeto prevê pagamento de indenização de até dez vezes o valor do salário oferecido pela empresa para a vaga pretendida. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho, (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) e determina que os casos que se enquadrarem nessa regulamentação, caso aprovada a proposta, serão julgados pela Justiça do Trabalho.
A relatora da matéria destaca em seu voto que a escassez de empregos e uma conjuntura econômica desfavorável levaram muitas empresas a cometerem excessos nos processos de seleção, utilizando métodos que considera vexatórios para a escolha de empregados.
"Aos candidatos, fragilizados diante do risco da não contratação e, muitas vezes, do desemprego, são aplicadas provas de natureza humilhante e de duvidosa eficácia. Aos contratados resta, pelo menos, a satisfação pelo emprego conseguido. Mas, aos demais, resta apenas a decepção e o ultraje", argumenta Kátia Abreu.

Outra proposta em análise pela CAS e que também altera a CLT é o projeto de autoria do senador César Borges (DEM-BA), com parecer favorável do senador Garibaldi Alves (PMDB-RN), que proíbe descontos nos salários dos empregados (PLS 194/07) que fogem à responsabilidade do trabalhador. O autor esclarece que a CLT já veda a realização de descontos não autorizados por lei ou instrumento coletivo sobre o salário devido aos trabalhadores.

No entanto, César Borges lembra que há casos freqüentes de descontos em salários de trabalhadores de caixas de estabelecimentos comerciais, cobradores de ônibus, garçons e frentistas dos postos de gasolina, sobre valores referentes a recebimentos efetuados por meio de cheques sem provisão de fundos, de cartões de crédito "clonados" ou utilizados de forma ilícita ou, ainda, de montantes que tenham sido roubados ou furtados do estabelecimento.

" Trata-se de situação verdadeiramente imoral, pois nega ao trabalhador o fruto de seu trabalho e lhe atribui responsabilidade por situação que, na maioria das vezes, escapa a seu controle", explica César Borges.

Na pauta da comissão, que tem um total de nove itens, estão ainda dois requerimentos da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO). A parlamentar pede a realização de duas audiências públicas para analisar o projeto que altera a lei dos transplantes de órgãos, tecidos e outras partes do corpo (Lei 9.434/97) com o objetivo de assegurar o atendimento à vontade das pessoas que houverem manifestado em vida o desejo de doação.

AGÊNCIA DIAP, 02 de outubro de 2007
APOSENTADORIA
Projeto determina que aposentadoria não extingue vínculo empregatício poderá ser aprovado

Foi novamente agendada pela Comissão de Trabalho da Câmara a tentativa de aprovar o parecer do deputado Luciano Castro (PR/RR), favorável ao PL 3772/2000, de autoria do então deputado Alceu Collares. O projeto altera o artigo 543 da CLT, dispondo sobre a não-extinção do vínculo empregatício em caso de aposentadoria.

A proposição visa resolver a confusão gerada por uma medida provisória baixada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, que exigia o rompimento do vínculo empregatício na concessão das aposentadorias. É certo que a controvérsia foi definitivamente resolvida pelo STF, em outubro de 2006, a favor dos trabalhadores.

Foi por conta da decisão do Supremo que o relator, deputado Luciano Castro, apresentou agora um novo parecer, favorável à aprovação (o primeiro, de junho de 2007, era pela rejeição).

Decisão do STF

Embora o STF já tenha decidido a questão em favor dos trabalhadores, é muito importante que o PL 3772 seja aprovado, pois altera o caput do artigo 453, adequando a CLT à decisão do Supremo.
A redação caput é a seguinte:
No tempo de serviço do empregado, quando readmitido, serão computados os períodos, ainda que não contínuos em que tiver trabalhado anteriormente na empresa, salvo se houver sido demitido por falta grave, recebido indenização legal ou se aposentado espontaneamente.

Fim de artifício
O PL 3772/2000 suprime a expressão “ou se aposentado espontaneamente”, incluída na CLT em 1975 exatamente para garantir que os empresários deixassem de pagar a indenização sobre todo o período trabalhado.
Naquela época, era obrigatória a baixa na Carteira de Trabalho na hora da aposentadoria, mas isso, por si só, não desobrigava as empresas ao pagamento.
Além disso, a proposição incorpora ao artigo 453 um parágrafo único, nos seguintes termos: “Parágrafo único. A concessão do benefício de aposentadoria a pedido do empregado não rescinde o contrato de trabalho.”

ÂMBITO JURÍDICO, 02 de outubro de 2007
Acordo coletivo não pode isentar empregado de marcação de ponto
Cláusula de acordo coletivo que isenta o trabalhador da marcação de ponto é inválida, pois afronta o artigo 74, § 2º, da CLT e impossibilita o recebimento do pagamento de horas extras realizadas pelo empregado. Em processo julgado na Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, julgou que a flexibilização, nesse caso, extrapolaria os limites da negociação. “Os próprios princípios do Direito do Trabalho estariam sendo colocados em xeque”.
Ao não conhecer do recurso de revista da Companhia de Bebidas das Américas (Ambev), a Sexta Turma manteve entendimento do Tribunal Regional da 4ª Região (RS) e da Vara de origem. Os ministros integrantes da Turma entenderam, por unanimidade, que prevalece o artigo 74 da CLT, que obriga os estabelecimentos com mais de dez empregados a manter controle de horário.
Em sessão, durante o julgamento do processo, o ministro Corrêa da Veiga disse que não há como prevalecer a cláusula do acordo coletivo, na medida em que a marcação de ponto é a forma que têm as partes, na relação jurídica de trabalho, de garantia, de prova, da duração do contrato. O ministro Horácio de Senna Pires destacou que o Direito do Trabalho surgiu da jornada de trabalho. “Todo nosso ordenamento jurídico trabalhista surge dessa matéria que é fundamental: a luta pelas oito horas de serviço”. Para a ministra Rosa Maria Weber, “há que se observar qual a norma que há de ser flexibilizada, porque qualquer dia, por norma coletiva, também não se terá que observar o salário mínimo”.
A reclamação foi ajuizada por um empregado da área administrativa da Ambev ajuizou reclamatória trabalhista no Rio Grande do Sul, em que reivindicava as horas extras, entre outros pedidos. A Ambev contestou que nada devia, com base em cláusula de acordo coletivo ajustada com o sindicato dos trabalhadores. A cláusula 14 do acordo estabelecia que os “empregados que atuam em funções administrativas, pelas próprias características dessas atividades, ficarão isentos da marcação do cartão de ponto”.
A sentença considerou inválida a cláusula por afrontar diretamente os princípios norteadores da relação de emprego e não respeitar a norma constitucional de proteção ao trabalhador, dando motivo ao exercício deliberado de uma jornada excessiva. Com amparo em prova produzida nos autos, o juiz condenou a Ambev a pagar horas extras e arbitrou a seguinte jornada: de segunda a sexta-feira, das 7h às 22h; no sábado, de 8h às 17h30; e, em um domingo por mês, de 8h às 16h30.
A empresa recorreu ao TRT/RS pedindo a exclusão da condenação no pagamento das horas extraordinárias. Alegou que, além da existência do acordo coletivo, havia adotado o regime de compensação de jornada, e que o empregado em poucas oportunidades desenvolveu atividade extraordinária. O Regional manteve o entendimento da Vara, ressaltando que a Ambev não esclareceu quais seriam as características da atividade que impossibilitariam o registro da jornada. Considerou, também, que a jornada compensatória é incompatível com a própria norma coletiva de isenção de registro, pois não há como verificar a regularidade de seu exercício.
No TST, a Ambev não conseguiu reverter a situação, apesar da sustentação oral da sua advogada, que pediu a prevalência do acordado sobre o legislado. Na argumentação da advogada, além da Constituição Federal preservar a validade dos acordos coletivos, há precedentes no TST, da Quarta Turma, no sentido de observar o disposto na norma coletiva. No entanto, a Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso de revista da empresa. O ministro Horácio de Senna Pires ressaltou o problema da compensação: “Como se verificar o exercício regular dessa compensação sem a marcação de ponto”? (RR-1591/2004-291-04-00.0)
(Lourdes Tavares)
Fonte: TST

ÂMBITO JURÍDICO, 02 de outubro de 2007
TST mantém decisão que reverteu demissão por justa causa

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (SP) que afastou a justa causa na despedida de um servente da rede de hotéis Royal Palm Plaza Ltda. O empregado havia sido demitido sob alegação de desídia, por faltas reiteradas e não justificadas ao trabalho. Segundo o relator do processo, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, se o TRT considerou não caracterizada a desídia, impossível rediscutir a matéria em sede de recurso no TST.
O empregado foi contratado pela rede de hotelaria em setembro de 1999 para trabalhar nos serviços gerais, com salário de R$ 788,00. Em agosto de 2005 foi demitido por justa causa e, no mês seguinte, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando a nulidade da dispensa. A empresa, ao acusá-lo de desídia, afirmou que o trabalhador tinha várias faltas não justificadas, juntando aos autos as advertências emitidas pela chefia.
A sentença foi desfavorável ao trabalhador. O juiz considerou que a empresa comprovou o comportamento desidioso do empregado, e manteve a justa causa aplicada. Insatisfeito, ele recorreu ao TRT. Disse que todas as faltas foram causadas por motivo de doença, o que não poderia ser confundido com desídia. O Regional deu razão ao trabalhador. Afirmou que o ele trabalhou por seis anos sem que fosse apresentada uma só advertência antes de maio de 2005. “As faltas ocorridas de maio a junho de 2005, não justificadas, poderiam ter servido de alicerce para a aplicação da justa causa para a rescisão de seu contrato de trabalho, porém não o foram. Configurou-se, via de conseqüência, o perdão tácito”, destacou o acórdão.
O TRT concluiu que as faltas posteriores a julho de 2005 ocorreram por força da debilidade da saúde do empregado, estando amparadas em atestados médicos, pelo que não poderiam ter sido consideradas como “desprezo ao trabalho”. Afastada a justa causa, foi determinado o pagamento das verbas rescisórias ao empregado, por despedida sem justa causa.
A empresa recorreu ao TST, mas não conseguiu reverter a decisão. O agravo de instrumento da rede hoteleira não foi provido ante a impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório dos autos, a teor do disposto na Súmula nº 126 do TST. (AIRR-1171/2005-001-15-40.8).
(Cláudia Valente)
Fonte: STF

ÂMBITO JURÍDICO, 02 de outubro de 2007
Pais de servente que morreu do coração após passar por exame admissional recebem indenização

Embora, na prática, não se dê a devida importância ao exame médico realizado nos candidatos a emprego a fim de verificar se estão aptos para o trabalho, ele não é apenas uma medida pro forma, mas um importante instrumento de garantia da integridade física do trabalhador, que não pode ser forçado a tarefas mais pesadas do que sua condição física e psíquica lhe permite. Foi esse o alerta dado pelo juiz convocado Paulo Maurício Ribeiro Pires, ao relatar caso julgado pela 8ª Turma do TRT de Minas, que deu ganho de causa a um casal que perdeu o filho em função de parada cardio-respiratória, edema agudo de pulmão, arritmia cardíaca e valvulopatia mitral, após ter sido admitido por uma construtora para trabalhar como servente de pedreiro. Apesar de ser portador de doença cardíaca grave, o rapaz, de apenas 21 anos, foi considerado apto para o trabalho pelo exame médico admissional realizado pelo médico da empresa. “O caso demonstra à evidência e à saciedade o desacerto de encarar questões de saúde do trabalho, como essa, como formalismos inúteis ou desnecessários” – ressalta o relator.
Em sua defesa, a ré trouxe aos autos depoimento de um parente do empregado falecido, revelando que ele havia se submetido a uma cirurgia para implante de prótese mitral biológica, mas que teimava em não prosseguir com o tratamento e não revelava a ninguém sua condição, não deixando de fumar e beber, só para aparentar um estado de saúde normal. Mas, para o relator, isso não exime a empresa de sua responsabilidade: “A questão é que as sérias circunstâncias do empregado passaram despercebidas pela reclamada, que o admitiu mesmo assim. Sabe a empresa, ou deveria saber, a clientela que lhe bate à porta, em busca de emprego. São trabalhadores de baixa qualificação, com pouco ou nenhum acesso às condições mínimas de saúde, eventualmente com vícios como os alegados. Daí mesmo decorre a necessidade de cuidados redobrados na admissão, exames bem feitos, inclusive com entrevista de vida atual, pregressa, histórico familiar, dentre outros. Se não o fez, foi por atropelo, de notória sabença a grande rotatividade desses trabalhadores, ante ao imenso contigente à disposição no mercado”.
A prova pericial constatou que o reclamante tinha saúde muito debilitada, era portador de prótese de válvula e veio a falecer após uma jornada mais longa e pesada. Portanto, a causa primeira da morte foi o fato de o servente não ter sido corretamente avaliado quanto à sua capacidade de trabalho. Assim, houve culpa da empresa, mas não exclusiva, uma vez que o servente, sabedor de sua condição, aceitou trabalhar em atividades que o colocaram em risco de morte. “Impossível olvidar, nesse sentido, que a falha não é atribuível unicamente à empresa, pois o zelo pela segurança e pela saúde não é iniciativa que deva ser atribuída apenas ao empregador. Ao contrário, é evidente que para tanto devem concorrer também os empregados, principais interessados, aliás, na proteção contra o sinistro”- frisa o juiz.
Dessa forma, a decisão da Turma foi pela caracterização da culpa concorrente, ou seja, de ambas as partes, empregador e empregado, ficando a empresa condenada a pagar aos pais do servente falecido uma indenização por danos morais no valor de R$30.000,00 e outra de mesmo valor, a título de danos materiais. Não houve condenação a pagamento de pensão, pois o reclamante não tinha dependentes diretos.
( RO nº 00332-2006-064-03-00-0 )
Fonte: TRT3

terça-feira, 1 de setembro de 2009

ACP na discussão sobre a redução da jornada de trabalho.


Deputado propõe contrapartida para redução de jornada
Fonte: Joyce Carvalho


A redução da jornada de trabalho, de 44 para 40 horas semanais, foi o tema principal de um encontro do deputado Wilson Picler (PDT/PR) com o Conselho Político da Associação Comercial do Paraná (ACP), ontem pela manhã. O parlamentar ouviu dos empresários as opiniões sobre o assunto, tema de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) em trâmite no Congresso Nacional.
“O nosso encaminhamento é uma proposta de contrapartida, com a desoneração para as empresas. Está sendo feito um estudo. Os sindicatos, as empresas e o governo precisam chegar em um ponto de ajuste. Não há condições de simplesmente jogar em cima do empresariado”, avalia Picler.

Picler também comentou sobre a Contribuição Social para a Saúde (CSS), conhecida como a nova CPMF. As discussões sobre o assunto foram retomadas recentemente, após o ministro da Saúde, José Gomes Temporão, afirmar que convenceu a bancada do PMDB na Câmara dos Deputados a apoiar a matéria.
A CSS foi aprovada em junho do ano passado e, para entrar em vigor, depende a alteração em um artigo. A proposta prevê a cobrança de 0,10% sobre as movimentações financeiras, índice menor do que a CPMF (0,38%). “Sou contra onerar. Sou a favor de desonerar. O governo precisa é enxugar a máquina pública”, afirma.

sábado, 29 de agosto de 2009

Redução da Jornada de Trabalho

Redução da jornada de trabalho é polêmica
Fonte:Helio Miguel


A polêmica proposta de redução da jornada máxima de trabalho, de 44 para 40 horas semanais, que estará em discussão hoje em comissão geral da Câmara dos Deputados, em Brasília, está mobilizando o setor empresarial paranaense.
Dirigentes e empresários ligados à Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), que são contra a forma como a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 231/95 está sendo colocada, formaram uma comissão para ir à capital e engrossar os debates sobre o tema.Além da Fiep, a Federação do Comércio do Paraná (Fecomércio-PR) também se manifestou, ontem, contra a emenda. O presidente do Sistema Fecomércio Sesc Senac Paraná, Darci Piana, declarou que a redução da jornada de trabalho para 40 horas, "ao contrário do que pretendem os trabalhadores, pode fechar mais postos de trabalho do que abrir".A opinião da Fecomércio-PR segue o entendimento da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Para a entidade, a emenda constitucional, que também aumenta o valor da hora extra de 50% para 75%, "poderá induzir o empresário a reduzir o quadro de trabalhadores de sua empresa". A CNC ainda acredita que a proposta desestimula novos investimentos de outros empreendedores, inibindo a contratação de mais empregados.A preocupação de setores como o comércio e a indústria do Paraná com a PEC 231/95 tem razão nos índices de empregados que cumprem jornada de 44 horas semanais.
De acordo com dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2008, informados pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), os setores têm, respectivamente, 95,54% e 90,26% dos empregados nesse regime, ficando atrás apenas da construção civil (98,31%) e da agropecuária (96,54%).NormalPara as entidades sindicais que representam os trabalhadores, porém, os argumentos são inversos. O Dieese usa os mesmos dados para mostrar que a jornada menor é cada vez mais normal no País.
"Mais de 30% dos trabalhadores já cumprem menos de 40 horas no Brasil. No Paraná, são quase 27%", aponta o economista da entidade, Sandro Silva. Para ele, o setor de serviços que inclui a administração pública , em que mais da metade dos empregados já trabalha até 40 horas semanais, é um exemplo a ser seguido.
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Segundo o economista, os números vêm mostrando que a redução das jornadas de trabalho normalmente vem acompanhada de um aumento na produtividade. "De 1988 a 2008, a produtividade do trabalhador brasileiro aumentou em 84%", informa.
A Constituição Federal reduziu, em 1988, a jornada de trabalho de 48 para 44 horas semanais. Sandro Silva ainda argumenta que o aumento do custo da redução da jornada para as empresas, de cerca de 2%, seria rapidamente compensado com o ganho na produção.O presidente da Federação dos Empregados no Comércio do Estado do Paraná (Fecep), Vicente da Silva, também acredita que a redução é necessária e natural. "Está na hora dos trabalhadores fazerem jus aos avanços tecnológico e no sistema trabalhista", diz.
Para ele, a última redução na jornada, em 1988, não gerou demissões, e uma nova redução, pelo contrário, até geraria mais empregos, citando um cálculo do Dieese que aponta a possibilidade de criação de mais de 2,5 milhões de vagas.

sexta-feira, 29 de maio de 2009

Medidas anunciadas por Delazari podem contrariar resolução do Contran

Fonte:Blog Política em Debate.
Apesar da necessidade imediata de coibir os excessos praticados no trânsito, o secretário de Estado de Segurança, Luiz Fernando Delazari, pode estar contrariando resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ao ameaçar de prisão os motoristas que tiverem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa e não entregarem o documento.
Confira o que diz a resolução n.º 182 de 09 de setembro de 2005 do Contran:
Art. 19. Mantida a penalidade pelos órgãos recursais ou não havendo interposição de recurso, a autoridade de trânsito notificará o infrator, utilizando o mesmo procedimento dos §§ 1º e 2º do art. 10 desta Resolução, para entregar sua CNH até a data do término do prazo constante na notificação, que não será inferior a 48 (quarenta e oito) contadas a partir da notificação, sob as penas da lei.
§ 3º. Sendo o infrator flagrado conduzindo veículo, encerrado o prazo para a entrega da CNH, será instaurado processo administrativo de cassação do direito de dirigir, nos termos do inciso I do artigo 263 do CTB.

quinta-feira, 7 de maio de 2009

STF abre ação penal contra Edmar Pereira

O deputado Edmar Moreira (sem partido-MG) agora é réu. Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) abriram denúncia contra o deputado por sonegação de Imposto de Renda e crimes contra a ordem tributária.
Moreira é acusado de descontar tributos de seus empregados e não repassá-los à Receita em 1997 e 1998, quando ainda não era deputado. Em agosto de 2000, quando a denúncia foi feita, Edmar devia à União R$ 655.044,29.
Os advogados de defesa alegam que os débitos previdenciários foram parcelados regularmente, em 26 de abril de 2000, com adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis). E pedem que a adesão ao Refis seja o suficiente para que o deputado não seja punido por não ter pago as contribuições.
- Entendo que a denúncia está ancorada em instrumentos probatórios. Ao contrário do que alegado pela defesa, a dívida não foi integralmente quitada - votou Carlos Ayres Britto, ministro relator.
Os ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa não participam da sessão.
Edmar Moreira ficou conhecido pelo escândalo do castelo, avaliado em R$ 25 milhões, construído na Zona da Mata mineira. Ele foi notificado pelo Conselho de Ética da Câmara dos Deputaos por quebra de decoro parlamentar.
O deputado ainda é acusado de utilizar notas fiscais de sua empresa de segurança para justificar gastos com a verba indenizatória.
fonte :blog do Noblat
Realmente os políticos perderam completamente a vergonha na cara isto dito, se é algum dia já a tiveram ! Sem mencionar o escândalo do Senado, onde seu presidente , José Sarney, vêm à público para dizer mais ou menos o seguinte : -Não vou deixar que a polícia federal nem o poder judiciário, interferiram ou investiguem esta casa, isto será feito pela polícia do senado!
Deverá ser uma grande investigação se assim o fôr: Cobra investigando cobra; é realmente chamar o povo brasileiro de burro! Cobra por cobra, o povo hoje prefere confiar no animal peçonhento original!É a verdade.

segunda-feira, 4 de maio de 2009

Rabino pede R$ 1 milhão em ação trabalhista contra Centro Israelita

Rabino pede R$ 1 milhão em ação trabalhista contra Centro Israelita
Corre na 2ª Vara de Trabalho de Curitiba, sob a direção da juíza Hilda Maria Brzezinski da Cunha Nogueira, ação trabalhista movida pelo rabino Sami Knoblich Goldstein contra o Centro Israelita do Paraná. Goldstein reclama R$ 1 milhão pelo período que trabalhou pela comunidade judaica de Curitiba.
A ação trabalhista provoca constrangimento na comunidade, mas os judeus favoráveis a Goldstein são contrários a vinda de novo rabino estrangeiro que aceita o posto, mas com pagamento antecipado em dólar. Para acompanhar a ação, clique no www.trt9.jus.br - número 35936-2007-002-09.

sábado, 2 de maio de 2009

Os Direitos Do Trabalhador Pela Clt

ATENÇÃO: SOLICITO A GENTILEZA PARA AQUELES QUE TIVEREM DÚVIDAS SOBRE DIREITOS DO TRABALHADOR, FAVOR ENVIAR E-MAIL PARA paulomicoski.br@gmail.com
REPONDEREI O MAIS BREVE POSSÍVEL.
OBRIGADO
Os trabalhadores em seus direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Alguns pontos foram modificados por legislações específicas ou alterações na própria CLT. Conheça aqui os principais
Os trabalhadores em seus direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Alguns pontos foram modificados por legislações específicas ou alterações na própria CLT. Conheça aqui os principais direitos e, abaixo, uma descrição detalhada de algumas situações específicas:
Os direitos do trabalhador

Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço;
Exames médicos de admissão e demissão;
Repouso Semanal Remunerado (1 folga por semana);
Salário pago até o 5º dia útil do mês;
Primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro. Segunda parcela até 20 de dezembro;
Férias de 30 dias com acréscimos de 1/3 do salário;
Vale-Transporte com desconto máximo de 6% do salário;
Licença Maternidade de 120 dias, com garantia de emprego até 5 meses depois do parto;
Licença Paternidade de 5 dias corridos;
FGTS: depósito de 8% do salário em conta bancária a favor do empregado;
Horas-Extras pagas com acréscimo de 50% do valor da hora normal;
Garantia de 12 meses em casos de acidente;
Adicional noturno de 20% para quem trabalha de 22:00 às 05:00 horas;
Faltas ao trabalho nos casos de casamento (3 dias), doação de sangue (1 dia/ano), alistamento eleitoral (2 dias), morte de parente próximo (2 dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia), doença comprovada por atestado médico;
Aviso prévio de 30 dias, em caso de demissão;
Seguro-Desemprego.
OBS.: Esses são alguns dos direitos assegurados pela CLT, mas verificar sempre as CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO que muitas vezes oferece melhores vantagens. Como por exemplo no caso das horas extras em algumas convenções tem garantido acréscimos de 100%.

CAUSAS DE AFASTAMENTO – DIREITOS DO EMPREGADO

1. Pedido de demissão, antes de completar um ano de serviço
O empregado terá direito:· saldo de salário· salário família· 13º salário proporcional (1/12 para cada mês ou fração igual ou superior a 15 dias trabalhados)· férias proporcionais após 06 meses (Art. 11 da Convenção 132 da OIT) – Decreto nº 3.197 de 05/10/99· acréscimo sobre férias (1/3)· FGTS – deverá ser depositado
O empregado não terá direito:· aviso prévio· multa sobre o saldo do FGTS, bem como não poderá sacar os valores já depositados· seguro desemprego
2. Pedido de demissão, com mais de um ano de serviço
O empregado terá direito:· saldo de salário· salário família· 13º salário· FGTS – Termo de Rescisão, deverá ser depositado· férias vencidas, se ainda não houver gozado· férias proporcionais · acréscimo sobre férias (1/3)
O empregado não terá direito:· aviso prévio. multa sobre o saldo do FGTS, bem como não poderá sacar os valores já depositados· seguro desemprego
3. Dispensa sem justa causa, antes de completar um ano de serviço
O empregado terá direito:· aviso prévio· saldo de salário· salário família· férias proporcionais· acréscimo sobre férias (1/3)· 13º salário proporcional· FGTS – sobre a rescisão· multa sobre o saldo do FGTS, que deverá ser depositada na conta vinculada do empregado, por meio da GRFC· seguro desemprego, desde que tenha trabalhado mais de 6 meses na empresa
4. Dispensa sem justa causa, com mais de um ano de serviço
O empregado terá direito:· aviso prévio· saldo de salário· salário família· férias vencidas, se ainda não as tiver gozado· férias proporcionais· acréscimo sobre férias (1/3)· 13º salário proporcional· FGTS – sobre a rescisão· multa sobre saldo do FGTS, que deverá ser depositada na conta vinculada do empregado, por meio da GRFC· seguro de desemprego – entregar a CD
5. Rescisão antecipada do contrato de experiência, pelo empregador
O empregado terá direito:· indenização da metade dos dias que faltarem até o término do contrato (artigo 479 da CLT)· saldo de salário· 13º salário proporcional· salário família· férias proporcionais· acréscimo sobre férias (1/3)· FGTS – sobre a rescisão· multa sobre o saldo do FGTS, que deverá ser depositada na conta vinculada do empregado, por meio da GRFC
6. Rescisão antecipada do contrato de experiência, pelo empregado
O empregado terá direito:· saldo de salário· 13º salário proporcional· FGTS – sobre a rescisão, depositado na conta vinculada do FGTS, sem direito a saque
O empregado não terá direito:
a multa sobre os depósitos (saldo) do FGTS O empregado poderá ser obrigado a indenizar o empregador em 50% dos dias restantes até o término do contrato, por ter rescindido antecipadamente, sem justa causa, o contrato de experiência.
7. Rescisão por término do contrato de experiência
O empregado terá direito:
· saldo de salário· salário família· férias proporcionais· acréscimo sobre as férias (1/3)· 13º salário proporcional· FGTS – sobre a rescisão
O empregado não terá direito:
. aviso prévio multa sobre o saldo do FGTS, mas, neste caso, poderá sacar o saldo depositado
8. Morte do empregado, antes de completar um ano de serviço
Os dependentes terão direito:
· saldo de salário· 13º salário proporcional· férias proporcionais após 06 meses (Art. 11 da Convenção 132 da OIT) – Decreto nº 3.197 de 05/10/99· acréscimo sobre férias (1/3)· salário família· FGTS – sobre a rescisão
Os dependentes não terão direito:
· aviso prévio;· multa sobre o saldo do FGTS, mas, neste caso, os dependentes poderão sacar o saldo depositado
9. Morte do empregado, com mais de um ano de serviço
Os dependentes terão direito:
· saldo de salário· 13º salário proporcional· salário família· FGTS – sobre a rescisão· férias vencidas, se não foram gozadas.· férias proporcionais;· acréscimo sobre férias (1/3)
Os dependentes não terão direito:
· aviso prévio;· multa sobre o saldo do FGTS, mas os dependentes, também, poderão sacar o saldo depositado.
10. Rescisão por dispensa com justa causa
O empregado terá direito:· saldo de salário· salário família· férias vencidas, acrescidas de 1/3· FGTS – sobre a rescisão, sem direito a saque.
O empregado não terá direito:
· aviso prévio· férias proporcionais· 13º salário proporcional· multa sobre o saldo do FGTS

11. INDENIZAÇÃO ADICIONAL DO EMPREGADO DISPENSADO SEM JUSTA CAUSA NO PERIODO DE 30 DIAS QUE ANTECEDE A CORREÇÃO SALARIAL (Art. 9º das leis nº 6.708/79 e 7.238/84)
O empregador que dispensar o empregado sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial (data-base), pagará ao trabalhador dispensado indenização adicional equivalente a um salário mensal do próprio empregado. Com referência ao Aviso Prévio Indenizado, se o último dia do aviso prévio cair no período de 30 dias que antecede a correção salarial, esse fato gera direito à indenização de que se trata, posteriormente à saída física do empregado, considerando que esse aviso prévio fica integrado ao período de serviço.
12. O QUE COMPREENDE O SALÁRIO?
Nos termos do art. 457 da CLT, integram a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais: as gorjetas, as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem, abonos, além das ajudas de custos superiores a cinqüenta por cento do salário percebido pelo empregado.
Também, integram os salários os adicionais noturno, de insalubridade e periculosidade, o adicional por tempo de serviço, as horas extras, o adicional de quebra-de-caixa e demais remunerações habitualmente pagas pelo empregador.
FÉRIAS PROPORCIONAIS – tabela de proporcionalidade e faltas
Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração, na seguinte proporção:
Férias Proporcionais
30 dias(até 5 faltas)
24 dias(de 6 a 14 faltas)
18 dias(de 15 a 23 faltas)
12 dias(de 24 a 32 faltas)

Os empregados demissionários com mais de 06 meses de tempo de serviço passam a ter direito ao recebimento de férias proporcionais (Convenção 132 da OIT – Decreto nº 3.197 de 05/10/99).

SEGURO DESEMPREGO VALOR DO BENEFÍCIO

· A apuração do valor do benefício tem como base o salário mensal do último emprego do trabalhador dispensado sem justa causa, na seguinte ordem:
1) Tendo o trabalhador recebido três ou mais salários mensais a contar desse último vínculo empregatício, a apuração considerará a média dos salários dos últimos três meses;
2) Caso o trabalhador, em vez dos três últimos salários daquele vínculo empregatício, tenha recebido apenas dois salários mensais, a apuração considerará a média dos salários dos dois últimos meses;
3) Caso o trabalhador, em vez dos três ou dois últimos salários daquele mesmo vínculo empregatício, tenha recebido apenas o último salário mensal, este será considerado, para fins de apuração.
Observação :
Caso o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer um dos últimos três meses, o salário será calculado com base no mês de trabalho completo.
Para aquele que recebe salário/hora, semanal ou quinzenal, o valor constante no requerimento deverá ser o do salário mensal equivalente, conforme a regra abaixo:
Cálculo do salário mensalSalário/hora = Y --> Salário mensal = Y x 220Salário/dia = Y--> Salário mensal = Y x 30Salário/semana = Y --> Salário mensal = Y ÷ 7 x 30Salário/quinzena = Y --> Salário mensal = Y x 2
O último salário é obrigatoriamente aquele recebido no mês da dispensa, constante no TRCT, no campo Maior Remuneração.

No caso dos salários, a base de cálculo é a remuneração mensal menos:

Salário
Desconto
até R$ 911,70
8,00%

de R$ 911,71 até R$1.519,50
9,00%

de R$1.519,51 até R$3.038,00
11,00%

de R$ ,68 até R$ 1869,34
11,0%

Acima de R$ 1869,34
o desconto é de R$ 205,62.

Fonte: www.seaacaracatuba.com.br

Gripe suína já tem seu jogo na internet

Redação Central, 2 mai (EFE).
- De todo tema sério sempre saem brincadeiras ou jogos e a gripe suína não foi exceção, já tendo seu jogo na internet: "Swinefighter", algo como "Caçador de Porcos".
O jogo é extremamente simples, consistindo em vacinar o maior número possível de porcos -verdes e voadores- em 15 segundos.
Um enfermeiro, de jaleco branco, máscara protetora e um enorme seringa é o encarregado de vacinar os animais alados, que sobrevoam o mapa mundi.
Quando o jogador consegue tocar o porco com a seringa, o porco muda da cor verde para seu habitual tom de pele rosado.
O jogo parece ter tido sucesso, segundo o próprio site www.swinefighter.com, segundo o qual mais de 7,3 milhões de vírus ou porcos verdes foram eliminados, por mais de 600 mil usuários em seus dois primeiros dias de vida.
A criadora deste jogo é a companhia Heyzap, com sede no Vale do Silício, na Califórnia, dirigida por dois britânicos -Jude Gomila, de 24 anos, e Immad Akhund, de 25- e especializada em jogos simples que se distribuem na internet.
Seus jovens criadores afirmam na web que seu objetivo é tanto lúdico quanto educativo e, por isso, na página incluíram os conselhos para reduzir a extensão do vírus -o real- do Centro para o Controle de Prevenção de Doenças dos Estados Unidos e um link com a página da Cruz Vermelha americana, para quem quiser fazer doações.
No entanto, o jogo parte de uma premissa errada, porque o vírus H1N1 não tendo sido transmitido pelos porcos e sim, entre pessoas, nem estes animais têm que ser vacinados ou sacrificados para combater a doença.
Não é o primeiro, porém, já que o Governo do Egito ordenou o sacrifício de todos os porcos -de verdade- do país. EFE

terça-feira, 28 de abril de 2009

Tire suas dúvidas sobre o risco e a prevenção da gripe suína.

Conheça os sintomas, como ocorre o contágio e como evitá-lo.Já há drogas capazes de combater o vírus, diz órgão americano.
Reinaldo José Lopes e Salvador Nogueira Do G1, em São Paul


A gripe suína é uma doença respiratória de porcos causada por um vírus influenza tipo A que causa regularmente crises de gripe em porcos. Ocasionalmente, o vírus vence a barreira entre espécies e afeta humanos. O vírus da gripe suína clássico foi isolado pela primeira vez num porco em 1930. Saiba o que conhecemos desta doença.

Como a gripe suína mata?

Na verdade, qualquer tipo de gripe pode matar, em especial pessoas com sistema imune (de defesa do organismo) enfraquecido. A gripe suína parece ser capaz de afetar gravemente pessoas com sistema imune mais forte, e seu mecanismo de ação ainda precisa ser estudado em detalhes. No entanto, o principal risco associado à doença é uma inflamação severa dos pulmões, que pode levar à insuficiência respiratória, ou seja, incapacidade de respirar direito. Outras complicações sérias têm a ver com lesões severas nos músculos, que podem levar a problemas nos rins e no coração, e mesmo, mais raramente, meningites e outros problemas no sistema nervoso central. Em todos esses casos, pode ocorrer a morte. Quantos vírus de gripe suína existem? Como todos os vírus de gripe, os suínos também mudam constantemente. Os porcos podem ser infectados por vírus de gripe aviária e humana. Quando todos contaminam o mesmo porco, pode haver mistura genética e novos vírus que são uma mistura de suíno, humano e aviário podem aparecer. No momento, há quatro classes principais de vírus de gripe suína do tipo A são H1N1, H1N2, H3N2 e H3N1. Qual é o vírus que está causando a crise atual? É uma versão nova do H1N1. Como os seres humanos pegam gripe suína? Normalmente, esses vírus não infectam humanos. Entretanto, vez por outra, mutações no vírus permitem que eles contaminem pessoas. Na maioria das vezes, os contágios acontecem quando há contato direto de humanos com porcos. Mas também já houve casos em que, após a transmissão inicial do porco para o homem, a partir dali o vírus passou a circular de pessoa para pessoa. Foi o caso de uma série de casos ocorridas em Wisconsin, EUA, em 1988. Nesses casos, a transmissão ocorre como a gripe tradicional, pela tosse ou pelo espirro de pessoas infectadas. Consumir carne de porco pode causar gripe suína? Não. Ao cozinhar a carne de porco a 70 graus Celsius, os vírus da gripe são completamente destruídos, impedindo qualquer contaminação.

O que significa a palavra "pandemia" e os níveis de perigo da OMS?

O termo "pandemia" se refere a uma epidemia de proporções globais, no qual há surtos de uma dada doença de forma "sustentável" (ou seja, sem interrupção da cadeia de transmissão no horizonte) em vários países e em mais de um continente. A Organização Mundial da Saúde (OMS) usa uma escala de seis fases para caracterizar a transmissão dos vírus influenza (da gripe) pelo planeta.

Na fase 1, a transmissão só ocorre entre animais.

A fase 2 se caracteriza pelos primeiros relatos de transmissão do vírus de animais para seres humanos.

Pequenos grupos de casos entre humanos definem a fase 3. Nela, no entanto, a transmissão de pessoa para pessoa ainda não é eficiente no grau necessário para que a comunidade inteira onde vivem os infectados esteja em risco.

Agora estamos na fase 4, na qual a dinâmica da infecção é sustentável o suficiente para causar surtos afetando comunidades inteiras. O risco de pandemia é grande, mas não 100% certo.

A fase 5 corresponde à transmissão de pessoa para pessoa em mais de um país, indicando uma pandemia iminente.

Finalmente, na fase 6, a pandemia está caracterizada.

O que fazer para evitar o contágio?

O CDC (Centro de Prevenção e Controle de Doenças dos EUA) fez algumas recomendações para evitar a doença.

- Cubra seu nariz e boca com um lenço quando tossir ou espirrar. Jogue no lixo o lenço após o uso.

- Lave suas mãos constantemente com água e sabão, especialmente depois de tossir ou espirrar. Produtos à base de álcool para limpar as mãos também são efetivos.

- Evite tocar seus olhos, nariz ou boca. Os germes se espalham deste modo.
- Evite contato próximo com pessoas doentes.

- Se você ficar doente, fique em casa e limite o contato com outros, para evitar infectá-los.Quais são os sintomas da gripe suína? Os sintomas são normalmente similares aos da gripe comum e incluem febre, letargia, falta de apetite e tosse. Algumas pessoas com gripe suína também tiveram coriza, garganta seca, náusea, vômito e diarreia.

Qual o índice de mortalidade dessa forma da doença?

Ainda é cedo para ter estatísticas precisas, mas cerca de um em cada 15 a 20 casos da doença até agora diagnosticados resultou em morte -- taxa considerada alta.Como se faz o diagnóstico de gripe suína? Para identificar uma infecção por um vírus influenza do tipo A, é preciso analisar amostras respiratórias do paciente durante os primeiros 4 ou 5 dias da doença -- quando uma pessoa infectada tem mais chance de estar espalhando o vírus. Entretanto, algumas pessoas, especialmente crianças, podem manter o vírus presente por dez dias ou mais. A identificação do vírus é então feita em teste de laboratório.

O consumo de vitamina C ou outras medidas para melhorar a resistência do organismo podem ajudar na prevenção?

Provavelmente não muito, diz o biólogo Atila Iamarino, da USP, que faz doutorado sobre a evolução de vírus como o HIV. "A verdade é que não se sabe se o consumo de vitamina C realmente aumenta a resistência ao vírus. O organismo da pessoa pode estar bem preparado, mas, se as características do vírus nunca tiverem sido encontradas pelo sistema imune, existe o risco de infecção", afirma. Como é feito o tratamento?

"Existem duas linhas de medicamentos. Uma delas, a amantadina, impede a entrada do vírus nas células humanas. A outra, de medicamentos como o Tamiflu [oseltamivir], tenta barrar a saída do vírus de uma célula quando ele tenta infectar outras", explica o biólogo da USP.

A má notícia, diz Iamarino, é que o H1N1 já se mostrou resistente à primeira classe de remédios. Por enquanto, o oseltamivir ainda parece ser capaz de agir contra ele.

As atuais vacinas contra a gripe têm alguma influência na proteção contra a gripe suína?

De acordo com o pesquisador da USP, existe a possibilidade de essas vacinas oferecerem proteção parcial contra o vírus proveniente de porcos. No entanto, mesmo que isso aconteça, certamente a formulação delas não será a ideal. "Não sabemos, por exemplo, para que lado vai caminhar a variabilidade genética do vírus suíno. Normalmente, ao produzir uma vacina, você já leva em conta o conhecimento que tem do vírus para tentar cobrir a variação futura dele e alcançar o máximo possível de proteção", diz Iamarino. Há vacinas para a gripe suína? No momento, somente para porcos, que são mais constantemente afetados por esse tipo de vírus. Mas as autoridades já anunciaram estar trabalhando numa versão humana da vacina. As vacinações rotineiras de gripe feitas em humanos não combatem os vírus do tipo H1N1 que vêm dos suínos.

Fontes: CDC, Datasus, OMS, Atila Iamarino (biólogo, doutorando em evolução de vírus, USP, do blog Rainha Vermelha)

Muito mais transparência na Urbs.

URBS tenta liberar a licitação de radares.
fonte:parana on line

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE) deve julgar na sessão da próxima quinta-feira o agravo movido pela Urbanização de Curitiba S/A (Urbs) contra a liminar concedida pelo conselheiro Caio Soares que suspendeu a licitação para a contratação do serviço do monitoramento de trânsito por meio de radares na capital paranaense.
No agravo, que deve ser levado ao plenário pelo conselheiro Nestor Batista, a Urbs se compromete a corrigir as irregularidades encontradas pelo relator que levaram à suspensão dos editais.Os editais 04/08 e 05/08 foram contestados no TCE e na 3.ª Vara de Fazenda Pública pela Fiscal Tecnologia e Automação Ltda., que se sentiu prejudicada pela alteração dos editais a quatro dias do prazo final para o recebimento dos envelopes (previsto para 6 de abril), sem prorrogação do prazo, e por irregularidades que julgou levar a um direcionamento do processo. Com a suspensão da licitação pelo Tribunal de Contas, os advogados da empresa abriram mão da ação na Justiça.Enquanto não é autorizada a realizar a licitação, a Urbs mantém contrato com a empresa Consilux, que há 10 anos presta serviço, graças a uma prorrogação emergencial do contrato, assinada após o termino do contrato, em março deste ano.
A renovação extraordinária foi assinada antes mesmo da suspensão da licitação, com a liminar deferida no último dia 3, sob a alegação de que mesmo com a abertura dos envelopes ocorrendo em 6 de abril, o serviço não poderia ser interrompido até a contratação da nova empresa.

“Foi tudo dentro da legalidade. O Ministério Público e o Tribunal de Contas foram comunicados da renovação emergencial do contrato. A renovação não é válida por 12 meses, como foi falado, e sim por até 12 meses, mas vence assim que concluirmos a licitação”, disse o presidente da Urbs, Marcos Isfer. “Em breve a licitação será retomada, pois já propusemos a correção de eventuais equívocos. Erros de redação, jamais de mérito”, argumentou.
Deferida pelo corregedor-geral do TCE no dia 3 de março, a suspensão da licitação deveria ter sido apresentada ao plenário para homologação em plenário na sessão imediatamente seguinte, que seria no dia 9, segundo o regimento interno do TCE.
No entanto, o conselheiro Caio Soares não o fez. Agora, com Soares de férias, seus processos, também por determinação do regimento, passam ao conselheiro mais antigo da casa, Nestor Baptista, que promete levar o caso dos radares ao plenário o quanto antes.


COM AUDIÊNCIA PÚBLICA , URBS INICIA PROCESSO DE LICITAÇÃO DE TRANSPORTE

Cerca de 400 pessoas participaram na noite desta segunda-feira (27) da audiência pública promovida pela Urbs, Urbanização de Curitiba S/A, para debater com a população as diretrizes que vão nortear a elaboração do edital da primeira licitação do serviço de transporte coletivo de Curitiba. No total, 60 perguntas e sugestões foram apresentadas durante o encontro e a partir de quinta-feira (30) a população poderá participar enviando sua contribuição pela internet, no site www.urbs.curitiba.pr.gov.br.O presidente da Urbs, Marcos Isfer, destacou, na abertura do encontro, a transparência de todo o processo e a importância da participação popular. "Esta é uma determinação do prefeito Beto Richa", disse ele, destacando que a audiência dava início ao processo de elaboração do edital. A licitação, disse Isfer, será um marco na história do sistema de transporte coletivo de Curitiba, criado há quase 60 anos. "Vamos fazer uma concorrência técnica, de qualidade e preço buscando o máximo de satisfação do usuário com o menor custo possível", afirmou.O edital de licitação deve ficar pronto dentro de três meses e contemplará os avanços já obtidos no transporte como a tarifa única e a integração metropolitana. A licitação está prevista na Lei 12.597/08 e no Decreto 1356/08 que regulamenta a nova lei do transporte. Da audiência participaram representantes de diferentes setores da sociedade, entre eles, das empresas operadoras, empregados, associações comunitárias, universitários, e do Conselho Municipal do Transporte, nomeado pelo prefeito Beto Richa em meados do mês. Também participaram secretários municipais, vereadores e deputados estaduais. O encontro foi aberto pelos presidentes da Urbs, Marcos Isfer, e do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (IPPUC), Clever Texeira de Almeida, e pelo secretário municipal de Governo, Rui Hara.No encontro com a comunidade foram apresentados os pontos básicos do funcionamento da Urbs e do sistema de transporte da cidade, além de uma apresentação das diretrizes já estabelecidas pela Lei Municipal do Transporte, feita pelo gestor da área de operação do transporte, Luiz Filla. Os questionamentos apresentados foram respondidos por Marcos Isfer; Fernando Ghignone, diretor de Transporte; Rosângela Battistella, diretora de Trânsito e pelos gestores de área Luiz Filla (operação), Edson Luiz Berleze (fiscalização e controle) e Elcio Luiz Karas (vistoria e cadastro). O sistema de transporte de Curitiba foi criado há 58 anos e começou a ser revisto em 2005 quando o prefeito Beto Richa criou a Comissão de Estudos da Tarifa integrada por representantes de diferentes setores: Associação de Usuários do Transporte, sindicatos de motoristas, cobradores e das empresas operadoras, Prefeitura, Urbs, Ministério Público, Câmara de Vereadores, Ordem dos Advogados do Brasil e universidades, entre outros. Com reuniões semanais, a comissão deu início a estudos que iriam nortear a elaboração da Lei do Transporte - Lei 12597/08 -discutida e aprovada pela Câmara de Vereadores e promulgada em março de 2008. O passo seguinte foi o regulamento do transporte - Decreto 1356/08 - de dezembro passado. Outro passo importante para a mudança do sistema foi o novo Conselho Municipal do Transporte, previsto na nova lei e que conta com representantes da Câmara de Vereadores, prefeitura, governo do Estado, empresas operadoras, empregados, usuários e universidades. Os membros do Conselho foram indicados pelas instituições e nomeados, em meados do mês, pelo prefeito Beto Richa. Com o funcionamento do Conselho, o passo seguinte foi a audiência pública que deu início à elaboração do edital. Todas as sugestões apresentadas pela comunidade serão agora avaliadas pela Urbs, encarregada de elaborar o edital, o que será acompanhado pelo Conselho Municipal do Transporte, garantindo assim a participação da comunidade nos novos rumos do transporte na cidade. Saiba mais sobre o sistema, a lei e a licitação do transporteO que prevê a licitação do transporte?Pela primeira vez na história da cidade o transporte coletivo será operado por empresas vencedoras de uma licitação. Este será um divisor de águas na história do transporte da cidade. O regulamento do transporte prevê que as empresas vencedoras da licitação deverão descrever de forma completa e detalhada todos os direitos dos passageiros, especialmente em relação à segurança e a qualidade dos serviços. A lei prevê, no artigo 21, que constitui obrigação das contratadas, prestar o serviço delegado de forma adequada à plena satisfação dos usuários, conforme disposições previstas em lei, nos regulamentos, editais e determinações da Urbs. A prioridade do transporte coletivo sobre o individual é uma das diretrizes da nova lei do transporte, estabelecidas no artigo 4o. Por quê a licitação não foi feita antes? Por que ela não estava prevista na lei do transporte que estava em vigor. Para chegar até aqui foi preciso percorrer um longo caminho que começou ainda janeiro de 2005 quando o prefeito Beto Richa criou a Comissão de Estudos da Tarifa. O passo seguinte foi a elaboração da lei, a discussão e aprovação na Câmara de Vereadores e a regulamentação, feita em 2008. Também foi preciso reativar o Conselho Municipal do Transporte. Os membros do Conselho foram indicados pela instituições que representam e foram nomeados em meados de abril pelo prefeito Beto Richa. Quais os próximos passos? A elaboração e lançamento do edital, a licitação e a partir daí a contratação das empresas vencedoras. Quais são as principais diretrizes? A lei 12597/08 cria um novo regime jurídico para a concessão do serviço para a iniciativa privada e traz garantias de qualidade do serviço para os passageiros, com exigências de rapidez, conforto, regularidade, segurança, continuidade, eficiência, atualidade tecnológica e acessibilidade. Entre os direitos dos passageiros estão o preço das tarifas compatíveis com a qualidade dos serviços e o acesso ao transporte no máximo a 500 metros de distância. Como a população poderá participar deste processo?Assegurar a transparência e a participação da sociedade no planejamento, controle e avaliação das ações de mobilidade urbana são princípios básicos. O controle popular é peça chave do novo regime jurídico do transporte. De acordo com o artigo 31, a participação da sociedade civil no planejamento, fiscalização e avaliação do serviço público será assegurada pelo Conselho Municipal de Transporte, órgão consultivo que promoverá a participação da comunidade nas decisões importantes do poder público. As empresas privadas terão, entre outros, o dever de prestar todas as informações que sejam solicitadas pelo poder público. A transparência por parte das empresas deverá ser absoluta. Na fase de elaboração do edital de licitação a comunidade poderá enviar sugestões, entre os dias 30 de abril e 11 de maio, pelo site www.urbs.curitiba.pr.gov.br Quais são, de acordo com a nova lei, as funções da Urbs com relação ao transporte coletivo?A Urbs - Urbanização de Curitiba S/A é uma empresa de economia mista, com recursos técnicos e financeiros próprios, criada em agosto de 1963 para gerenciar os recursos do Fundo de Urbanização de Curitiba (FUC). A Urbs atua no planejamento, gerenciamento, operação e fiscalização dos serviços de transporte e trânsito e na administração e comercialização do uso dos equipamentos urbanos e espaços públicos. No caso do transporte, a Urbs permanece com as atribuições de fixar itinerários de linhas, horários, freqüência, frota e terminais, além de gerenciar o sistema de bilhetagem eletrônica (pagamento de tarifa com o Cartão Transporte), promover auditorias periódicas nas empresas operadoras, entre outras atividades relacionadas ao gerenciamento do sistema.O que é a Rede Integrada de Transporte (RIT)A RIT é resultado do planejamento integrado do transporte com o uso do solo e sistema viário. A rede permite o uso de vários ônibus em diferentes trajetos com o pagamento de uma única tarifa. A integração das linhas é feita em terminais de transporte e estações-tubo, com abrangência metropolitana. Uma das características da RIT é o embarque em nível, por plataformas, com pagamento da tarifa antes de entrar no ônibus o que agiliza o processo de embarque e desembarque. Terminais fora dos eixos principais ampliam a integração. Os itinerários estão planejados para deslocamentos médios, a pé, de até 500 metros.Há preocupação com a acessibilidade no sistema? A acessibilidade é um dos itens presentes em todas as discussões e projetos do setor. Curitiba tem o Sistema Integrado de Transporte para o Ensino Especial (Sites) que conta com 52 ônibus. Hoje, 280 linhas (80% do total) contam com equipamentos adaptados. São mil veículos (50%) e 241 estações tubo (70%) adaptadas. Qual é a estrutura de operação?A frota operante da RIT é de 1910 ônibus. São 2,3 milhões de passageiros por dia útil; 355 linhas; 30 terminais; 347 estações tubo; 8.551 pontos de parada e 490 mil quilômetros percorridos diariamente. O sistema é operado por 22 empresas sendo dez no sistema urbano e 12 no metropolitano. Com a primeira etapa da Linha Verde, são 81 quilômetros de canaletas.Qual é o número anual de passageiros? O número de passageiros tem aumentado nos últimos anos em Curitiba. Em 2004 foram 284 milhões de passageiros, número que chegou, em 2008, a 323,5 milhões. Nesta conta entram apenas os passageiros pagantes. Atualmente, por dia útil são 1,1 milhão de passageiros pagantes. Como é feita a composição da tarifa?A tarifa é calculada a partir dos custos de pessoal (38,74%); diesel (19,17%); capital (15,20%); peças e acessórios ((7,63%); administrativo (7,61%); tributos (4,69%); Fundo de Urbanização de Curitiba (3,87%); e lubrificantes (3,13%). Quais os projetos em andamento?Linha Verde - É o sexto eixo da Rede Integrada de Transporte que permitirá a implantação de três novas linhas de ônibus: Pinheirinho-Centro, Atuba-Centro e Pinheirinho-Atuba. A primeira linha, a ser inaugurada ainda em maio, será a Pinheirinho-Carlos Gomes com uma demanda inicial prevista em 32 mil passageiros. Este ônibus usará o eixo da Linha Verde do Pinheirinho ao Hauer até a avenida Marechal Floriano Peixoto, seguindo a partir dali até o centro. Ligeirão Boqueirão - Este é outro importante projeto de melhoria do sistema. O ligeirão vai parar apenas nos terminais -Boqueirão, Carmo, Hauer e praça Carlos Gomes. Reduzirá o tempo de viagem quase à metade, de 33 minutos para 18 minutos. As estações tubo da Marechal Floriano estão sendo desalinhadas e a canaleta está alargada para permitir a ultrapassagem do ônibus. Renovação da frota - Nos últimos quatro anos entraram na frota 858 veículos zero quilômetro. Além disso estão sendo reformados 17 terminais, além da ampliação do Terminal Pinheirinho. Também estão sendo reformadas e melhoradas 11 estações tubo por onde passam os ônibus do Inter 2. E não se pode esquecer do Metrô que, num primeiro momento, ligará os bairros Santa Cândida e CIC.
É mais uma a atitude em favor da transparência na administração pública, sendo demonstrada na nova maneirade se fazer política, que estamos vivenciando no Paraná.
O Prefeito Beto Richa não poderia ter escolhido melhor nome para administrar a Urbs, realmente o Marcos Isfer está revolucionando a entidade, abrindo as portas para a comunidade, e demonstrando vontade de mudar para melhor, atendendo aos verdadeiros anseios da população, chega dessa estória de "caixa preta", de segredo, a ordem agora é transparência, dignidade e respeito para com o cidadão, parabéns Marcos, demonstrando que a política pode ser feita assim, com seriedade.

sexta-feira, 24 de abril de 2009

Delazari terá que dar explicações à Assembléia.

Delazari terá que dar explicações à Assembleia

Um requerimento proposto pelo deputado Douglas Fabrício, do PPS, que convida o secretário de Segurança Pública do Paraná, Luiz Fernando Delazari, a comparecer à Assembleia Legislativa para dar explicações sobre a falta de segurança no estado foi aprovado pelos parlamentares na sessão da última quinta.
O tema segurança voltou a ser debatido durante a semana e foi comum o desejo dos parlamentares, tanto Oposição quanto situação, que o secretário compareça à Casa para prestar esclarecimentos sobre as ações que estão sendo desenvolvidas pelo Governo para coibir o aumento da violência que assola o Paraná.
“Queremos uma reunião aberta, em que todos tenham a oportunidade de questionar e debater o assunto segurança pública, inclusive com a participação da população. O secretário tem que vir aqui e nos ouvir, não é para fazer palestra como fez no passado”, justificou Fabrício.
O líder da Oposição, deputado Élio Rusch (DEM), defendeu que a audiência com o secretário aconteça o quanto antes.
“Não podemos esperar mais. Estamos vendo o índice de violência aumentar. É preciso uma solução urgente para o problema da falta de segurança. O secretário precisa vir à Assembleia prestar contas com os parlamentares e principalmente com a população”, argumentou.
Por se tratar de um convite, não há uma data definida para que a audiência com o secretário ocorra. Cabe agora à presidência da Casa emitir o convite ao secretário de Segurança para comparecer à Assembleia.

(Fonte:Fábio Campana)
Fonte:Fábio Campana

terça-feira, 14 de abril de 2009

Olha o Rubens aí, gente!

A pesquisa Datafolha, divulgada domingo, simulou quatro cenários para as eleições estaduais de 2010 no Paraná. No primeiro, Alvaro Dias lidera com 39% das intenções de voto, com Osmar em segundo, com 27%. A terceira posição é de Rubens Bueno, também membro da aliança, com 8%.O vice-governador Orlando Pessuti (PMDB) aparece com 6%. O segundo cenário substitui Alvaro por Beto Richa. Segundo o Datafolha, o tucano repetiria os 39% na liderança. Osmar, neste cenário, aparece com 31%, Pessuti tem 7% e Rubens Bueno, 6%.
No terceiro e quarto cenário, o nome de Osmar Dias foi substituído pelo do ministro do Planejamento, Paulo Bernardo (PT). Nesse caso, tanto Alvaro quanto Beto Richa venceriam no primeiro turno, ambos com 52% das intenções de voto. Rubens Bueno aparece em segundo com 10% nos dois casos, assim como Pessuti mantém 8%. Paulo Bernardo oscila entre 3% e 4%.
Alternando os nomes de Osmar e Paulo Bernardo na pesquisa, o Datafolha não considerou a possibilidade de Osmar disputar a eleição apoiado pelo PSDB e previu a aliança do PDT com o PT, fato criticado pelo vice-presidente estadual do PDT, Augustinho Zucchi.
Os números da pesquisa Datafolha divulgados domingo animaram os principais integrantes da aliança de oposição ao governador Roberto Requião (PMDB). Com candidatos do PSDB liderando os quatro cenários apresentados pelo Datafolha tendo sempre outro membro do grupo formado junto com PDT, PPS e DEM, na segunda posição, já surgiram comentários de que o grupo seria “imbatível”, como declarou o próprio prefeito de Curitiba e um dos pré-candidatos apontados como líder na pesquisa.
“Tenho concentrado meus esforços para manter um grupo unido. Grupo que está junto desde outras eleições, com afinidade programática e ideológica e que, junto, é imbatível”, declarou Beto. “Dentro deste grupo há diversas lideranças e, no ano que vem, devemos escolher um nome dentro desse grupo para ser o candidato”, prosseguiu, citando Alvaro Dias (PSDB), Osmar Dias (PDT), Rubens Bueno (PPS) e Gustavo Fruet (PSDB) como os nomes que, além dele, podem ser o candidato. Beto disse que está conversando com frequência com Osmar Dias para reafirmar a aliança e “não deixar que o assédio dos outros partidos nos intrigue”.
Quando o não é Beto Richa que aparece em primeiro lugar na pesquisa, o líder é o também tucano Alvaro Dias. Para o senador, a pesquisa veio em boa hora. “Já que já se antecipou a discussão mesmo, é bom que se discuta com parâmetros, tendo noção da opinião pública.” Alvaro também acredita que a aliança, se mantida, vence a eleição já no primeiro turno.
“Em política, não há milagre. Não deve surgir um nome novo até a eleição.” Para manter a aliança, Alvaro defende que os partidos envolvidos definam os critérios que definirão o nome a ser lançado. “Temos que definir os critérios e o cronograma. E o critério número um tem que ser a consulta popular.” Para Alvaro, o grupo deve definir o nome já no segundo semestre deste ano.
Já o senador Osmar Dias, que aparece na segunda posição na pesquisa, não quis comentar os números do Datafolha. “Não comento pesquisas desde 2006, quando o Datafolha previu que não haveria segundo turno no Paraná.” Sobre a manutenção da aliança, Osmar foi mais crítico que os tucanos. “O grupo só vai se manter unido se definir um projeto único e se tiver apenas um candidato. Eu também tenho trabalhado por isso.”
É minha gente o PPS com Rubens Bueno vem se apresentando como o fator decisivo para a definição do próximo governador do Estado do Paraná! O momento é agora, e como está se desenhando o nosso cenário político, nos próximos meses o PPS e o Rubens só tendem a crescer na preferência popular! É o resultado do trabalho com seriedade e ética que o PPS vem desenvolvendo ao longo dos anos que está aparecendo e crescendo cada vez mais entre a nossa população.

MINISTÉRIO DO TRABALHO 2

A SRTE/PR promove boas práticas de segurança e saúde no trabalho.
Projeto da superintendência do Paraná atende empresas de todo o Estado - A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Paraná (SRTE/PR) realiza até 27 de abril inscrições para a etapa em Londrina do Seminário 'Boas Práticas de Segurança e Saúde no Trabalho', voltado a empresas paranaenses. Como forma de incentivo, a SRTE/PR reconhecerá as empresas que estiverem de acordo com as normas de saúde e segurança do trabalho. Durante o lançamento do projeto, em março, a SRTE/PR contou com a participação de aproximadamente 600 pessoas.
As informações para adesão ao projeto poderão ser acessadas no site da Superintendência do Trabalho e Emprego do Paraná, onde estão disponíveis o regulamento do seminário e um formulário para adesão. Os participantes deverão apresentar cópias do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) ou do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria (PCMAT); atas de reuniões das CIPAs durante o exercício de 2007/2008; a relação de empresas terceirizadas ou empreiteiras contratadas; e um Plano de Ação.
"Após o período de análise e conclusão dos trabalhos, como forma de incentivo, as empresas que estiverem de acordo com as normas de saúde e segurança do trabalho poderão ser certificadas", informa uma das coordenadoras do projeto, Leila Raboni. O reconhecimento oficial das iniciativas, projetos e ações apresentadas pelas empresas com os melhores resultados está previsto para 2010.
Próximos encontros - Ao todo, a SRTE/PR levará os seminários a 10 cidades: Londrina, Maringá, Cascavel, Ponta Grossa, Foz do Iguaçu, Umuarama, Pato Branco, Guarapuava, Santo Antonio da Platina e Paranaguá. Interessados em participar deverão entrar em contato pelo telefone (41) 3901-7554 ou (41)3901-7561 ou através do e-mail boaspraticas.srtepr@mte.gov.br.
Boas Práticas de Segurança e Saúde no Trabalho - A criação do Projeto foi proposta pelo superintendente do Trabalho no Paraná, João Graça, no dia 28 de abril de 2008 - Dia Internacional em Memória às Vitimas de Acidentes de Trabalho e Doenças Relacionadas ao Trabalho - durante o lançamento da campanha de prevenção e combate aos acidentes de trabalho.

quarta-feira, 1 de abril de 2009

Ministério do Trabalho e Emprego

Cartilha de combate ao trabalho infantil
Realmente, é de se parabanizar a iniciativa da Superintendência Regional do Trabalho, através da Auditora Fiscal do Trabalho, Fernanda Matzenbacher, que com o apoio de uma equipe técnica do MTE, selecionada pela Divisão de Fiscalização do Trabalho Infantil composta pelos auditores fiscais do Trabalho, Deuzinéia da Silva Lopes, José Gomes, Joaquim Travassos Leite, Katleem Pires de Lima e Marinalva Cardoso Dantas - foi a autora do projeto.
Segundo o superintendente do Trabalho e Emprego no Paraná, João Graça, a obrigação da SRTE/PR está além da responsabilidade de produzir e lançar as cartilhas. "Nosso propósito é fazer que o material chegue às mãos daqueles que realmente necessitam", ponderou Graça durante o lançamento do PCETI. Para ele, como as cartilhas nasceram em Curitiba - através do projeto do Núcleo de Apoio a Programas Especiais (Nape) da SRTE/PR - a distribuição em grande quantidade não poderia acontecer em outra região. No entanto, continuou o superintendente, a meta da SRTE é fazer que o material chegue às mãos de professores e alunos de todo o país. Cerca de 120 mil cartilhas de combate ao trabalho infantil - 'Viva o Trabalho' e 'Saiba Tudo Sobre o Trabalho Infantil' - serão distribuídas à rede municipal de ensino de Curitiba. O material foi disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), através da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Paraná (SRTE/PR), e pretende informar e conscientizar professores, alunos e pais sobre a problemática do trabalho infantil.
Mais uma vez o Paraná dá exemplo para o resto do Brasil! Parabéns SRTE/PR, devemos investir e cuidar cada vez mais nas nossas crianças, e a informação e o conhecimento são os melhores instrumentos a serem distribuídos a estes que são o futuro deste País.